TJAP - 0007164-21.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:01
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
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26/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000148/2025 de 18/08/2025.
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24/08/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de AUGUSTO TELES DE MORAES. na data: 14/08/2025 21:51:21 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargado
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18/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2025 em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007164-21.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: AUGUSTO TELES DE MORAES Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 14) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...) -
15/08/2025 21:19
Registrado pelo DJE Nº 000148/2025
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14/08/2025 21:51
Notificação (Deferido o pedido de AUGUSTO TELES DE MORAES. na data: 14/08/2025 21:51:21 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
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14/08/2025 21:51
Decisão (14/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 14/08/2025
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14/08/2025 21:51
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 14) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendênci
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11/08/2025 12:23
Conclusão
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11/08/2025 12:23
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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02/06/2025 12:38
Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 16 , pois trata-se de prazo para mera ciência da parte.
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22/05/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de AUGUSTO TELES DE MORAES. na data: 11/05/2025 18:07:27 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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12/05/2025 09:08
Notificação (Deferido o pedido de AUGUSTO TELES DE MORAES. na data: 11/05/2025 18:07:27 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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11/05/2025 18:07
Em Atos do Desembargador. A parte credora requer o destacamento de honorários advocatícios em favor da sociedade LIRA & FONSECA ADVOGADOS, CNPJ: 19.***.***/0001-90, optante do SIMPLES nacional, quando disponível o crédito.O destacamento dos honorários adv
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08/05/2025 11:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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08/05/2025 11:12
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 11 , faço conclusos os autos.
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07/05/2025 17:32
Juntada de DOCUMENTOS
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14/11/2024 09:28
Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 9 .
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11/11/2024 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 01/11/2024 11:23:08 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desemba
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11/11/2024 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 01/11/2024 11:23:08 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Exe
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02/11/2024 09:52
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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01/11/2024 11:23
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 01/11/2024 11:23:08 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA / Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL
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01/11/2024 11:23
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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30/10/2024 11:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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30/10/2024 11:38
CONFORMIDADE. Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que a presente requisição de pagamento co
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29/10/2024 10:41
Tombo em 29-10-2024
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29/10/2024 10:41
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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