TJAP - 0003992-42.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:01
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
-
26/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000150/2025 de 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000150/2025 em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003992-42.2022.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JALBER MACIEL DOS SANTOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 11) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...) -
19/08/2025 18:12
Registrado pelo DJE Nº 000150/2025
-
19/08/2025 08:42
Intimação (Deferido o pedido de JALBER MACIEL DOS SANTOS. na data: 18/08/2025 19:22:23 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acor
-
18/08/2025 19:22
Notificação (Deferido o pedido de JALBER MACIEL DOS SANTOS. na data: 18/08/2025 19:22:23 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /
-
18/08/2025 19:22
Decisão (18/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 18/08/2025
-
18/08/2025 19:22
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 11) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendênci
-
13/08/2025 17:16
Conclusão
-
13/08/2025 17:16
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
-
15/08/2022 14:43
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
-
08/08/2022 10:26
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 02/08/2022 12:50:57 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informaçõe
-
03/08/2022 12:33
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
-
03/08/2022 11:18
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 02/08/2022 12:50:57 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações re
-
02/08/2022 12:50
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 02/08/2022 12:50:57 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA / Procurador Do Estad
-
02/08/2022 12:50
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais da parte credora, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados.Analisando a formalidade do precatór
-
29/07/2022 07:32
Conclusão
-
29/07/2022 07:32
Certifico e dou fé que em 29 de julho de 2022, às 07:32:31, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
28/07/2022 09:32
SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
-
28/07/2022 09:26
Certifico que atendendo as disposições do art. 64, I da Resolução nº 1425/2021-GP-TJAP, verifiquei o valor bruto do Ofício Requisitório e cotejei com a Planilha de Cálculos do valor requisitado e, após as análises de praxe, concluí pela CONFORMIDADE DA ME
-
26/07/2022 13:50
Certifico e dou fé que em 26 de julho de 2022, às 13:50:07, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
-
26/07/2022 12:41
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
25/07/2022 10:39
Em Atos do Desembargador. À Contadoria de Precatórios para análise prévia dos cálculos apresentados, nos termos da Resolução 1425/2021-GP-TJAP.
-
23/07/2022 00:25
Conclusão
-
23/07/2022 00:25
Ato ordinatório
-
23/07/2022 00:25
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 6061908-21.2025.8.03.0001
Marleide Costa da Silva Maia
Estado do Amapa
Advogado: Carla Cristina Soares Nobre
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 12/08/2025 09:25
Processo nº 0004566-65.2022.8.03.0000
Elsom Martel da Costa
Municipio de Santana
Advogado: Israel Goncalves da Graca
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 09/08/2022 00:00
Processo nº 0006142-59.2023.8.03.0000
Manoel Ronaldo Pereira de Jesus
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 04/08/2023 00:00
Processo nº 0007704-71.2021.8.03.0001
Olinto Jose de Oliveira Amorim
Carolina Zuchieri Gondim Sebben
Advogado: Marco Aurelio Mestre Medeiros
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 03/03/2021 00:00
Processo nº 0004132-71.2025.8.03.0000
Pecos Irlan Santos Almeida
Estado do Amapa
Advogado: Breno Vinicius Ferreira de Souza
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 12/08/2025 00:00