TJAP - 6001003-50.2025.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:05
Decorrido prazo de MARIA ESTELA DE CASTRO AMARAL em 21/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 21/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:10
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/08/2025 10:02
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
19/08/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/08/2025 03:57
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
17/08/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 08:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
14/08/2025 08:12
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
14/08/2025 08:12
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
-
14/08/2025 00:28
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6001003-50.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA ESTELA DE CASTRO AMARAL REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 17282560 O Estado do Amapá, muito embora devidamente intimado, não impugnou a planilha ou fez qualquer alegação de ilegalidade a respeito da cobrança.
Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 12.377,55, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$ 11.441,32, em favor da parte autora, representada por seu advogado conforme procuração; b) O valor de R$ R$ 742,65, referente à contribuição previdenciária obrigatória, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente; c) Após todos os cumprimentos, arquive-se. d) Intime-se. 7.
Macapá/AP, 8 de agosto de 2025.
MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
13/08/2025 21:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/08/2025 15:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/06/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 28/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 09:58
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/04/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/04/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 10:50
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 08:48
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 16:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2025 15:41
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/02/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/02/2025 11:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
27/02/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 11:15
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:50
Decorrido prazo de MARIA ESTELA DE CASTRO AMARAL em 26/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 09:51
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/02/2025 09:42
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 23:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/02/2025 23:41
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2025 10:54
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação (outros)
-
20/01/2025 09:40
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/01/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/01/2025 11:39
Determinada a citação de ESTADO DO AMAPA - CNPJ: 00.***.***/0001-25 (REQUERIDO)
-
14/01/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/01/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007705-54.2024.8.03.0000
Ivan de Souza Gama
Municipio de Macapa
Advogado: Wilker de Jesus Lira
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 18/11/2024 00:00
Processo nº 0007175-50.2024.8.03.0000
Fernando Lourenco da Silva Neto
Municipio de Macapa
Advogado: Wilker de Jesus Lira
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 29/10/2024 00:00
Processo nº 6000004-65.2023.8.03.0002
Escola Madre Tereza LTDA
Daniel Santana Vilhena
Advogado: Wanderley Chagas Mendonca Junior
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 02/01/2023 09:33
Processo nº 0008637-15.2019.8.03.0001
N.c do Rego Eireli
Adriana Claudia Pantoja de Souza
Advogado: Jose Carlos Barros de Moraes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 28/02/2019 00:00
Processo nº 0007164-21.2024.8.03.0000
Augusto Teles de Moraes
Municipio de Macapa
Advogado: Wilker de Jesus Lira
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 29/10/2024 00:00