TJAP - 0000544-32.2020.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000544-32.2020.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ILKA MEGURO MACHADO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: No movimento 66 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária no valor de R$ 1.204,94, em favor de ILKA MEGURO MACHADO, CPF nº *57.***.*61-49 para os devidos fins.2) Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intimem-se. -
02/09/2025 19:21
Em Atos do Desembargador. No movimento 66 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição prev
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01/09/2025 07:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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01/09/2025 07:53
Certifico que faço os autos conclusos considerando a juntada do comprovante de ordem n. 65 e a certidão de ordem n. 66.
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01/09/2025 07:52
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ILKA MEGURO MACHADO no valor de R$ 20.621,73.
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01/09/2025 07:50
Faço juntada a estes autos do ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250822080622001702.
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22/08/2025 08:14
Certifico que foi cadastrado o alvará de transferência no portal SISCONDJ para efetivação do pagamento nas contas informadas nos autos.
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21/08/2025 09:18
Faço juntada a estes autos do detalhamento da ordem judicial de requisição de informações bancárias da credora.
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20/08/2025 07:35
Certifico que esta Secretaria adotará providências nos termos do item 1 da Decisão de ordem n. 55.
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19/08/2025 09:56
Ciência da decisão de ordem processual #55.
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15/08/2025 08:37
Certifico que foi gravado alvará para criação de conta judicial no SISCONDJ Nº 20250815083722001501.
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15/08/2025 08:29
Certifico que a solicitação de informações bancárias foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/9764-40.
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14/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2025 em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000544-32.2020.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ILKA MEGURO MACHADO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: O patrono da parte credora indicou somente os dados bancários para pagamento dos honorários contratuais.
Em relação ao crédito principal, requer o provisionamento do crédito, em razão da não localização da parte credora, para fornecer os dados necessários.É importante ressaltar que em recente inspeção, o Conselho Nacional de Justiça-CNJ determinou que havendo recursos vinculados aos precatórios, caso não tenham decisões impeditivas (art. 32 da Res. 303/2019), os beneficiários deverão receber a importância a que têm direito.Assim, considerando a obrigatoriedade das informações bancárias para a efetivação do pagamento, é necessária a realização de medidas adequadas para o cumprimento da determinação.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Realizar pesquisa via Sisbajud, a fim de localizar informações bancárias ativas da parte credora;1.1) Localizado mais de uma conta bancária, deverá ser considerada a seguinte sequência para escolha: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Itaú, Banco Bradesco, Banco Santander, Banco Digital.1.2) Não havendo informações, intimar a parte credora por mandado de intimação;1.3) Não sendo encontrada a parte credora pelo oficial de justiça, realizar o provisionamento do crédito principal e suspender o processo por até 1 (um) ano.1.4) Transcorrido o prazo, sem intercorrência, arquivar.2) Localizado os dados bancários do credor principal, expedir alvará de transferência de acordo com os dados encontrados, bem como do advogado indicado no movimento 52.Intime-se. -
13/08/2025 22:53
Registrado pelo DJE Nº 000146/2025
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13/08/2025 10:42
Decisão (12/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 13/08/2025
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12/08/2025 17:34
Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora indicou somente os dados bancários para pagamento dos honorários contratuais. Em relação ao crédito principal, requer o provisionamento do crédito, em razão da não localização da parte credora, para for
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07/08/2025 07:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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07/08/2025 07:41
Certifico que faço os autos conclusos para apreciação da petição juntada à ordem n. 52.
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06/08/2025 14:39
Provisionamento do crédito líquido da parte credora.
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22/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000130/2025 em 22/07/2025.
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21/07/2025 18:43
Registrado pelo DJE Nº 000130/2025
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21/07/2025 09:47
Decisão (18/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/07/2025
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19/07/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000123/2025 de 11/07/2025.
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18/07/2025 15:17
Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora anuiu com os cálculos. Por oportuno, indicou os dados bancários para pagamento dos honorários contratuais.Em relação aos dados bancários da parte credora, requer a dilação de prazo por mais 15(quinze) d
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18/07/2025 12:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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18/07/2025 12:56
Certifico que faço os autos conclusos para apreciação da petição juntada à ordem n. 44.
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18/07/2025 09:25
Concordância com a planilha de cálculo da contadoria e prazo para juntada de dados bancários.
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15/07/2025 10:06
Certifico e dou fé que em 15 de julho de 2025, às 10:05:23, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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15/07/2025 09:48
Remessa
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15/07/2025 09:47
Juntada Planilha de Cálculo de atualização de Precatório RETIFICADA - Destaque de honorários.
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11/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000123/2025 em 11/07/2025.
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10/07/2025 19:13
Registrado pelo DJE Nº 000123/2025
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10/07/2025 14:27
Certifico e dou fé que em 10 de julho de 2025, às 14:27:50, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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10/07/2025 14:11
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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10/07/2025 10:25
Decisão (09/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 10/07/2025
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09/07/2025 11:14
Em Atos do Desembargador. A parte credora manifestou ciência quanto à planilha na ordem 21. Todavia, requer a retificação da mesma, para fazer constar o destaque de honorários advocatícios, conforme contrato na ordem 1.Não houve indicação de dados bancári
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09/07/2025 08:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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09/07/2025 08:35
Certifico que faço os autos conclusos para apreciação da petição juntada à ordem n. 31.
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09/07/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000117/2025 de 03/07/2025.
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08/07/2025 10:38
Discordância da planilha de cálculo na ordem #21 - Destaque de honorários contratuais 21,5%.
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03/07/2025 12:08
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 30/06/2025 15:14:15 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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03/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 30/06/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000117/2025 em 03/07/2025.
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02/07/2025 19:02
Registrado pelo DJE Nº 000117/2025
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02/07/2025 12:18
Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 30/06/2025 15:14:15 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do
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02/07/2025 12:18
Decisão (30/06/2025) - Enviado para a resenha gerada em 02/07/2025
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30/06/2025 15:14
Em Atos do Desembargador. A secretaria de precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento do presente precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada na ordem 21.Não há informações bancárias para
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30/06/2025 13:15
Conclusão
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30/06/2025 13:15
Certifico e dou fé que em 30 de junho de 2025, às 13:15:22, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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30/06/2025 13:13
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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30/06/2025 12:26
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo para pagamento de ordem cronológica.
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11/06/2025 13:57
Certifico e dou fé que em 11 de junho de 2025, às 13:56:58, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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11/06/2025 12:54
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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11/06/2025 10:19
Considerando que há previsão de depósito da parcela mensal do plano de pagamento do ente devedor, cujo valor a ser depositado contemplará a posição em que se encontra o presente precatório na lista única de ordem cronológica de pagamento, remeto o
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06/01/2025 10:48
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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13/03/2020 07:41
Certifico envio do ofício nº 3590424 ao juízo requisitante comunicando o deferimento de inclusão do crédito requisitado, Código de rastreabilidade 8032020599425.
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12/03/2020 09:03
Certifico que o precatório foi incluído na ordem cronológica de pagamento.
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07/03/2020 10:42
Citação e Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 04/03/2020 11:42:29 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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06/03/2020 07:46
Citação e Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 04/03/2020 11:42:29 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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05/03/2020 12:34
Nº: 3590424, COMUNICAÇÃO para - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ ( NILTON BIANQUINI FILHO ) - emitido(a) em 05/03/2020
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05/03/2020 11:45
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 04/03/2020 11:42:29 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADOR
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04/03/2020 11:42
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução identificado nos autos eletrônicos contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.
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04/03/2020 08:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA
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04/03/2020 08:21
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2020, às 08:19:33, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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28/02/2020 11:54
SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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28/02/2020 11:22
Certifico que atendendo as disposições do art. 4º, § 4º da Resolução nº 745/2012-TJAP, procedemos análise dos valores do Ofício Requisitório em cotejamento com os cálculos apresentados na Planilha de liquidação da Sentença e, após as verificações
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27/02/2020 09:12
Certifico e dou fé que em 27 de fevereiro de 2020, às 09:11:03, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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27/02/2020 08:59
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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27/02/2020 08:46
Certifico que os autos serão remetidos a contadoria para análise prévia.
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20/02/2020 10:57
Ato ordinatório
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20/02/2020 10:57
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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