TJAP - 0000832-04.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:01
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
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26/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000148/2025 de 18/08/2025.
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24/08/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de ANTONIO MARCOS COSTA DA SILVA. na data: 14/08/2025 21:52:20 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desemb
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18/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2025 em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000832-04.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ANTONIO MARCOS COSTA DA SILVA Advogado(a): CARLA CRISTINA SOARES NOBRE - 3736AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
A adesão abrange o crédito principal, não havendo honorários contratuais destacados.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas nos autos.Depreende-se dos autos que o ped (...) -
15/08/2025 21:19
Registrado pelo DJE Nº 000148/2025
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14/08/2025 21:52
Notificação (Deferido o pedido de ANTONIO MARCOS COSTA DA SILVA. na data: 14/08/2025 21:52:20 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
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14/08/2025 21:52
Decisão (14/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 14/08/2025
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14/08/2025 21:52
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, não havendo honorários contratuais destacados.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas nos autos.Depreende-se dos
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11/08/2025 16:20
Conclusão
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11/08/2025 16:20
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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11/03/2025 19:13
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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07/03/2025 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 25/02/2025 18:07:21 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. O
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07/03/2025 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 25/02/2025 18:07:21 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de CARLA CRISTINA SOARES NOBRE (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execu
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25/02/2025 18:07
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 25/02/2025 18:07:21 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: CARLA CRISTINA SOARES NOBRE / Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL D
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25/02/2025 18:07
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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25/02/2025 12:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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25/02/2025 12:57
Certifico que atendendo às disposições contidas na Portaria nº 003/2023-Sec. Prec.; procedemos análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações circunscritas nesse ato, concluímos que o mesmo contém as informações/anexos obrigatórios previst
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23/02/2025 19:10
Tombo em 23-02-2025
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23/02/2025 19:10
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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