TJAP - 0000824-03.2020.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 09:27 Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. 
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                                            25/08/2025 09:26 Decurso de Prazo 
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                                            15/08/2025 08:08 Intimação (Determinado o arquivamento na data: 13/08/2025 12:41:28 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . 
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                                            15/08/2025 01:00 Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000147/2025 em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Nº do processo: 0000824-03.2020.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: RAFAEL LUTIANI CORDEIRO DO CARMO Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Advogado com Acesso Integral: FARIAS E ANDRADE S/S ADVOGADOS ASSOCIADOS Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: No movimento 58 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária no valor de R$ 4.461,34, em favor de RAFAEL LUTIANI CORDEIRO DO CARMO, CPF nº *58.***.*45-91, para os devidos fins;2) Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intimem-se.
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                                            14/08/2025 19:14 Registrado pelo DJE Nº 000147/2025 
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                                            14/08/2025 09:33 Notificação (Determinado o arquivamento na data: 13/08/2025 12:41:28 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THI 
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                                            14/08/2025 09:32 Decisão (13/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 09:30 Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2025070106H7LLA 
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                                            13/08/2025 12:41 Em Atos do Desembargador. No movimento 58 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição prev 
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                                            08/08/2025 14:16 Conclusão 
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                                            08/08/2025 14:16 Certifico e dou fé que em 08 de agosto de 2025, às 14:16:22, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS 
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                                            07/08/2025 09:52 Remessa 
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                                            07/08/2025 09:52 Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a RAFAEL LUTIANI CORDEIRO DO CARMO no valor de R$ 59.299,94. 
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                                            07/08/2025 08:31 Certifico e dou fé que em 07 de agosto de 2025, às 08:30:57, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS 
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                                            06/08/2025 14:06 CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS 
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                                            06/08/2025 09:16 Certifico que, em cumprimento ao disposto no item n. 6 da Portaria nº 002/2025-SEC. PRECATÓRIO, remeto os autos à Contadoria para que proceda o cotejamento entre os comprovantes e o alvará/planilha de cálculo. 
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                                            06/08/2025 07:52 Juntada TucujurisDOC(Resposta:ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA/CREDOR) 
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                                            05/08/2025 08:18 Certifico que o presente feito aguardará respostas do Banco do Brasil com os comprovantes de pagamento das ordens do Alvará enviado à ordem n. 44. 
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                                            05/08/2025 08:17 Decurso de Prazo 
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                                            28/07/2025 01:00 Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000134/2025 em 28/07/2025. 
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                                            25/07/2025 19:47 Registrado pelo DJE Nº 000134/2025 
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                                            25/07/2025 09:49 Decisão (25/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 24/07/2025 
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                                            25/07/2025 08:41 Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora requer que o valor integral do crédito seja disponibilizado na conta de FARIAS A S A ASSOCIADOS, uma vez que possui poderes para recebê-lo.Observa-se dos autos que o alvará já foi expedido e encaminhado 
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                                            24/07/2025 12:07 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO 
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                                            24/07/2025 12:07 Certifico que faço os autos conclusos para apreciação da petição juntada à ordem n. 45. Vale ressaltar que o Alvará de Transferência já foi enviado para o banco, considerando as informações bancários apresentadas via SISBAJUD à ordem n. 40. 
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                                            24/07/2025 11:02 MANIFESTAÇÃO. 
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                                            23/07/2025 10:35 Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: CREDOR para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2025064727IAEHT 
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                                            22/07/2025 21:53 ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA - ESTADO DO AMAPÁ para - RAFAEL LUTIANI CORDEIRO DO CARMO - emitido(a) em 22/07/2025 
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                                            22/07/2025 11:58 Certifico que o Alvará de Transferência encontra-se minutado, conforme dados bancários juntados à ordem n. 40, aguardando assinatura do Magistrado. 
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                                            22/07/2025 01:00 Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000126/2025 de 16/07/2025. 
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                                            21/07/2025 09:36 Faço juntada a estes autos do detalhamento da ordem judicial de requisição de informações bancárias do credor. 
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                                            17/07/2025 13:59 Certifico que a solicitação de informações bancárias foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/1469-55. 
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                                            16/07/2025 01:00 Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000126/2025 em 16/07/2025. 
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                                            15/07/2025 19:13 Registrado pelo DJE Nº 000126/2025 
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                                            15/07/2025 10:33 Decisão (15/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 15/07/2025 
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                                            15/07/2025 08:52 Em Atos do Desembargador. A parte credora foi intimada por meio de seu patrono para apresentar os dados bancários para pagamento do crédito, todavia, se manteve silente.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Realizar pesquisa via Sisbajud, a f 
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                                            15/07/2025 08:42 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO 
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                                            15/07/2025 08:42 Certifico que em razão do decurso de prazo sem apresentação de dados bancários, faço conclusos os autos. 
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                                            15/07/2025 01:00 Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000121/2025 de 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 07:35 Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 07/07/2025 15:29:39 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . 
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                                            09/07/2025 01:00 Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 07/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000121/2025 em 09/07/2025. 
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                                            08/07/2025 18:40 Registrado pelo DJE Nº 000121/2025 
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                                            08/07/2025 08:49 Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 07/07/2025 15:29:39 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do 
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                                            08/07/2025 08:49 Decisão (07/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 08/07/2025 
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                                            07/07/2025 15:29 Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial para pagamento deste precatório.A planilha de cálculo atualizada foi juntada em ordem 22.Não há informações bancárias para transfe 
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                                            07/07/2025 13:00 Conclusão 
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                                            07/07/2025 13:00 Certifico e dou fé que em 07 de julho de 2025, às 12:59:12, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS 
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                                            07/07/2025 12:51 Remessa 
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                                            07/07/2025 12:28 Juntada Planilha de Cálculo de atualização de Precatório 
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                                            11/06/2025 13:57 Certifico e dou fé que em 11 de junho de 2025, às 13:57:03, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS 
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                                            11/06/2025 13:01 CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS 
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                                            11/06/2025 10:20 Considerando que há previsão de depósito da parcela mensal do plano de pagamento do ente devedor, cujo valor a ser depositado contemplará a posição em que se encontra o presente precatório na lista única de ordem cronológica de pagamento, remeto o 
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                                            06/01/2025 11:04 Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 
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                                            20/07/2020 13:50 Certifico que o Ofício Nº 3612675/2020 foi enviado via Malote Digital, sob o código de rastreabilidade 8032020609482, encontrando-se os autos incluídos na lista cronológica para pagamento do crédito. 
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                                            20/07/2020 12:36 Certifico que os autos aguardam envio do Ofício Nº: 3612675, via Malote Digital. 
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                                            16/06/2020 18:02 Certifico que aguarda-se o comprovante do envio do Ofício ao Juízo de Origem. 
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                                            30/05/2020 06:01 Citação e Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 16/04/2020 13:56:34 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor). 
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                                            21/05/2020 09:13 Nº: 3612675, COMUNICAÇÃO para - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 20/05/2020 
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                                            21/05/2020 07:31 Citação e Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 16/04/2020 13:56:34 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . 
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                                            20/05/2020 11:22 Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 16/04/2020 13:56:34 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GE 
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                                            16/04/2020 13:56 Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução identificado nos autos eletrônicos contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.E 
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                                            13/04/2020 12:28 Conclusão 
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                                            13/04/2020 12:28 Certifico e dou fé que em 13 de abril de 2020, às 12:21:18, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS 
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                                            16/03/2020 12:38 SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS 
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                                            16/03/2020 12:36 Certifico que atendendo as disposições do art. 4º, § 4º da Resolução nº 745/2012-TJAP, procedemos análise dos valores do Ofício Requisitório em cotejamento com os cálculos apresentados na Planilha de liquidação da Sentença e, após as verificações 
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                                            16/03/2020 08:53 Certifico e dou fé que em 16 de março de 2020, às 08:52:05, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS 
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                                            16/03/2020 07:52 CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS 
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                                            16/03/2020 07:41 Certifico que os autos serão remetidos a contadoria para análise prévia. 
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                                            13/03/2020 08:48 Ato ordinatório 
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                                            13/03/2020 08:48 DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/03/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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