TJAP - 0003827-87.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000156/2025 de 28/08/2025.
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28/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000156/2025 em 28/08/2025.
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27/08/2025 21:18
Registrado pelo DJE Nº 000156/2025
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27/08/2025 13:52
Decisão (26/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 26/08/2025
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26/08/2025 19:53
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destaque de honorários CONTRATUAIS em favor da sociedade advocatícia LIRA & FONSECA – CNPJ: 19.***.***/0001-90, optante do simples nacional.Restou demonstrado nos autos que o credor entabulou contrato de hon
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21/08/2025 11:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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21/08/2025 11:07
Considerando a juntada da petição de ordem 18, faço conclusos os presentes autos.
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20/08/2025 17:06
Procuração atualizada.
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18/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2025 em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003827-87.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: DARIANE PALMERIM SANTOS Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE ITAUBAL DO PIRIRIM Procurador(a) do MunicípioLORENA TAISA MACHADO DOS SANTOS - *11.***.*45-20 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: A parte credora juntou nova procuração e contrato celebrado com os advogados integrantes da sociedade LIRA & FONSECA ADVOGADO (ordem 10), para fins de análise do pedido de destaque de honorários em favor da referida sociedade.Contudo, não consta na procuração e no contrato a data em que foi emitida.DIANTE DO EXPOSTO, intimar novamente a parte credora para, no prazo de 5(cinco) dias, regularizar a procuração e o contrato apresentados, nos termos acima expostos, sob pena de indeferimento do pedido de destaque de honorários em favor da sociedade. - 
                                            
15/08/2025 21:19
Registrado pelo DJE Nº 000148/2025
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15/08/2025 09:10
Decisão (13/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 15/08/2025
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13/08/2025 12:42
Em Atos do Desembargador. A parte credora juntou nova procuração e contrato celebrado com os advogados integrantes da sociedade LIRA & FONSECA ADVOGADO (ordem 10), para fins de análise do pedido de destaque de honorários em favor da referida sociedade.Con
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08/08/2025 13:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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08/08/2025 13:14
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 10, faço conclusos os autos.
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07/08/2025 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 25/07/2025 16:30:05 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE ITAUBAL DO PIRIRIM (Réu).
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06/08/2025 08:28
atualização de procuração
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05/08/2025 09:11
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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29/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000135/2025 em 29/07/2025.
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28/07/2025 17:38
Registrado pelo DJE Nº 000135/2025
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28/07/2025 08:21
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 25/07/2025 16:30:05 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAUBAL - Réu: MUNICÍPIO DE ITAUBAL DO PIRIRIM Procurador Do Município
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28/07/2025 08:21
Decisão (25/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 28/07/2025
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25/07/2025 16:30
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da
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25/07/2025 14:05
Conclusão
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25/07/2025 14:05
Tombo em 25-07-2025
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25/07/2025 14:05
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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