TJAP - 0000908-04.2020.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:51
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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20/08/2025 07:50
Decurso de Prazo
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20/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000146/2025 de 14/08/2025.
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14/08/2025 08:12
Intimação (Determinado o arquivamento na data: 12/08/2025 17:34:06 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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14/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2025 em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000908-04.2020.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: PEDRO HENRIQUE SANTOS DO REGO Advogado(a): VICENTE MANOEL PEREIRA GOMES - 440AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: No movimento de ordem 63 é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos ou contribuição previdenciária em nome da credora principal.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao arquivamento dos autos.Intimem-se. -
13/08/2025 22:53
Registrado pelo DJE Nº 000146/2025
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13/08/2025 10:47
Notificação (Determinado o arquivamento na data: 12/08/2025 17:34:06 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THI
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13/08/2025 10:47
Decisão (12/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 13/08/2025
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12/08/2025 17:34
Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 63 é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos ou contribuição previdenciária em nome da credora principal.DIANTE DO EXPOST
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08/08/2025 14:16
Conclusão
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08/08/2025 14:16
Certifico e dou fé que em 08 de agosto de 2025, às 14:16:22, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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07/08/2025 09:57
Remessa
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07/08/2025 09:57
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a PEDRO HENRIQUE SANTOS DO REGO no valor de R$ 544.434,65.
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07/08/2025 08:31
Certifico e dou fé que em 07 de agosto de 2025, às 08:30:57, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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06/08/2025 14:06
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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06/08/2025 09:31
Certifico que, em cumprimento ao disposto no item n. 6 da Portaria nº 002/2025-SEC. PRECATÓRIO, remeto os autos à Contadoria para que proceda o cotejamento entre os comprovantes e o alvará/planilha de cálculo.
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06/08/2025 07:53
Juntada TucujurisDOC(Resposta:ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA/CREDOR)
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01/08/2025 10:55
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: CREDOR para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2025067580W2VNH
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01/08/2025 10:48
ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA - ESTADO DO AMAPÁ para - PEDRO HENRIQUE SANTOS DO REGO - emitido(a) em 01/08/2025
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31/07/2025 09:59
Considerando que o sistema SISCONDJ encontra-se apto para efetuar os pagamentos, procedo cadastramento dos valores indicados à ordem 21, conforme dados bancários apresentados à ordem 31 para efetivo pagamento do crédito.
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31/07/2025 08:30
Certifico que procedi a inclusão do CPF Nº *00.***.*84-97 no cadastro do Sr. Pedro Henrique Santos Do Rego, todavia, deixo de proceder a expedição do alvará, tendo em vista que esta secretaria está implantando o sistema de pagamento SISCONDJ (Ato Conjunto
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30/07/2025 12:39
Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 52 a Secretaria de Precatórios certificou que identificou a ausência do CPF do credor, bem como de seu documento de identificação pessoal, motivo pelo qual ele foi intimado.O documento foi juntado em ordem 4
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29/07/2025 10:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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29/07/2025 10:15
Ao expedir o alvará, constatei que o CPF do Sr. Pedro Henrique Santos do Rego não constava no referido documento. Procedi então à consulta no cadastro de pessoas do Tucujuris, verificando que o campo "CPF" encontra-se em branco. Ademais, observei a ausênc
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29/07/2025 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 28/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000135/2025 em 29/07/2025.
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28/07/2025 17:38
Registrado pelo DJE Nº 000135/2025
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28/07/2025 13:53
Juntar documentos RG e CPF
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28/07/2025 08:23
Rotinas processuais (28/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 28/07/2025
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28/07/2025 08:22
Ao expedir o alvará, constatei que o CPF do Sr. Pedro Henrique Santos do Rego não consta no documento. Consultei o cadastro de pessoas no Tucujuris e verifiquei que o campo "CPF" está em branco. Além disso, observei a ausência de documento de identificaçã
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28/07/2025 08:15
Certifico que o movimento de ordem nº 43
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28/07/2025 08:15
Certifico que o movimento de ordem nº 44 foi salvo indevidamente.
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28/07/2025 08:07
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 45.* CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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28/07/2025 08:07
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 46.* Ao expedir o alvará, constatei que o CPF do Sr. Pedro Henrique Santos do Rego não constava no referido documento. Procedi então à consulta no cadastro de pessoas do Tucujuris, verificando que o campo "CPF"
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25/07/2025 13:30
Documento: ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA - ESTADO DO AMAPÁ para - PEDRO HENRIQUE SANTOS DO REGO - emitido(a) em 15/07/2025 Motivo do cancelamento: Não consta o CPF do credor no alvará e no sistema.
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23/07/2025 10:19
Certifico e dou fé que em 23 de julho de 2025, às 10:17:52, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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23/07/2025 07:49
Remessa
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23/07/2025 07:48
Juntada de guia de pagamento de tributos
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22/07/2025 14:22
Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2025, às 14:22:05, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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22/07/2025 10:25
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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22/07/2025 08:28
Remeto os autos à contadoria para fins de emissão da guia de tributos.
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22/07/2025 08:26
Remeto os autos à Contadoria de Precatórios para emissão de Guia de Tributos.
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15/07/2025 20:44
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: Não consta o CPF do credor no alvará e no sistema. - ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA - ESTADO DO AMAPÁ para - PEDRO HENRIQUE SANTOS DO REGO - emitido(a) em 15/07/2025
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15/07/2025 13:00
Certifico que em cumprimento a decisão de ordem n. 25, expedi Alvará(s) de Transferência(s).
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15/07/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000120/2025 de 08/07/2025.
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11/07/2025 14:29
Dados bancários
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08/07/2025 07:44
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 04/07/2025 18:39:43 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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08/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 04/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000120/2025 em 08/07/2025.
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07/07/2025 19:28
Registrado pelo DJE Nº 000120/2025
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07/07/2025 10:40
Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 04/07/2025 18:39:43 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do
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07/07/2025 10:39
Decisão (04/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 07/07/2025
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04/07/2025 18:39
Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial para pagamento deste precatório.A planilha de cálculo atualizada foi juntada em ordem 21.Não há informações bancárias para transfe
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04/07/2025 12:38
Conclusão
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04/07/2025 12:38
Certifico e dou fé que em 04 de julho de 2025, às 12:37:44, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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04/07/2025 10:46
Remessa
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04/07/2025 10:43
Juntada Planilha de Cálculo de atualização de Precatório
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11/06/2025 13:57
Certifico e dou fé que em 11 de junho de 2025, às 13:57:04, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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11/06/2025 13:01
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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11/06/2025 10:20
Considerando que há previsão de depósito da parcela mensal do plano de pagamento do ente devedor, cujo valor a ser depositado contemplará a posição em que se encontra o presente precatório na lista única de ordem cronológica de pagamento, remeto o
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07/01/2025 08:28
Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016 e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 10
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08/06/2020 15:35
Certifico que os autos encontram-se incluídos na lista cronológica para pagamento do crédito.
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02/06/2020 10:18
Certifico envio do ofício ao juízo requisitante comunicando o deferimento de inclusão do crédito requisitado, Código de rastreabilidade 8032020607241.
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02/06/2020 10:10
Nº: 3617963, COMUNICAÇÃO para - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 02/06/2020
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23/05/2020 06:01
Citação e Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 11/05/2020 10:35:54 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de VICENTE MANOEL PEREIRA GOMES (Advogado Autor).
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14/05/2020 09:41
Citação e Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 11/05/2020 10:35:54 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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13/05/2020 12:24
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 11/05/2020 10:35:54 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VICENTE MANOEL PEREIRA GOMES PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURA
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11/05/2020 10:35
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução identificado nos autos eletrônicos contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor dev
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10/05/2020 10:36
Conclusão
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10/05/2020 10:36
Certifico e dou fé que em 10 de maio de 2020, às 10:36:26, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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08/05/2020 10:29
Remessa
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08/05/2020 10:29
Certifico que atendendo as disposições do art. 4º, § 4º da Resolução nº 745/2012-TJAP, procedi à análise dos valores do Ofício Requisitório em cotejamento com os cálculos apresentados na Planilha de Liquidação da Sentença e, após as verificações por amost
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06/05/2020 10:15
Certifico e dou fé que em 06 de maio de 2020, às 10:08:19, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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05/05/2020 11:23
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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05/05/2020 10:31
Encaminho os autos à contadoria para análise previa.
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18/03/2020 13:52
Ato ordinatório
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18/03/2020 13:52
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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