TJAP - 6033029-04.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:24
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 21/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:09
Decorrido prazo de DAVI IVA MARTINS DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 03:54
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
17/08/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:29
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6033029-04.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, RIZETE GRIFFIT DO VALLE REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Cumprimento de sentença/execução contra a Fazenda Pública: Ante a não impugnação aos valores, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora, conforme o id. 18683215 e determino: 1 - Expedição de Precatório para o credor: expeça-se ofício requisitório de precatório ao Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, no valor de R$ 31.765,12, cuja natureza é alimentar, nos termos da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Caberá à Secretaria de Precatórios resolver sobre a possível retenção de contribuição previdenciária e imposto de renda. 1.1 - Deverá constar no ofício requisitório a informação de destaque do percentual de 21,5% de honorários advocatícios contratuais, devidos a Wagner Advogados Associados, instruindo-se com cópia do contrato de honorários. 2 - Expedição de RPV para o patrono do exequente: expeça-se RPV em nome do advogado/sociedade de advogados, no valor de R$ 3.176,51, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. 3 - Procedimento em caso de não pagamento da RPV: Não havendo pagamento do valor da requisição de pequeno valor - RPV no prazo acima, faça-se o sequestro dos valores pelo SISBAJUD.
A alíquota da contribuição previdenciária é de 14%, valor vigente no momento na esfera estadual (Lei Complementar 127/2020).
Trata-se de tributo, conforme a teoria pentapartida, do gênero contribuição social. É de notar-se que o fato gerador da contribuição previdenciária do segurado sempre foi (e continua sendo, mesmo após a EC n. 103) a remuneração auferida nas atividades laborativas que acarretam sua filiação compulsória ao RGPS (CF, art. 195, II). (CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista.
Manual de Direito Previdenciário. 26ª ed.
Salvador: Juspodivm, 2023).
Assim, o momento no qual ocorre o fato atrativo da obrigação tributária, no caso do desconto previdenciário, é aquele no qual ocorre efetivamente o pagamento da verba devida ao servidor.
Intimem-se.
Macapá/AP, 6 de agosto de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
13/08/2025 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/08/2025 12:10
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
06/08/2025 12:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/08/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 19:02
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
01/08/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 23/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 11:24
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/06/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6066167-93.2024.8.03.0001
Isabela Medeiros Campos
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Mellyssa do Nascimento Costa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 26/12/2024 09:58
Processo nº 0006161-65.2023.8.03.0000
Saulo de Jesus dos Anjos Monteiro
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 04/08/2023 00:00
Processo nº 0045219-72.2023.8.03.0001
Adinaldo Barbosa Correa
Maria Barbosa Correa
Advogado: Jorge Luiz Goncalves da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 13/12/2023 00:00
Processo nº 0005834-23.2023.8.03.0000
Elson Fabio de Oliveira Lobato
Municipio de Macapa
Advogado: Wilker de Jesus Lira
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 26/07/2023 00:00
Processo nº 0005019-26.2023.8.03.0000
Erica Lucia Andrade Fernandes
Estado do Amapa
Advogado: Eliel Silva de Miranda
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 21/06/2023 00:00