TJAP - 0004244-79.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 06:01
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1338 na data: 14/08/2025 11:10:14 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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18/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2025 em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004244-79.2021.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: ESTER LUCIANA DE SOUZA MIRANDA Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Interessado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01.***.***/0001-32 Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK DECISÃO: Cuida-se de RECURSO ESPECIAL interposto por ESTER LUCIANA DE SOUZA MIRANDA, assistida pela Defensoria Pública, em face do acórdão da Câmara Única deste Tribunal, assim ementado: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL.
NÃO COMPROVAÇÃO.
ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá que rejeitou a preliminar de nulidade da citação por edital e determinou o prosseguimento do feito.
II.
Questão em discussão 2.A controvérsia consiste em determinar se a citação por edital deve ser considerada nula por ausência de esgotamento de diligências para localização da agravante.
III.
Razões de decidir 3.A tese firmada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – Tema nº 18, estabeleceu que a consulta às concessionárias de serviços públicos não é obrigatória quando já realizadas diligências perante órgãos públicos. 4.No caso dos autos, restou comprovado que foram utilizadas diversas ferramentas de busca, incluindo SIEL, RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD e SERASAJUD, sem êxito na localização da parte agravante. 5.Inexiste nulidade de citação por edital quando demonstrado o esgotamento das tentativas de localização do réu mediante diligências infrutíferas.
IV.
Dispositivo e tese 6.Recurso não provido.
Tese de julgamento: "1.
A citação por edital não é nula quando demonstrado o esgotamento das tentativas de localização da parte requerida, sendo desnecessária a consulta a concessionárias de serviços públicos quando já realizadas buscas perante órgãos públicos. 2.
A conjunção ‘ou’, presente no art. 256, § 3º, do CPC, tem caráter alternativo, dispensando diligências adicionais caso aquelas já realizadas tenham sido infrutíferas." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 256, § 3º; art. 976, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 414; TJAP, IRDR nº 0003319- 83.2021.8.03.0000.".A parte recorrente, assistida pela Defensoria Pública, insurge-se contra o acórdão que manteve a validade da citação por edital em ação de improbidade administrativa, sustentando não terem sido esgotadas todas as diligências exigidas pelo art. 256, §3º, do CPC.
Argumenta que não foram consultadas concessionárias de serviços públicos (CEA-Equatorial, CSA-Equatorial, companhias telefônicas), nem realizados levantamentos em sistemas como SIEL, SERASAJUD e SNIPER, contrariando ainda os arts. 72, II, 75, V e VIII, 98, §§2º e 3º, 99, §2º, 133 a 137, 186, 239, 252, 254, 489, IV, 1.003 e 1.009 do CPC, art. 128, I e XI, da LC 80/94, arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da CF, bem como a Súmula 414 do STJ.A recorrente defende que a citação por edital é medida excepcional e deve ser adotada apenas quando comprovadamente infrutíferas todas as formas de localização pessoal, sendo imprescindível a requisição de informações a órgãos públicos e concessionárias.
Aduz que o entendimento aplicado pelo Tribunal de Justiça do Amapá, com base no IRDR Tema 18, foi inadequado e incompatível com a jurisprudência do STJ (REsp 1.828.219/RO), pois não demonstrou efetivo esgotamento das diligências.
Requer, assim, o reconhecimento da nulidade da citação editalícia e a determinação de novas buscas por meios alternativos, a fim de resguardar o devido processo legal e a ampla defesa.É o relatório.
Decido.A matéria está afeta ao Tema 1338 do Superior Tribunal de Justiça.
Confira-se a questão que está sendo discutida no referido Tema Representativo de Controvérsia, cuja afetação foi proposta por esta Corte Estadual:"Tema 1338: Definir, à luz do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, se há obrigatoriedade de expedição de ofício a cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos para localizar o réu antes da citação por edital."A propósito, as informações complementares constantes no sítio do STJ destacam que "Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ."Em razão disso, o caso reclama a aplicação da regra do art. 1.030, III do CPC:"Art. 1.030.
Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: [...]III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional;"Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, III do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento deste processo, porquanto afeto ao Tema 1338 do STJ, até o julgamento final pelo Superior Tribunal de Justiça.Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se. -
15/08/2025 21:19
Registrado pelo DJE Nº 000148/2025
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15/08/2025 10:22
Decisão (14/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 15/08/2025
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15/08/2025 10:22
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1338 na data: 14/08/2025 11:10:14 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-A
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15/08/2025 10:18
Certifico e dou fé que em 15 de agosto de 2025, às 10:16:34, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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15/08/2025 08:32
CÂMARA ÚNICA
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14/08/2025 11:10
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de RECURSO ESPECIAL interposto por ESTER LUCIANA DE SOUZA MIRANDA, assistida pela Defensoria Pública, em face do acórdão da Câmara Única deste Tribunal, assim ementado: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. N
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14/08/2025 07:46
Conclusão
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14/08/2025 07:46
Certifico e dou fé que em 14 de agosto de 2025, às 07:46:38, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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14/08/2025 07:46
Conclusão
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14/08/2025 07:46
Certifico e dou fé que em 14 de agosto de 2025, às 07:46:14, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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13/08/2025 09:25
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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13/08/2025 09:25
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-presidência.
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13/08/2025 07:56
Certifico e dou fé que em 13 de agosto de 2025, às 07:54:21, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/08/2025 08:18
Remessa
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07/08/2025 08:18
Certifico que, em razão de problemas técnicos no sistema Tucujuris que inviabilizaram o recebimento destes autos desde o dia 30-7-2025, somente nesta data será possível a esta assessoria de 2º grau dar prosseguimento ao trâmite processual.
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07/08/2025 08:06
Certifico e dou fé que em 07 de agosto de 2025, às 08:06:30, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO
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30/07/2025 16:40
Remessa
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30/07/2025 16:39
Em Atos do Procurador.
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30/07/2025 16:31
Em Atos do Procurador.
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30/07/2025 16:29
Em Atos do Procurador.
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22/07/2025 10:53
Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2025, às 10:53:09, recebi os presentes autos no(a) 2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/07/2025 10:21
Remessa
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22/07/2025 10:16
REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO #141 E PARA APRESEMTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL, CONFORME CERTIDÃO #153.
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22/07/2025 10:13
Certifico que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Maricélia campelo de Assunção, encontra-se em período de férias, de 21-7 a 09-8-2025, conforme Portaria 656/2025 - GAB-PGJ/MP-AP.
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22/07/2025 10:07
Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2025, às 10:07:19, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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21/07/2025 18:49
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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15/07/2025 13:42
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça, para ciência do Acórdão de mov. 141 e, nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 - GVP, para contrarrazões ao Recurso Especial interposto por ESTER LUCIANA DE SOUZA
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11/07/2025 22:58
REsp
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02/06/2025 09:17
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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30/05/2025 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ESTER LUCIANA DE SOUZA MIRANDA e não-provido na data: 09/05/2025 14:45:13 - GABINETE 04) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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21/05/2025 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 09/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000088/2025 em 21/05/2025.
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20/05/2025 20:39
Registrado pelo DJE Nº 000088/2025
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20/05/2025 10:40
Intimação (Conhecido o recurso de ESTER LUCIANA DE SOUZA MIRANDA e não-provido na data: 09/05/2025 14:45:13 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado).
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20/05/2025 08:28
Acórdão (09/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 20/05/2025
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20/05/2025 08:27
Notificação (Conhecido o recurso de ESTER LUCIANA DE SOUZA MIRANDA e não-provido na data: 09/05/2025 14:45:13 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP
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20/05/2025 08:27
Notificação (Conhecido o recurso de ESTER LUCIANA DE SOUZA MIRANDA e não-provido na data: 09/05/2025 14:45:13 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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20/05/2025 07:48
Certifico e dou fé que em 20 de maio de 2025, às 07:47:01, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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12/05/2025 12:15
CÂMARA ÚNICA
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09/05/2025 14:45
Em Atos do Desembargador.
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06/05/2025 14:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador MÁRIO MAZUREK
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06/05/2025 14:43
Lavrar acórdão.
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06/05/2025 14:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador MÁRIO MAZUREK
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06/05/2025 14:36
Certifico que os autos aguardam julgamento.
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30/04/2025 12:16
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 226ª Sessão Virtual realizada no período entre 11/04/2025 a 22/04/2025, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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30/04/2025 10:21
Conclusão
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30/04/2025 10:21
Certifico e dou fé que em 30 de abril de 2025, às 10:19:00, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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30/04/2025 08:56
GABINETE 04
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28/04/2025 09:44
Certifico que o movimento de ordem nº 131 foi salvo indevidamente.
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25/04/2025 10:02
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 132.* Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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14/04/2025 08:15
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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04/04/2025 12:05
RECURSO É PROTELATÓRIO, CONTRARIA JULGADO RECENTE DO STJ. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA E OFENSA ART.5º, LXXVIII, CRFB.
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03/04/2025 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Virtual designada para ser realizada no período: 11/04/2025 08:00 até 22/04/2025 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000060/2025 em 03/04/2025.
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02/04/2025 20:52
Registrado pelo DJE Nº 000060/2025
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02/04/2025 18:00
Pauta de Julgamento (11/04/2025) - Enviado para a resenha gerada em 02/04/2025
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02/04/2025 14:59
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Virtual No. 226, realizada no período de 11/04/2025 08:00:00 a 22/04/2025 23:59:00
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01/04/2025 11:14
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta VIRTUAL de Julgamento.
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01/04/2025 08:58
Certifico e dou fé que em 01 de abril de 2025, às 08:56:37, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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31/03/2025 16:36
CÂMARA ÚNICA
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28/03/2025 13:36
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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24/03/2025 14:23
Conclusão
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24/03/2025 14:23
Certifico e dou fé que em 24 de março de 2025, às 14:23:20, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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24/03/2025 11:23
GABINETE 04
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24/03/2025 11:22
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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24/03/2025 11:22
Decurso de prazo.
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06/03/2025 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 18/02/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000041/2025 em 06/03/2025.
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05/03/2025 14:40
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/02/2025 12:03:50 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado).
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28/02/2025 18:59
Registrado pelo DJE Nº 000041/2025
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28/02/2025 10:07
Despacho (18/02/2025) - Enviado para a resenha gerada em 28/02/2025
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28/02/2025 10:07
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/02/2025 12:03:50 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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19/02/2025 08:04
Certifico e dou fé que em 19 de fevereiro de 2025, às 08:02:30, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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18/02/2025 14:04
CÂMARA ÚNICA
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18/02/2025 12:03
Em Atos do Desembargador. Intime-se a Procuradoria do Estado para se manifestar nos autos, no prazo de 10 dias.
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14/02/2025 14:13
Conclusão
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14/02/2025 14:13
Certifico e dou fé que em 14 de fevereiro de 2025, às 14:13:36, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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14/02/2025 14:02
GABINETE 04
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14/02/2025 14:02
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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14/02/2025 14:00
Cancelamento da remessa Interna
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14/02/2025 08:43
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 103.* GABINETE 03
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14/02/2025 08:39
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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14/02/2025 08:38
Certifico que, deixei de efetivar a intimação do Estado do Amapá , conforme despacho#79, em virtude do mesmo não fazer parte dos presentes autos virtuais.
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14/02/2025 07:47
Certifico e dou fé que em 14 de fevereiro de 2025, às 07:45:49, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA - TJAP
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13/02/2025 15:06
Remessa
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13/02/2025 15:05
Em Atos do Procurador. Manifestação - 07ª PJ - 2025, Eminente Relator, De acordo com o despacho proferido ao movimento eletrônico nº 79, o e. Relator determinou a intimação do Estado do Amapá e do Ministério Público de 1º grau para se manifestarem qua
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30/01/2025 13:29
Certifico e dou fé que em 30 de janeiro de 2025, às 13:29:56, recebi os presentes autos no(a) 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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30/01/2025 13:29
Certifico e dou fé que em 30 de janeiro de 2025, às 13:29:56, recebi os presentes autos no(a) 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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30/01/2025 13:02
Remessa
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30/01/2025 13:02
Remessa
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30/01/2025 13:00
REMESSA À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DRA. MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, PARA PARECER (RETORNO) # 79.
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28/01/2025 15:27
Contrarrazões Recusais de Agravo de Instrumento
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13/12/2024 13:21
Certifico que, nesta data, por determinação superior, e por meio do Procedimento de Gestão Administrativa 20.06.0000.00012329/2024-75, informei à 1ª Promotoria de Justiça de defesa do patrimônio público, da probidade administrativa e fundações da Comarca
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13/12/2024 10:57
Certifico e dou fé que em 13 de dezembro de 2024, às 10:57:47, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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12/12/2024 11:27
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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12/12/2024 11:26
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos a DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA para apresentação das contrarrazões e posterior Parecer.
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12/12/2024 08:47
Certifico e dou fé que em 12 de dezembro de 2024, às 08:47:22, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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11/12/2024 16:13
Remessa
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11/12/2024 08:46
Certifico e dou fé que em 11 de dezembro de 2024, às 08:46:22, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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06/12/2024 12:20
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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06/12/2024 12:18
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos a DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA para apresentação das contrarrazões e posterior Parecer.
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04/12/2024 11:53
Certifico e dou fé que em 04 de dezembro de 2024, às 11:53:22, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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03/12/2024 08:45
Remessa
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02/12/2024 10:48
Em Atos do Desembargador. Tendo em vista a petição da Procuradoria de Justiça, intimem-se o Estado do Amapá e o Ministério Público de 1° grau para manifestarem-se. Com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos novamente à Procuradoria para parecer.
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27/11/2024 11:17
Conclusão
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27/11/2024 11:17
Certifico e dou fé que em 27 de novembro de 2024, às 11:17:50, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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27/11/2024 08:58
GABINETE 04
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27/11/2024 08:57
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao Des. Mário Mazurek - Relator.
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26/11/2024 10:59
Certifico e dou fé que em 26 de novembro de 2024, às 10:58:46, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA - TJAP
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21/11/2024 00:00
Remessa
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21/11/2024 00:00
Em Atos do Procurador.
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04/11/2024 10:55
Certifico e dou fé que em 04 de novembro de 2024, às 10:55:07, recebi os presentes autos no(a) 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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04/11/2024 10:50
8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA
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04/11/2024 10:18
REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, PARA PARECER.
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04/11/2024 10:17
DISTRIBUIÇÃO POR VINCULAÇÃO AO PROCESSO 0003917-37.2021.8.03.0000 (ORDEM ELETRÔNICA #48) À 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). JUDITH GONÇALVES TELES (licença para tratamento de saúde, DE 23-10 a 06-11--2024, CONFORME PORTARIA 2009/2024-GAB-PGJ/MP-
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04/11/2024 10:07
Certifico e dou fé que em 04 de novembro de 2024, às 10:07:29, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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31/10/2024 10:36
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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31/10/2024 10:35
Certifico que procederei a remessa virtual dos presentes autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça, para MANIFESTAÇÃO.
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31/10/2024 09:47
Certifico e dou fé que em 31 de outubro de 2024, às 09:46:08, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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30/10/2024 14:18
CÂMARA ÚNICA
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29/10/2024 12:13
Em Atos do Desembargador. Em Atos do Desembargador. Abra-se vista à Procuradoria para manifestação.Após, conclusos para relatório e voto.
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16/08/2024 09:18
Conclusão
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16/08/2024 09:18
Certifico e dou fé que em 16 de agosto de 2024, às 09:17:59, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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14/08/2024 12:29
GABINETE 04
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14/08/2024 12:28
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao Des. Mário Mazurek - Relator.
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14/08/2024 12:22
Certifico e dou fé que em 14 de agosto de 2024, às 12:18:18, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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13/08/2024 10:38
CÂMARA ÚNICA
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13/08/2024 10:37
Certifico que foi cumprido o disposto da ordem 48.
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13/08/2024 10:36
PREVENÇÃO CÍVEL/CÍVEL de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 04 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: CÂMARA ÚNICA - GABINETE 05
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13/08/2024 10:34
Certifico e dou fé que em 13 de agosto de 2024, às 10:34:41, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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13/08/2024 09:57
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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13/08/2024 09:56
Certifico que procedo a remessa dos autos virtuais ao Depatamento Judiciário.
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13/08/2024 07:51
Certifico e dou fé que em 13 de agosto de 2024, às 07:49:35, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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12/08/2024 09:18
CÂMARA ÚNICA
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12/08/2024 09:02
Em Atos do Desembargador. Ester Luciana de Souza Miranda interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida no processo nº 0054476-68.2016.8.03.0001 pelo Juízo da 6.ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá.Foi determinada a suspensão do
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09/08/2024 12:58
Conclusão
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09/08/2024 12:58
Certifico e dou fé que em 09 de agosto de 2024, às 12:58:55, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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07/08/2024 11:45
GABINETE 05
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07/08/2024 11:45
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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07/08/2024 11:44
Certifico que nesta data em atenção ao teor do Ofício n. 01/2023 – NUDESITSUP-DPE/AP, de 11/09/2023, procedo a habilitação do Defensor ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH, *15.***.*67-20, titular do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores, como procurador da
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06/08/2024 17:28
Manifestação da DPE
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27/07/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 12/07/2024 15:25:04 - GABINETE 05) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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18/07/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/07/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000127/2024 em 18/07/2024.
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17/07/2024 20:02
Registrado pelo DJE Nº 000127/2024
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17/07/2024 08:17
Decisão (12/07/2024) - Enviado para a resenha gerada em 17/07/2024
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17/07/2024 08:16
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 12/07/2024 15:25:04 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: MÁRCIO
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17/07/2024 08:16
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão, conforme despacho proferido no movimento de ordem n.33.
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17/07/2024 07:43
Certifico e dou fé que em 17 de julho de 2024, às 07:41:22, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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15/07/2024 09:28
CÂMARA ÚNICA
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12/07/2024 15:25
Em Atos do Desembargador. Os autos vieram conclusos com certidão da Secretaria informando que não foi conhecido o REsp nº 2030466 / AP, processo de origem nº 0003319-83.20218.03.0000 (Tema 18/TJAP).Assim, determino o levantamento da suspensão.Após, retorn
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12/07/2024 11:15
Conclusão
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12/07/2024 11:15
Certifico e dou fé que em 12 de julho de 2024, às 11:15:19, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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12/07/2024 09:27
GABINETE 05
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12/07/2024 09:27
Faço remessa dos autos ao gabinete do e. Desembargador relator, para deliberação a respeito do levantamento ou não da suspensão do presente feito, tendo em vista que o REsp nº 2030466/ AP, processo de origem nº 0003319-83.20218.03.0000 (Tema 18/TJAP), com
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23/02/2024 12:20
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Tribunal. Certifico ainda, que o IRDR 3319-83.2021.8.03.0000 encontra-se em julgamento no STJ - REsp nº 2030466/AP (2022/0312006-3).
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23/02/2024 12:20
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Tribunal. Certifico ainda, que o IRDR 3319-83.2021.8.03.0000 encontra-se em julgamento no STJ - REsp nº 2030466/AP (2022/0312006-3).
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11/09/2023 13:39
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Tribunal. Certifico ainda, que o IRDR 3319-83.2021.8.03.0000 encontra-se em julgamento no STJ - REsp nº 2030466/AP (2022/0312006-3).
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02/05/2023 08:37
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Tribunal. Certifico ainda, que o IRDR 3319-83.2021.8.03.0000 encontra-se em julgamento no STJ - REsp nº 2030466/AP (2022/0312006-3).
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17/11/2022 10:07
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Tribunal. Certifico ainda, que o IRDR 3319-83.2021.8.03.0000 encontra-se em julgamento no STJ - REsp nº 2030466/AP (2022/0312006-3).
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10/08/2022 10:39
ertifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Tribunal.
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31/05/2022 10:39
ertifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Tribunal.
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12/04/2022 11:16
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Tribunal.
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25/10/2021 14:12
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Tribunal.
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23/10/2021 16:44
Ciência - DPE-AP
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23/10/2021 06:01
Intimação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 06/10/2021 15:26:42 - GABINETE 05) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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18/10/2021 10:49
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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14/10/2021 09:44
Certifico que o Ofício expedido no movimento de ordem n.13, foi encaminhado ao destinatário através do Malote Digital, tendo sido gerado o código de rastreabilidade n.8032021697024.
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14/10/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 06/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000180/2021 em 14/10/2021.
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13/10/2021 21:19
Registrado pelo DJE Nº 000180/2021
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13/10/2021 13:39
Nº: 3986648, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUÍZ(A) DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 13/10/2021
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13/10/2021 12:51
Decisão (06/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 13/10/2021
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13/10/2021 12:51
Notificação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 06/10/2021 15:26:42 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defenso
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13/10/2021 11:38
Certifico e dou fé que em 13 de outubro de 2021, às 11:38:23, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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07/10/2021 09:00
CÂMARA ÚNICA
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07/10/2021 08:45
Certifico que encaminho os presentes autos a secretaria para cumprir expediente.
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06/10/2021 15:26
Em Atos do Desembargador. Ester Luciana de Souza Miranda interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida no processo nº 0054476-68.2016.8.03.0001 pelo Juízo da 6.ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá.Nas razões recursais, a agrava
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06/10/2021 11:32
Conclusão
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06/10/2021 11:32
Certifico e dou fé que em 06 de outubro de 2021, às 11:32:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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06/10/2021 08:33
GABINETE 05
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06/10/2021 08:31
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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05/10/2021 22:21
Ato ordinatório
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05/10/2021 22:21
SORTEIO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 05 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto. Processo Vinculado: 0054476-68.2016.8.03.0001
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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