TJAP - 6021552-52.2023.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:08
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av.
Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6021552-52.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAQUINA DO SOCORRO RODRIGUES DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: LUIZ OTÁVIO DE ASSIS DIAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ OTAVIO DE ASSIS DIAS REU: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado(s) do reclamado: DANIELA NALIO SIGLIANO NICO DESPACHO À vista do requerimento de cumprimento de sentença (ID 20786159): 1- Altere-se o rito processual, conforme orientação do CNJ. 2- Intime-se a executada para pagar voluntariamente o valor da condenação, conforme planilha juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de acréscimo da multa de 10% sobre o valor atualizado, nos termos do art.523, §1º, primeira parte, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o decurso do prazo. 3- Efetuado o pagamento, expeça-se Alvará de Levantamento em nome da parte exequente, intimando-a para recebimento. 4- Decorrido o prazo sem comprovação de que o pagamento fora realizado, proceda-se a pesquisa via Sisbajud. 5- Sendo positiva a constrição de valores on-line, intime-se o executado para, querendo, embargar em 15 (quinze) dias, advertindo-o que a penhora parcial inviabiliza o seu recebimento, tendo em vista a necessidade de comprovação da garantia do juízo. 6- Transcorrendo o prazo para embargos, transfira-se o valor bloqueado para a conta judicial, expedindo o respectivo Alvará de Levantamento em nome da parte credora, intimando-a para recebimento, bem como, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 7- Caso infrutífera a pesquisa Sisbajud, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de inércia, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo.
Macapá, 19 de agosto de 2025.
LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juíza da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Macapá -
21/08/2025 07:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:52
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/08/2025 15:09
Publicado Carta de intimação em 05/08/2025.
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06/08/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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06/08/2025 15:09
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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06/08/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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06/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 13:27
Recebidos os autos
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01/08/2025 13:27
Juntada de decisão
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07/03/2025 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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07/03/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de DANIELA NALIO SIGLIANO NICO em 06/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/02/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:26
Decorrido prazo de DANIELA NALIO SIGLIANO NICO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:26
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO DE ASSIS DIAS em 05/02/2025 23:59.
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21/01/2025 20:29
Juntada de Petição de apelação
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17/12/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/12/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/12/2024 13:02
Julgado improcedente o pedido
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18/10/2024 09:52
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 00:22
Decorrido prazo de JOAQUINA DO SOCORRO RODRIGUES DE SOUZA em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 10:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/09/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 15:33
Conclusos para despacho
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30/09/2024 15:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/08/2024 10:45
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO DE ASSIS DIAS em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/08/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/08/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 07:39
Juntada de entregue (ecarta)
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05/07/2024 08:41
Expedição de Carta.
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04/07/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 13:25
Conclusos para despacho
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01/07/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/06/2024 09:26
Juntada de Certidão
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24/06/2024 09:21
Juntada de Certidão
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23/05/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2024 11:24
Juntada de Certidão
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23/05/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 13:29
Conclusos para despacho
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07/05/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
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27/04/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 10:27
Juntada de Certidão
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05/02/2024 09:23
Expedição de Carta.
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14/12/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 10:19
Conclusos para despacho
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06/12/2023 10:18
Juntada de Certidão
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01/12/2023 23:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2023 23:57
Juntada de Certidão
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23/11/2023 23:44
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 12:27
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 08:19
Juntada de Outros documentos
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20/10/2023 13:17
Expedição de Carta.
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19/10/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 07:48
Conclusos para despacho
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16/10/2023 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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