TJAP - 0004929-52.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:55
Certifico que, para fins de regularização, finalizo o movimento de ordem 28.
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26/08/2025 06:01
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
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26/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000150/2025 de 20/08/2025.
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20/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000150/2025 em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004929-52.2022.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: LUCIENE ALMEIDA RIBEIRO Advogado(a): SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA - 2900AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de correção dos honorários destacados em ordem 19, a fim de que seja incluída a taxa administrativa prevista contratualmente.É possível verificar que o contrato juntado na ordem 17 prevê a taxa administrativa no valor de R$400 (q (...) -
19/08/2025 18:12
Registrado pelo DJE Nº 000150/2025
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19/08/2025 08:42
Intimação (Deferido o pedido de LUCIENE ALMEIDA RIBEIRO. na data: 18/08/2025 19:22:28 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de correção dos honorários de
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18/08/2025 19:22
Notificação (Deferido o pedido de LUCIENE ALMEIDA RIBEIRO. na data: 18/08/2025 19:22:28 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /
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18/08/2025 19:22
Decisão (18/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 18/08/2025
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18/08/2025 19:22
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de correção dos honorários destacados em ordem 19, a fim de que seja incluída a taxa administrativa prevista contratualmente.É possível verificar que o contrato juntado na ordem 17 prevê a taxa administrativa n
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14/08/2025 12:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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14/08/2025 12:49
Em razão da petição Nº 25, faço os autos conclusos.
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11/08/2025 18:25
Manifestação parte credora - adv. Correção dos honorários. Destacamento.
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07/08/2025 07:59
Intimação (Deferido o pedido de LUCIENE ALMEIDA RIBEIRO. na data: 06/08/2025 13:16:53 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acord
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07/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 06/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000142/2025 em 07/08/2025.
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06/08/2025 18:13
Registrado pelo DJE Nº 000142/2025
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06/08/2025 13:16
Notificação (Deferido o pedido de LUCIENE ALMEIDA RIBEIRO. na data: 06/08/2025 13:16:53 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /
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06/08/2025 13:16
Decisão (06/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 06/08/2025
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06/08/2025 13:16
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto cumulado com destaque de honorários advocatícios.DO DESTAQUE DOS HONORÁRIOSA Resolução nº 303/2019 - CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimen
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05/08/2025 14:44
Conclusão
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05/08/2025 14:44
REQUERIMENTO DE ADESÃO AO ACORDO DE PRECATÓRIO
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14/09/2022 09:59
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.
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05/09/2022 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 26/08/2022 01:30:20 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas
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02/09/2022 10:05
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.
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26/08/2022 09:00
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 26/08/2022 01:30:20 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações re
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26/08/2022 01:30
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 26/08/2022 01:30:20 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: NARSON DE SÁ GALENO / Advoga
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26/08/2022 01:30
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados.Analisando a formalidade do precatório, obs
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25/08/2022 07:31
Conclusão
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25/08/2022 07:31
Certifico e dou fé que em 25 de agosto de 2022, às 07:31:34, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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24/08/2022 16:53
Remessa
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24/08/2022 16:53
Certifico que atendendo as disposições do art. 64, I da Resolução nº 1425/2021-GP-TJAP, verifiquei o valor bruto do Ofício Requisitório e cotejei com a Planilha de Cálculos do valor requisitado e, após as análises de praxe, concluí pela CONFORMIDADE DA ME
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22/08/2022 07:45
Certifico e dou fé que em 22 de agosto de 2022, às 07:45:10, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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19/08/2022 09:45
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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18/08/2022 16:28
Em Atos do Desembargador. À Contadoria de Precatórios para análise prévia dos cálculos apresentados, nos termos da Resolução 1425/2021-GP-TJAP.
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18/08/2022 12:22
Conclusão
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18/08/2022 12:22
Ato ordinatório
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18/08/2022 12:22
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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