TJAP - 6031709-16.2025.8.03.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/09/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 08:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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26/08/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 04:11
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6031709-16.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOAO BATISTA BORGES DE CARVALHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Pretende a parte reclamante sua progressão funcional correta, bem como a diferença de valores sobre seus vencimentos básicos, durante o período em que deixou de ser feita sua progressão corretamente.
Contudo, as informações e os documentos apresentados não possibilitam o julgamento seguro do feito.
Isto porque, a parte autora junta Vida Funcional que demonstra a existência de coisa julgada nº 0050565-77.2018.8.03.0001, no qual houve a implementação na Classe D.
Ao passo que informa que o Decreto nº828/2020-PMM realizou a implementação na Classe A-21, a contar de 2019.
Nos termos do art. 317 do CPC, antes de proferir a decisão sem resolução de mérito, deve o Juízo oportunizar à parte a correção de vício que prejudique a análise do mérito.
DIANTE DO EXPOSTO, intimar a parte reclamante para, no prazo de cinco dias, esclarecer o disposto acima, com a apresentação dos documentos necessários para elucidação da lide, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito Macapá/AP, 18 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
19/08/2025 07:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 08:19
Conclusos para decisão
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18/08/2025 08:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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23/07/2025 08:54
Juntada de Petição de contestação (outros)
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14/06/2025 05:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/06/2025 00:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/06/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:25
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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