TJAP - 0002164-79.2020.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            02/09/2025 09:24 Decurso de Prazo 
- 
                                            28/08/2025 01:00 Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000156/2025 em 28/08/2025. 
- 
                                            27/08/2025 21:18 Registrado pelo DJE Nº 000156/2025 
- 
                                            27/08/2025 08:01 Intimação (Determinado o arquivamento na data: 26/08/2025 19:51:01 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . 
- 
                                            27/08/2025 07:52 Notificação (Determinado o arquivamento na data: 26/08/2025 19:51:01 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THI 
- 
                                            27/08/2025 07:51 Decisão (26/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 26/08/2025 
- 
                                            27/08/2025 07:51 Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2025072624UKMAL 
- 
                                            26/08/2025 19:51 Em Atos do Desembargador. No movimento 34 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição prev 
- 
                                            22/08/2025 11:39 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO 
- 
                                            22/08/2025 11:39 Certifico que faço os autos conclusos considerando a juntada do comprovante de ordem n. 33 e a certidão de ordem n. 34. 
- 
                                            22/08/2025 11:38 Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a RAFAEL SOUSA E SILVA no valor de R$ 23.847,18. 
- 
                                            22/08/2025 11:36 Faço juntada a estes autos do ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250820083459001312. 
- 
                                            20/08/2025 08:39 Certifico que foi cadastrado o alvará de transferência no portal SISCONDJ para efetivação do pagamento na conta informada à ordem n. 31. 
- 
                                            18/08/2025 19:21 Juntada de Informações bancárias 
- 
                                            15/08/2025 08:08 Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 13/08/2025 12:41:29 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . 
- 
                                            15/08/2025 01:00 Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000147/2025 em 15/08/2025. 
- 
                                            15/08/2025 00:00 Intimação Nº do processo: 0002164-79.2020.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: RAFAEL SOUSA E SILVA Advogado(a): VIVIAN GLEYCE ARAÚJO SOUSA - 2473AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: A secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento do presente precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada no movimento 21.Não há informações bancárias para transferência do crédito que se encontra disponível.DIANTE DO EXPOSTO, considerando a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, conforme dispõe o art. 31 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, proceda-se da seguinte forma:1) Intimar as partes para que, no prazo comum de 5(cinco) dias, tomem ciência da planilha de cálculo juntada na ordem 21, devendo a parte credora informar seus dados bancários para pagamento do crédito principal;1.1) Decorrido o prazo para a parte credora, havendo a apresentação dos dados, proceder a liberação do crédito, conforme registrado via SISCONDJ (ordem 21).1.2) Decorrido o prazo para a parte credora, sem apresentação dos dados, conclusos para decisão.Intimem-se.
- 
                                            14/08/2025 19:14 Registrado pelo DJE Nº 000147/2025 
- 
                                            14/08/2025 09:26 Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 13/08/2025 12:41:29 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do 
- 
                                            14/08/2025 09:25 Decisão (13/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 14/08/2025 
- 
                                            13/08/2025 12:41 Em Atos do Desembargador. A secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento do presente precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada no movimento 21.Não há informações bancárias p 
- 
                                            08/08/2025 14:16 Conclusão 
- 
                                            08/08/2025 14:16 Certifico e dou fé que em 08 de agosto de 2025, às 14:16:21, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS 
- 
                                            07/08/2025 09:04 Remessa 
- 
                                            07/08/2025 09:02 Juntada Planilha de Cálculo de atualização de Precatório. Certificamos que foi gravado Alvará no SISCONDJ sob nº 20250807090152000712 
- 
                                            21/07/2025 08:38 Certifico e dou fé que em 21 de julho de 2025, às 08:38:04, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS 
- 
                                            18/07/2025 12:17 CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS 
- 
                                            18/07/2025 07:41 Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 4 da Portaria nº 002/2025-SEC.PRECATÓRIO, remeto os autos à contadoria para elaboração de planilha de cálculos. 
- 
                                            06/01/2025 11:52 Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 
- 
                                            20/07/2020 10:32 Decurso de Prazo 
- 
                                            11/07/2020 06:01 Citação e Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 30/06/2020 11:21:38 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de VIVIAN GLEYCE ARAÚJO SOUSA (Advogado Autor). 
- 
                                            08/07/2020 15:37 Certifico que o Ofício 3638260/2020 foi enviado via Malote Digital, sob o código de rastreabilidade 8032020614272, encontrando-se os autos incluídos na lista cronológica para pagamento do crédito. 
- 
                                            02/07/2020 06:37 Citação e Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 30/06/2020 11:21:38 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . 
- 
                                            01/07/2020 14:39 Nº: 3638260, INLCUSÃO - PRECATÓRIO para - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 01/07/2020 
- 
                                            01/07/2020 14:36 Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 30/06/2020 11:21:38 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VIVIAN GLEYCE ARAÚJO SOUSA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADO 
- 
                                            30/06/2020 11:21 Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução identificado nos autos eletrônicos contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte 
- 
                                            29/06/2020 18:54 Conclusão 
- 
                                            29/06/2020 18:54 Certifico e dou fé que em 29 de junho de 2020, às 18:46:49, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS 
- 
                                            29/06/2020 14:50 Remessa 
- 
                                            29/06/2020 14:50 Certifico que atendendo as disposições do art. 4º, § 4º da Resolução nº 745/2012-TJAP, procedemos análise dos valores do Ofício Requisitório em cotejamento com os cálculos apresentados na Planilha de liquidação da Sentença e, após as verificações por amos 
- 
                                            27/06/2020 14:51 Certifico e dou fé que em 27 de junho de 2020, às 14:51:15, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS 
- 
                                            27/06/2020 14:49 CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS 
- 
                                            27/06/2020 14:41 Análise Prévia: À Contadoria de Precatórios para verificação dos Cálculos antes da Inclusão do Precatório - Resolução nº 303 - CNJ. 
- 
                                            26/06/2020 11:45 Ato ordinatório 
- 
                                            26/06/2020 11:45 DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/06/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 6000827-71.2025.8.03.0001
Liliane do Nascimento Costa
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 10/01/2025 15:19
Processo nº 0000824-03.2020.8.03.0000
Rafael Lutiani Cordeiro do Carmo
Estado do Amapa
Advogado: Cesar Farias da Rosa
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 13/03/2020 00:00
Processo nº 6027767-73.2025.8.03.0001
Walter Vasconcelos dos Santos
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 08/05/2025 18:47
Processo nº 0002111-98.2020.8.03.0000
Israel Ferreira Negreiros
Estado do Amapa
Advogado: Cassio Rodrigo da Costa Amanajas
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 24/06/2020 00:00
Processo nº 6001607-11.2025.8.03.0001
Adrielson da Silva Iaparra
Municipio de Macapa
Advogado: Antonio Cesar da Silva Martins
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 16/01/2025 16:24