TJAP - 0000751-55.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000148/2025 de 18/08/2025.
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23/08/2025 06:01
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
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18/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2025 em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000751-55.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: CRISTIANY CORREA AFONSO Advogado(a): BRENO VINICIUS FERREIRA DE SOUZA - 5091AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
A adesão abrange o crédito principal e os honorários contratuais destacados (movimento 5).Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas nos autos.Depreende-se do processo qu (...) -
15/08/2025 21:19
Registrado pelo DJE Nº 000148/2025
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15/08/2025 08:07
Intimação (Deferido o pedido de CRISTIANY CORREA AFONSO. na data: 14/08/2025 21:52:18 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acord
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14/08/2025 21:52
Notificação (Deferido o pedido de CRISTIANY CORREA AFONSO. na data: 14/08/2025 21:52:18 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /
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14/08/2025 21:52
Decisão (14/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 14/08/2025
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14/08/2025 21:52
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal e os honorários contratuais destacados (movimento 5).Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas nos autos.Depreende-s
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12/08/2025 09:13
Conclusão
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12/08/2025 09:13
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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11/03/2025 09:57
Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016 e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 10
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07/03/2025 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 25/02/2025 12:10:24 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de BRENO VINICIUS FERREIRA DE SOUZA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de
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26/02/2025 08:59
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 25/02/2025 12:10:24 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Em Atos do Desembargador. O Precató
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25/02/2025 12:10
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 25/02/2025 12:10:24 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: BRENO VINICIUS FERREIRA DE SOUZA / Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL
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25/02/2025 12:10
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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25/02/2025 11:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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25/02/2025 11:47
CONFORMIDADE. Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que a presente requisição de pagamento co
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18/02/2025 20:40
Tombo em 18-02-2025
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18/02/2025 20:40
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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