TJAP - 6026334-34.2025.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 04:32 Publicado Notificação em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 04:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            21/08/2025 00:00 Citação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987) WhatsApp (96) 984142200 NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6026334-34.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Superendividamento] AUTOR: EMILLY CARLA OLIVEIRA DE VASCONCELOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO MASTER S/A, BANCO DO BRASIL SA, AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A S.
 
 Exa. o(a) Juiz(a) de Direito MATEUS PAVAO, do(a) 1ª Vara Cível de Macapá - DA COMARCA DE MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei.
 
 Serve do presente instrumento de intimação por meio de NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA, para a finalidade abaixo descrita: Ante o exposto, a fim de evitar decisão surpresa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da inadequação da via eleita, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
 
 No referido prazo, deverá apresentar planilha atualizada discriminando o valor bruto e o valor líquido de sua remuneração, a fim de possibilitar a análise, por este Juízo, do seu mínimo existencial. (Assinado Digitalmente) LARICE FERREIRA PIMENTEL LIMA Gestor Judiciário
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                                            15/08/2025 19:32 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            26/06/2025 15:29 Conclusos para decisão 
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                                            24/06/2025 09:34 Redistribuído por sorteio em razão de suspeição 
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                                            08/05/2025 11:07 Declarada suspeição por KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG 
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                                            08/05/2025 10:03 Conclusos para decisão 
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                                            02/05/2025 09:48 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            02/05/2025 09:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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