TJAP - 6065576-34.2024.8.03.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:34
Decorrido prazo de DELCIO DENIUR NUNES JUNIOR em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 10:29
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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18/08/2025 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
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18/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6065576-34.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: DELCIO DENIUR NUNES JUNIOR REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Apesar do executado não ter se manifestado sobre a planilha de cálculo da parte autora, verifica-se que esta encontra-se diversa da sentença de ID nº.17827648, vejamos os termos da sentença, in verbis: "...
Analisando a evolução das progressões da parte autora e seu pedido inicial verifica-se: Em relação ao Padrão 15: O pedido da parte autora é para o pagamento retroativos a partir de abril de 2023.
Analisando o histórico de progressões (#17231566) e fichas financeiras da reclamante (#16452062), verifica-se que, no mês de junho/2023 já houve a implementação do referido padrão 15 (R$ 6.191,04).
Em relação ao Padrão 16: O pedido da parte autora é para implementação e pagamento retroativo.
Analisando o histórico de progressões (#17231566) e fichas financeiras da reclamante (#16452061), verifica-se que, no mês de NOVEMBRO de 2024 já houve a implementação do referido padrão 16 (R$ 7.123,08). ...
DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE em parte a pretensão consubstanciada na inicial para condenar o reclamado a: a) Pagar à parte reclamante as diferenças de progressões devidas sobre o vencimento básico, relativa aos períodos em que deveriam ter sido concedidas até a efetiva implementação, com reflexos no que lhe era devido em razão de férias (adicional), 13º salário e eventuais gratificações e adicionais que tenham o vencimento como base de cálculo, abatidos os descontos compulsórios.
Deve ser observados os seguintes períodos, considerado o prazo quinquenal e ainda abater os valores já recebidos via administrativo: Classe 1ª - Padrão III (GSS 15), em 08/04/2023 a MAIO/2023; Classe 1ª - Padrão IV (GSS 16), 08/10/2024 a 08/11/2024. ..." De acordo com a sentença de de ID nº.17827648 o retroativo do Padrão III é dos meses de abril e maio de 2023 e do Padrão IV é outubro e novembro de 2024.
Na planilha de ID nº.18656623 a parte autora acrescenta os meses de junho de 2023 a setembro de 2024.
Pelo exposto, intimar a parte autora para, em 10 dias, apresentar planilha retificada.
Após apresentação, intimar a parte executada para, em 15 dias, manifestar-se.
Após, fazer conclusos.
Macapá/AP, 15 de agosto de 2025.
FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
15/08/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 11:04
Conclusos para decisão
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23/07/2025 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 22/07/2025 23:59.
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09/06/2025 08:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/06/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 00:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 00:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/05/2025 11:13
Juntada de Certidão
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09/05/2025 11:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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09/05/2025 11:12
Juntada de Certidão
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09/05/2025 11:12
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 00:50
Decorrido prazo de DELCIO DENIUR NUNES JUNIOR em 07/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 09:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 11:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/04/2025 14:51
Julgado procedente em parte o pedido
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28/03/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 02:25
Decorrido prazo de DELCIO DENIUR NUNES JUNIOR em 25/03/2025 23:59.
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10/03/2025 22:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/03/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/02/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação (outros)
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23/01/2025 11:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/01/2025 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 10:37
Conclusos para decisão
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21/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/01/2025 12:17
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 07:39
Conclusos para decisão
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18/12/2024 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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