TJAP - 0006275-04.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000148/2025 de 18/08/2025.
-
23/08/2025 06:01
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
-
18/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2025 em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006275-04.2023.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JOELDA FERREIRA DE MORAES Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 28) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...) -
15/08/2025 21:19
Registrado pelo DJE Nº 000148/2025
-
15/08/2025 08:08
Intimação (Deferido o pedido de JOELDA FERREIRA DE MORAES. na data: 14/08/2025 21:48:57 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Aco
-
14/08/2025 21:48
Notificação (Deferido o pedido de JOELDA FERREIRA DE MORAES. na data: 14/08/2025 21:48:57 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /
-
14/08/2025 21:48
Decisão (14/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 14/08/2025
-
14/08/2025 21:48
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 28) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendênci
-
11/08/2025 14:38
Conclusão
-
11/08/2025 14:38
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
-
26/03/2025 10:33
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
-
23/03/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de JOELDA FERREIRA DE MORAES. na data: 09/03/2025 19:38:33 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
-
14/03/2025 08:27
Intimação (Deferido o pedido de JOELDA FERREIRA DE MORAES. na data: 09/03/2025 19:38:33 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
-
13/03/2025 12:51
Notificação (Deferido o pedido de JOELDA FERREIRA DE MORAES. na data: 09/03/2025 19:38:33 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL
-
09/03/2025 19:38
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais, bem como que o referido crédito, quando disponível, seja colocado à disposição da sociedade advocatícia LIRA, FONSECA & VASCONCELOS, regularmente inscrita no CNPJ: 19.
-
27/02/2025 12:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
-
27/02/2025 12:08
Certifico que em razão do teor da petição de ordem n.25 , faço conclusos os autos.
-
20/02/2025 14:56
Juntada de DOCUMENTOS
-
06/03/2024 09:37
Decurso de Prazo
-
29/02/2024 06:01
Intimação (Indeferimento na data: 15/02/2024 07:49:54 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
-
19/02/2024 10:43
Notificação (Indeferimento na data: 15/02/2024 07:49:54 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
-
15/02/2024 07:49
Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora requereu o destaque dos honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia LIRA, FONSECA & VASCONCELOS, inscrita no CNPJ: 19.***.***/0001-90, nos termos do contrato anexado à ordem 01.Muito que be
-
08/02/2024 09:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
-
08/02/2024 09:32
Faço os autos conclusos.
-
08/02/2024 09:32
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 17, faço conclusos os autos.
-
01/02/2024 11:40
MANIFESTAR E REQUERER
-
11/09/2023 12:28
Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 15, pois trata-se de prazo para mera ciência da parte.
-
01/09/2023 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 22/08/2023 17:44:02 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Exe
-
23/08/2023 11:12
Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem nº 12.
-
23/08/2023 10:21
Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 1
-
23/08/2023 09:07
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 22/08/2023 17:44:02 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Em Atos do Desembargador.
-
22/08/2023 17:44
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 22/08/2023 17:44:02 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA / Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO
-
22/08/2023 17:44
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
-
17/08/2023 16:57
Conclusão
-
17/08/2023 16:57
Certifico e dou fé que em 17 de agosto de 2023, às 16:51:15, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
16/08/2023 17:21
Remessa
-
16/08/2023 17:21
CONFORMIDADE - Certifico que atendendo às disposições contidas na Portaria nº 003/2023-Sec. Prec.; procedemos análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações circunscritas nesse ato, concluímos que o mesmo contém as informações/anexos obrig
-
14/08/2023 10:36
Certifico e dou fé que em 14 de agosto de 2023, às 10:36:13, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
-
14/08/2023 10:03
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
14/08/2023 09:01
Remeto os autos à contadoria para análise formal do Ofício requisitório e documentos.
-
08/08/2023 20:31
Tombo em 08-08-2023
-
08/08/2023 20:31
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0009353-06.2023.8.03.0000
Lud Bernardo Alcoforado Sociedade Indivi...
Municipio de Macapa
Advogado: Lud Bernardo Madeira Barros Alcoforado
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 07/12/2023 00:00
Processo nº 6002509-64.2025.8.03.0000
Alceu Alencar de Souza
Vara de Execucao Penal da Comarca de Mac...
Advogado: Alceu Alencar de Souza
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 15/08/2025 10:41
Processo nº 6007508-54.2025.8.03.0002
Felipe da Silva Maciel
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Fernando Rodrigues Pessoa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 15/07/2025 09:15
Processo nº 0044959-92.2023.8.03.0001
Sindicato dos Servidores Publicos em Edu...
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 13/12/2023 00:00
Processo nº 0009194-63.2023.8.03.0000
Clauber Costa de Sena
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 29/11/2023 00:00