TJAP - 0003545-49.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:40
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica, aguardando saldo para pagamento.
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26/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000154/2025 em 26/08/2025.
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25/08/2025 21:56
Registrado pelo DJE Nº 000154/2025
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25/08/2025 08:26
Decisão (21/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 25/08/2025
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21/08/2025 19:27
Em Atos do Desembargador. A parte credora juntou nova procuração e contrato celebrado com os advogados integrantes da sociedade LIRA & FONSECA ADVOGADO (ordem 11), para fins de análise do pedido de destaque de honorários em favor da referida sociedade.Con
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20/08/2025 22:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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20/08/2025 22:33
Certifico que em razão do decurso de prazo da parte autora , faço conclusos os autos.
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20/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000146/2025 de 14/08/2025.
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14/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2025 em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003545-49.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JOSE ANTONIO BEZERRA TORRES Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: A parte credora juntou nova procuração e contrato celebrado com os advogados integrantes da sociedade LIRA & FONSECA ADVOGADO (ordem 11), para fins de análise do pedido de destaque de honorários em favor da referida sociedade.Contudo, não consta na procuração e no contrato a data em que foi emitida.DIANTE DO EXPOSTO, intimar novamente a parte credora para, no prazo de 5(cinco) dias, regularizar a procuração e o contrato apresentados, nos termos acima expostos, sob pena de indeferimento do pedido de destaque de honorários em favor da sociedade. -
13/08/2025 22:53
Registrado pelo DJE Nº 000146/2025
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13/08/2025 10:58
Decisão (12/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 13/08/2025
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12/08/2025 17:35
Em Atos do Desembargador. A parte credora juntou nova procuração e contrato celebrado com os advogados integrantes da sociedade LIRA & FONSECA ADVOGADO (ordem 11), para fins de análise do pedido de destaque de honorários em favor da referida sociedade.Con
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06/08/2025 01:00
Conclusão
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06/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000137/2025 de 31/07/2025.
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04/08/2025 17:29
prosseguimento ao feito da procuração atualizada
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01/08/2025 14:55
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000137/2025 em 31/07/2025.
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30/07/2025 21:05
Registrado pelo DJE Nº 000137/2025
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30/07/2025 12:36
Decisão (29/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 30/07/2025
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29/07/2025 14:31
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destacamento de honorários em nome de LIRA & FONSECA ADVOGADOS, conforme ordem 11.Verifico que o advogado peticionante deixou de juntar contrato de honorários assinado pelo credor.DIANTE DO EXPOSTO, intime-s
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29/07/2025 09:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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29/07/2025 09:26
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 11 , faço conclusos os autos.
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28/07/2025 17:18
procuração atualizada
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26/07/2025 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 15/07/2025 08:52:59 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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23/07/2025 10:30
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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17/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000127/2025 em 17/07/2025.
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16/07/2025 18:31
Registrado pelo DJE Nº 000127/2025
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16/07/2025 10:54
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 15/07/2025 08:52:59 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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16/07/2025 10:54
Decisão (15/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 16/07/2025
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15/07/2025 08:52
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da
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14/07/2025 18:10
Conclusão
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14/07/2025 18:10
Tombo em 14-07-2025
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14/07/2025 18:10
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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