TJAP - 6062561-23.2025.8.03.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 00:00 Citação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6062561-23.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSEANE ALMEIDA MIRANDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA A parte autora formulou pedido de desistência da ação.
 
 Nos termos do artigo 485, § 5º, do Código de Processo Civil, a desistência pode ser apresentada até a sentença.
 
 A exigência de consentimento do réu para homologação da desistência somente se aplica aos casos em que tiver sido apresentada contestação, conforme dispõe o art. 485, § 4º, do CPC.
 
 No presente caso não houve apresentação de contestação, uma vez que o reclamado sequer foi citado.
 
 DIANTE DO EXPOSTO, homologo a desistência da ação e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
 
 Publique-se e intimem-se.
 
 Certifique-se o trânsito em julgado, por preclusão lógica.
 
 Após, arquive-se.
 
 Macapá/AP, 3 de setembro de 2025.
 
 FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito da 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
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                                            03/09/2025 12:51 Extinto o processo por desistência 
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                                            01/09/2025 21:24 Conclusos para julgamento 
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                                            26/08/2025 13:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2025 03:39 Publicado Decisão em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 03:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            22/08/2025 00:00 Citação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6062561-23.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSEANE ALMEIDA MIRANDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Inicialmente, saliento que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do art. 54 da lei 9099/95.
 
 Denoto que o autor não juntou aos autos os documentos essenciais para o julgamento do feito.
 
 A parte reclamante deixou de instruir a petição com documentos indispensáveis a propositura da ação, como, a frente do documento de identificação.
 
 Nos termos do art. 317 do NCPC, antes de proferir a decisão sem resolução demérito, deve o Juízo oportunizar à parte a correção de vício que prejudique a análise do mérito.
 
 DIANTE DO EXPOSTO, intimar a parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, com a apresentação do documento acima indicado.
 
 Macapá/AP, 20 de agosto de 2025.
 
 FÁBIO SANTANA DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO DA 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
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                                            21/08/2025 09:42 Determinada a emenda à inicial 
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                                            20/08/2025 10:36 Conclusos para decisão 
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                                            20/08/2025 10:36 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            13/08/2025 08:35 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            13/08/2025 08:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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