TJAP - 6059621-22.2024.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 21/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:03
Decorrido prazo de IRLECILMA DAVI DE AZEVEDO em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 10:02
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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19/08/2025 09:28
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/08/2025 03:57
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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17/08/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 08:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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14/08/2025 08:12
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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14/08/2025 08:12
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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14/08/2025 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6059621-22.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: IRLECILMA DAVI DE AZEVEDO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 17547957.
O Estado do Amapá, muito embora devidamente intimado, não impugnou a planilha ou fez qualquer alegação de ilegalidade a respeito da cobrança.
Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 10.835,17, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$ 10.835,17, em favor da parte autora, representada por seu advogado conforme procuração; b) Após todos os cumprimentos, arquive-se. c) Intime-se.
Macapá/AP, 8 de agosto de 2025.
MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
13/08/2025 21:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/08/2025 15:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/06/2025 10:31
Conclusos para decisão
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29/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 28/05/2025 23:59.
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07/04/2025 12:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/04/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 12:07
Conclusos para despacho
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21/03/2025 12:06
Processo Desarquivado
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20/03/2025 20:30
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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20/03/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 00:20
Decorrido prazo de DEYSIANE GONCALVES DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 21:23
Juntada de Petição de outros documentos
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10/03/2025 21:22
Juntada de Petição de planilha de cálculo
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26/02/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/02/2025 08:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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26/02/2025 08:39
Juntada de Certidão
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26/02/2025 08:39
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 00:49
Decorrido prazo de IRLECILMA DAVI DE AZEVEDO em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 24/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 09:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/02/2025 14:39
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 22:30
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 19:45
Juntada de Petição de contestação (outros)
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31/01/2025 01:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 08:44
Conclusos para despacho
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23/01/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 08:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/12/2024 13:35
Conclusos para decisão
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18/12/2024 08:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/12/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 14:01
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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