TJAP - 6045560-25.2025.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 00:27 Decorrido prazo de DOMESTILAR LTDA em 27/08/2025 23:59. 
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                                            20/08/2025 04:12 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 04:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6045560-25.2025.8.03.0001 Classe processual: MONITÓRIA (40) AUTOR: DOMESTILAR LTDA REU: JOSE HAMILTON GUIMARAES SORIANO DECISÃO Trata-se de Ação Monitória proposta por DOMESTILAR LTDA contra JOSÉ HAMILTON GUIMARÃES SORIANO, com fundamento nos artigos 700 e seguintes do Código de Processo Civil, objetivando a constituição de título executivo judicial em razão da inadimplência do réu quanto à obrigação representada pelo documento acostado aos autos.
 
 O autor instrui a petição inicial com documentos que evidenciam a existência de dívida líquida, certa e exigível, conforme exigido pelo artigo 700 do CPC.
 
 Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, admito o procedimento monitório e determino a expedição de mandado de pagamento para que o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor devido, acrescido dos encargos legais, ou apresente embargos, nos termos do artigo 702 do CPC.
 
 Advirta-se que, nos termos do artigo 701 do CPC, caso não haja pagamento ou apresentação de embargos no prazo assinalado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se na forma do cumprimento de sentença.
 
 Cumpra-se.
 
 Intime-se e dê-se ciência ao requerente.
 
 Macapá/AP, 13 de agosto de 2025.
 
 MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá
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                                            19/08/2025 13:11 Juntada de Certidão 
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                                            19/08/2025 13:06 Expedição de Mandado. 
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                                            14/08/2025 16:23 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            22/07/2025 09:05 Conclusos para decisão 
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                                            16/07/2025 13:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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