TJAP - 6001761-63.2024.8.03.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:41
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6001761-63.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PATRICIA PIRES CORDEIRO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Considerando a juntada da planilha de cálculo pelo ente réu, sob o ID nº 21910494, ora credor, proceder da seguinte forma: 1) intime-se a parte autora, ora devedora, para pagamento voluntário no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento do feito com o cumprimento da sentença, incidência de multa de 10% (art. 523, §1º, primeira parte do CPC) e constrição de valores online via SISBAJUD, inclusive. 2) Decorrido o prazo sem manifestação, remeter os autos ao gabinete para efetuar o bloqueio de conta da parte autora via SISBAJUD no valor do cumprimento de sentença e em favor da Associação dos Procuradores do Estado do Amapá – APEAP, C.N.P.J. número 10.***.***/0001-19, o qual converto desde já em penhora; 3) Efetuado o bloqueio, intimar a parte autora para, querendo, apresentar embargos à penhora no prazo de 15 dias; 4) Decorrido o prazo sem manifestação, transferir os valores para uma conta judicial e, após a juntada do detalhamento de depósito judicial, Oficiar ao Banco do Brasil para que transfira os valores para a seguinte conta bancária: Associação dos Procuradores do Estado do Amapá – APEAP, C.N.P.J. número 10.***.***/0001-19, Banco do Brasil, Agência nº 4544-6, Conta Corrente nº 46.026-5. 5) Cumpridas as determinações acima, remeter os autos ao arquivo.
Intimem-se para ciência.
Macapá/AP, 21 de agosto de 2025.
FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
21/08/2025 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 10:58
Conclusos para decisão
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20/08/2025 10:58
Processo Desarquivado
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12/08/2025 09:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 09:07
Determinado o arquivamento definitivo
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21/03/2025 11:51
Conclusos para decisão
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19/03/2025 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 17/03/2025 23:59.
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26/02/2025 09:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 07:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/02/2025 07:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/02/2025 22:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 10:15
Conclusos para decisão
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12/02/2025 08:39
Recebidos os autos
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12/02/2025 08:39
Juntada de decisão
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12/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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12/08/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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01/08/2024 09:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/08/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/07/2024 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2024 11:36
Conclusos para decisão
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29/07/2024 12:30
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 24/07/2024 23:59.
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23/07/2024 18:12
Juntada de Petição de apelação
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10/07/2024 09:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/07/2024 16:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/07/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/07/2024 12:53
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de PATRICIA PIRES CORDEIRO - CPF: *39.***.*05-00 (REQUERENTE)
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09/07/2024 11:47
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 11:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/07/2024 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 21:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/06/2024 08:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/06/2024 11:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/06/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/06/2024 12:56
Julgado improcedente o pedido
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07/05/2024 08:15
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 12:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/04/2024 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/04/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 11:15
Conclusos para despacho
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12/04/2024 11:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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08/04/2024 16:46
Juntada de Contestação
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06/03/2024 09:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/03/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/03/2024 15:24
Recebida a emenda à inicial
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22/02/2024 11:37
Conclusos para decisão
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20/02/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
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27/01/2024 20:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/01/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/01/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2024 07:55
Conclusos para decisão
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21/01/2024 23:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2024 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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