TJAP - 0041826-42.2023.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:43
Conclusão
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01/09/2025 10:43
Certifico e dou fé que em 01 de setembro de 2025, às 10:43:06, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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29/08/2025 09:23
GABINETE 03
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29/08/2025 09:23
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao gabinete do Relator.
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29/08/2025 08:55
Distribuído por sorteiopara ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: DAVID JOSE DA SILVA E SILVA. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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28/08/2025 14:39
Protocolo Nº 29670927 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Embargos de Declaração
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23/08/2025 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de DAVID JOSE DA SILVA E SILVA e não-provido na data: 05/08/2025 11:39:21 - GABINETE 03) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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14/08/2025 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 05/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2025 em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0041826-42.2023.8.03.0001 Origem: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: DAVID JOSE DA SILVA E SILVA Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO Acórdão: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
ROUBO MAJORADO.
EMPREGO DE ARMA BRANCA.
PROVA TESTEMUNHAL COERENTE E SUFICIENTE.
DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA.
SENTENÇA MANTIDA.I.
Caso em exame: Apelação criminal interposta pela defesa contra a sentença condenatória que reconheceu a causa de aumento de pena pela utilização de arma branca em crime de roubo.II.
Questão em discussão: Legalidade da majoração da pena em razão do emprego de arma branca, mesmo ausente apreensão e perícia do objeto.III.
Razões de decidir: O conjunto probatório é harmônico e suficiente para comprovar o uso da faca no crime.
Depoimentos de policiais são claros e coerentes, reforçados por declaração da vítima.
Jurisprudência consolidada reconhece que é prescindível a apreensão da arma branca para incidência da causa de aumento.IV.
Dispositivo: Nego provimento ao recurso.
Sentença mantida em sua integralidade.Tese do julgamento: A incidência da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, VII, do CP prescinde da apreensão e da perícia da arma branca, desde que demonstrado seu uso por outros meios idôneos de prova.Dispositivos legais citados: Art. 157, § 2º, VII, do CP; Art. 593, I, do CPP; Enunciado 231 da Súmula do STJ.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Amapá à unanimidade negou provimento ao recurso, nos termos do voto proferido pelo relator.Tomaram parte do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Relator), Desembargador ROMMEL ARAÚJO (Revisor) e Desembargador ADÃO CARVALHO (Vogal). 239ª Sessão Virtual, realizada entre 18 a 28 de julho de 2025. -
13/08/2025 22:53
Registrado pelo DJE Nº 000146/2025
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13/08/2025 11:20
Acórdão (05/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 13/08/2025
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13/08/2025 11:20
Notificação (Conhecido o recurso de DAVID JOSE DA SILVA E SILVA e não-provido na data: 05/08/2025 11:39:21 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defen
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13/08/2025 10:06
Certifico e dou fé que em 13 de agosto de 2025, às 10:04:39, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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05/08/2025 11:41
CÂMARA ÚNICA
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05/08/2025 11:39
Em Atos do Desembargador.
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04/08/2025 10:42
Conclusão
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04/08/2025 10:42
Certifico e dou fé que em 04 de agosto de 2025, às 10:42:22, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/08/2025 09:02
GABINETE 03
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04/08/2025 09:01
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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28/07/2025 20:26
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 239ª Sessão Virtual realizada no período entre 18/07/2025 a 28/07/2025, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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10/07/2025 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Virtual designada para ser realizada no período: 18/07/2025 08:00 até 24/07/2025 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000122/2025 em 10/07/2025.
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09/07/2025 18:42
Registrado pelo DJE Nº 000122/2025
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09/07/2025 16:36
Pauta de Julgamento (18/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 09/07/2025
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09/07/2025 14:30
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Virtual No. 239, realizada no período de 18/07/2025 08:00:00 a 24/07/2025 23:59:00
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04/07/2025 09:18
Certifico que os presentes autos aguardam a inclusão em pauta virtual de julgamento.
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03/07/2025 11:33
Certifico e dou fé que em 03 de julho de 2025, às 11:31:35, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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03/07/2025 08:35
CÂMARA ÚNICA
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03/07/2025 08:19
Certifico a remessa à Câmara Única.
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02/07/2025 15:25
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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30/06/2025 14:00
Conclusão
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30/06/2025 14:00
Certifico e dou fé que em 30 de junho de 2025, às 14:00:23, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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30/06/2025 12:00
GABINETE 08
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30/06/2025 11:59
Certifico que, tendo em vista as férias do Des. Carlos Tork (Portaria nº 75.380/2024-GP), procedo a remessa dos presentes autos ao gabinete do Des. Rommel Araújo - Revisor.
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30/06/2025 11:25
Certifico e dou fé que em 30 de junho de 2025, às 11:24:03, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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26/06/2025 15:00
CÂMARA ÚNICA
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26/06/2025 14:58
Em Atos do Desembargador. Ao Revisor.
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28/02/2025 09:26
Conclusão
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28/02/2025 09:26
Certifico e dou fé que em 28 de fevereiro de 2025, às 09:26:40, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/02/2025 12:39
GABINETE 03
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26/02/2025 12:39
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao Des. Agostino Silvério - Relator.
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26/02/2025 12:36
Certifico e dou fé que em 26 de fevereiro de 2025, às 12:35:48, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/02/2025 09:03
Remessa
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25/02/2025 08:53
Certifico e dou fé que em 25 de fevereiro de 2025, às 08:53:07, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. ALCINO
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24/02/2025 19:09
Remessa
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24/02/2025 19:08
Em Atos do Procurador.
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17/02/2025 13:06
Certifico e dou fé que em 17 de February de 2025, às 13:06:50, recebi os presentes autos no(a) 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. ALCINO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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17/02/2025 12:44
10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. ALCINO
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17/02/2025 12:40
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). ALCINO OLIVEIRA DE MORAES, PARA PARECER.
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17/02/2025 12:20
Certifico e dou fé que em 17 de fevereiro de 2025, às 12:20:53, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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17/02/2025 11:40
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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17/02/2025 11:39
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ para emissão de Parecer.
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17/02/2025 11:31
Certifico e dou fé que em 17 de fevereiro de 2025, às 11:30:16, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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17/02/2025 11:08
CÂMARA ÚNICA
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17/02/2025 10:44
Distribuído por sorteiopara ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: DAVID JOSE DA SILVA E SILVA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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17/02/2025 10:44
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 03 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3335659 - Protocolado(a) em 10-02-2025 às 10:03
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10/02/2025 10:03
Certifico e dou fé que em 10 de fevereiro de 2025, às 10:03:05, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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07/02/2025 08:10
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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07/02/2025 08:07
Certifico e dou fé que em 07 de fevereiro de 2025, às 08:07:49, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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06/02/2025 15:46
Remessa
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06/02/2025 15:46
Em Atos do Promotor.
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31/01/2025 13:54
Certifico e dou fé que em 31 de January de 2025, às 13:54:55, recebi os presentes autos no(a) 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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31/01/2025 08:30
Remessa
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31/01/2025 08:26
Certifico e dou fé que em 31 de January de 2025, às 08:26:49, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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30/01/2025 16:03
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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30/01/2025 09:07
Em Atos do Juiz. Recebo o recurso de ordem 61 [apresentado pelo sentenciado DAVID JOSE DA SILVA E SILVA] em seu duplo efeito, como recomenda o art. 597 do CPP, em consonância com o princípio da não culpabilidade consagrado no texto constitucional.Já tendo
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29/01/2025 17:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AILTON MARCELO MOTA VIDAL
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29/01/2025 17:17
Certifico que promovo conclusos
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29/01/2025 13:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 20/01/2025 21:57:25 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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29/01/2025 12:52
Recurso de Apelação DPE/AP
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29/01/2025 11:15
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 20/01/2025 21:57:25 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: LEONARDO GUER
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29/01/2025 11:09
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão IAPEN - CENTRAL DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO sob o número hash TJD2025008615L8SI0
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29/01/2025 11:06
Nº: 4645491, COMUNICAÇÃO para - CENTRAL DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA DO IAPEN ( COORDENADOR(A) DO CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO-CME-ESTADO DO AMAPA ) - emitido(a) em 29/01/2025
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29/01/2025 11:02
Certifico que nesta data compareceu em Cartório o réu DAVID JOSÉ DA SILVA E SILVA e foi intimado da sentença condenatória à ordem 56. Na oportunidade, cientificado que dispõe de 5 dias para recurso.
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20/01/2025 21:57
Em Atos do Juiz.
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09/12/2024 12:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AILTON MARCELO MOTA VIDAL
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09/12/2024 12:13
Faço juntada a estes autos da Certidão interna do réu.
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09/12/2024 10:24
REITERA PEDIDO DE RETIRADA DE MONITORAMENTO ELETRONICO (MOV.#15) - DPE/AP
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06/12/2024 14:10
Em audiência
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06/12/2024 14:10
Instrução e Julgamento realizada em 06/12/2024 às '14:10'h
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03/12/2024 08:09
08:10h. Após ficar ciente do teor do mandado, exarou sua nota de ciente e aceitou contrafé. 2+ Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 155
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28/11/2024 21:35
11h Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 154
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22/11/2024 11:53
Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/OFÍCIO)
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14/11/2024 07:32
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/11/2024 09:03:52 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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13/11/2024 13:53
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/11/2024 09:03:52 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor R
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13/11/2024 09:21
Faço juntada a estes autos do e-mail de intimação de GUSTAVO WARLEY LAERTE DE ALMEIDA, constante em seu cadastro nos autos. Informo que ainda não há confirmação de recebimento.
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13/11/2024 08:43
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD20241316958BRWX
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13/11/2024 08:41
Nº: 4629031, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A)-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 13/11/2024
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13/11/2024 08:37
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - GUSTAVO WARLEY LAERTE DE ALMEIDA - emitido(a) em 13/11/2024
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13/11/2024 08:28
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - DAVID JOSE DA SILVA E SILVA - emitido(a) em 13/11/2024
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12/11/2024 13:14
Instrução e Julgamento agendada para 06/12/2024 às 12:30h
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06/11/2024 09:03
Em Atos do Juiz. Na peça defensiva de DAVID JOSE DA SILVA E SILVA [mov. 31], não foram agitadas preliminar substancial ou exceções.Não há causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade, tampouco extintiva da punibilidade. Não é hipótese de rejeição da
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20/10/2024 10:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AILTON MARCELO MOTA VIDAL
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20/10/2024 10:39
Certifico que faço conclusos estes autos.
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27/09/2024 07:53
Certifico e dou fé que em 27 de setembro de 2024, às 07:53:43, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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26/09/2024 11:02
Remessa
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26/09/2024 11:02
Em Atos do Promotor.
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25/09/2024 19:35
Certifico e dou fé que em 25 de setembro de 2024, às 19:35:39, recebi os presentes autos no(a) 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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25/09/2024 12:16
Intimação (Autos entregues em carga ao Defensor Público. na data: 25/09/2024 10:58:34 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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25/09/2024 12:15
Resposta à acusação - DPE/AP
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25/09/2024 11:04
Remessa
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25/09/2024 11:00
Certifico e dou fé que em 25 de setembro de 2024, às 11:00:59, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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25/09/2024 10:59
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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25/09/2024 10:58
Notificação (Autos entregues em carga ao Defensor Público. na data: 25/09/2024 10:58:34 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor
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25/09/2024 10:58
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para apresentar resposta à acusação, no prazo legal.
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25/09/2024 10:57
Certifico que, ante a resposta da CME#24, faço remessa ao MP para manifestar-se sobre o pleito defensivo.
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27/08/2024 12:57
Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/OFÍCIO)
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03/07/2024 16:14
Certifico que finalizei o movimento de ordem nº 22.
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03/07/2024 12:03
De ordem do Bel. Neuton Gomes, informo que o material periciado foi encaminhado ao armário forte (anexo)- Ref. APF 6271/2023-CF.
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28/06/2024 11:58
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão IAPEN - CENTRAL DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO sob o número hash TJD20240725969MIHU
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28/06/2024 11:57
Nº: 4587189, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRONICO - CME ( COORDENADOR(A) DO CME - CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO ) - emitido(a) em 28/06/2024
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05/06/2024 08:28
Em Atos do Juiz. Requisitem-se informações à Central de Monitoramento Eletrônico, sobre eventuais descumprimentos da medida cautelar imposta.Com a juntada, ao MP para manifestar-se sobre o pleito defensivo.Além disso, intime-se a DPE/AP para apresentar re
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04/06/2024 12:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AILTON MARCELO MOTA VIDAL
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04/06/2024 12:09
Certifico que faço conclusos estes autos.
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03/06/2024 15:47
HABILITAÇÃO DPE/AP em favor de DAVID JOSE DA SILVA E SILVA
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03/06/2024 15:45
MANIFESTAÇÃO DPE/AP
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12/01/2024 19:16
Faço juntada a estes autos do TERMO DE VINCULAÇÃO.
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07/12/2023 17:03
Faço juntada a estes autos do alvará de soltura Geovane.
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07/12/2023 17:01
Faço juntada a estes autos do alvará de soltura.
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23/11/2023 14:39
Certifico que aguarda manifestação do réu.
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22/11/2023 20:53
Juntada TucujurisDOC(Resposta:CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CITAÇÃO ELETRÔNICA)
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21/11/2023 08:42
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: CITAÇÃO ELETRÔNICA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2023120163THVNM
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21/11/2023 08:39
MANDADO DE CITAÇÃO para - DAVID JOSE DA SILVA E SILVA - emitido(a) em 21/11/2023
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21/11/2023 08:34
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s): certidão de antecedentes criminais.
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16/11/2023 20:06
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) comunicação de prisão.
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16/11/2023 16:30
Em Atos do Juiz. Réu preso. Diz a denúncia, em síntese, lastreada pelo APF 6271/2023-Ciosp/Pacoval, que 30 de outubro de 2023, às 7h40, em via pública, na Rua Claudomiro de Moraes, em frente à parada de ônibus, entre a 18º e 19º, Bairro Congós, me (...)
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16/11/2023 10:07
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Distribuição CRIMINAL/CRIMINAL - Grupo de Crime: ROUBO E EXTORSÃO - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0040454-58.2023.8.03.0001 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3281277 - Protocolado(a) em 13-11-2023 às 13:20
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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