TJAP - 0001948-84.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 01:00 Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000148/2025 de 18/08/2025. 
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                                            23/08/2025 06:01 Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica 
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                                            18/08/2025 01:00 Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2025 em 18/08/2025. 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Nº do processo: 0001948-84.2021.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: TATIANA BRAGA MOURAO Advogado(a): LUD BERNARDO MADEIRA BARROS ALCOFORADO - 3375AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
 
 Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
 
 A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 24) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...)
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                                            15/08/2025 21:19 Registrado pelo DJE Nº 000148/2025 
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                                            15/08/2025 08:38 Para fins de regularização, finalizo os movimentos de ordens Nº 31/32/34. 
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                                            15/08/2025 08:08 Intimação (Deferido o pedido de TATIANA BRAGA MOURAO. na data: 14/08/2025 21:43:13 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo D 
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                                            14/08/2025 21:43 Notificação (Deferido o pedido de TATIANA BRAGA MOURAO. na data: 14/08/2025 21:43:13 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE / 
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                                            14/08/2025 21:43 Decisão (14/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 21:43 Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 24) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendênci 
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                                            12/08/2025 09:33 Conclusão 
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                                            12/08/2025 09:33 Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório 
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                                            14/06/2024 11:34 Evolução da Classe Processual 
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                                            18/08/2022 09:40 Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica. 
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                                            14/08/2022 06:01 Intimação (Deferido o pedido de TATIANA DE LIMA BRAGA. na data: 03/08/2022 20:14:46 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de LUD BERNARDO MADEIRA BARROS ALCOFORADO (Advogado Autor). 
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                                            04/08/2022 08:37 Notificação (Deferido o pedido de TATIANA DE LIMA BRAGA. na data: 03/08/2022 20:14:46 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUD BERNARDO MADEIRA BARROS ALCOFORADO 
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                                            03/08/2022 20:14 Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora requereu o destaque de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia LUD BERNARDO ALCOFORADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 36.***.***/0001-44, optante do simples nacional, da qual 
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                                            01/08/2022 10:10 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO 
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                                            01/08/2022 10:10 Certifico que promovo os autos para deliberação Superior da petição de ordem 21. 
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                                            27/07/2022 11:34 destaque 
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                                            10/05/2022 12:53 Distribuido para ao Relator - AGRAVO INTERNO. Agravante: ESTADO DO AMAPÁ. Agravado: TATIANA DE LIMA BRAGA. 
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                                            10/05/2022 12:53 Evolução da Classe Processual 
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                                            02/06/2021 15:25 Certifico que os autos permanecerão no aguardo do pagamento do crédito, conforme ordem cronológica de apresentação do precatório. 
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                                            02/06/2021 13:17 Decurso de Prazo 
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                                            30/05/2021 11:18 Citação e Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 25/05/2021 17:17:42 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de LUD BERNARDO MADEIRA BARROS ALCOFORADO (Advogado Autor). 
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                                            27/05/2021 08:53 Citação e Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 25/05/2021 17:17:42 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . 
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                                            26/05/2021 11:43 Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 25/05/2021 17:17:42 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUD BERNARDO MADEIRA BARROS ALCOFORADO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Ré 
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                                            26/05/2021 11:43 Certifico o envio da Decisão de ordem 12 ao Juízo de Origem, via Malote Digital, através do código de rastreabilidade nº 8032021669940. 
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                                            25/05/2021 17:17 Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados.Analisando a formalidade do precatório, obs 
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                                            25/05/2021 12:59 Conclusão 
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                                            25/05/2021 12:59 Certifico e dou fé que em 25 de maio de 2021, às 12:59:45, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS 
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                                            25/05/2021 12:56 SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS 
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                                            25/05/2021 12:40 Certifico que atendendo as disposições do art. 64, I da Resolução nº 1425/2021-GP-TJAP, verifiquei o valor bruto do Ofício Requisitório e cotejei com a Planilha de Cálculos do valor requisitado e, após as análises de praxe, concluí pela CONFORMIDADE DA ME 
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                                            22/05/2021 11:17 Certifico e dou fé que em 22 de maio de 2021, às 11:17:57, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS 
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                                            21/05/2021 12:30 CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS 
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                                            20/05/2021 15:55 Em Atos do Desembargador. À Contadoria de Precatórios para análise prévia dos cálculos apresentados, nos termos da Resolução 1425/2021-GP-TJAP. 
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                                            20/05/2021 08:07 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO 
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                                            20/05/2021 08:07 Certifico que faço os autos conclusos para análise e deliberação sobre o ofício requisitório de precatórios e documentos anexados à ordem n. 1. 
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                                            19/05/2021 08:12 Ato ordinatório 
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                                            19/05/2021 08:12 SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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