TJAP - 0022970-74.2016.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 08:23
Certifico que este processo foi suspenso pela decisão (MOV. 195), objeto do RE 626307 (Tema 264) e no RE 591797 (Tema 265), cuja controvérsia é: Tema 264 - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflac
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02/04/2025 09:33
Certifico que este processo foi suspenso pela decisão (MOV. 195), objeto do RE 626307 (Tema 264) e no RE 591797 (Tema 265), cuja controvérsia é: Tema 264 - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflac
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12/02/2025 07:59
Certifico que este processo foi suspenso pela decisão (MOV. 195), objeto do RE 626307 (Tema 264) e no RE 591797 (Tema 265), cuja controvérsia é: Tema 264 - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflac
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28/11/2024 08:32
Certifico que este processo foi suspenso pela decisão (MOV. 195), objeto do RE 626307 (Tema 264) e no RE 591797 (Tema 265), cuja controvérsia é: Tema 264 - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflac
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10/10/2024 08:09
Certifico que este processo foi suspenso pela decisão (MOV. 195), objeto do RE 626307 (Tema 264) e no RE 591797 (Tema 265), cuja controvérsia é: Tema 264 - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflac
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27/08/2024 10:27
Certifico que este processo foi suspenso pela decisão (MOV. 195), objeto do RE 626307 (Tema 264) e no RE 591797 (Tema 265), cuja controvérsia é: Tema 264 - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflac
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15/07/2024 08:30
Certifico que este processo foi suspenso pela decisão (MOV. 195), objeto do RE 626307 (Tema 264) e no RE 591797 (Tema 265), cuja controvérsia é: Tema 264 - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflac
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15/07/2024 08:29
Certifico que este processo foi suspenso pela decisão (MOV. 195), objeto do RE 626307 (Tema 264) e no RE 591797 (Tema 265), cuja controvérsia é: Tema 264 - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflac
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29/05/2024 09:15
Certifico que este processo foi suspenso pela decisão (MOV. 195), objeto do RE 626307 (Tema 264) e no RE 591797 (Tema 265), cuja controvérsia é: Tema 264 - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflac
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12/04/2024 08:13
Certifico que este processo foi suspenso pela decisão (MOV. 195), objeto do RE 626307 (Tema 264) e no RE 591797 (Tema 265), cuja controvérsia é: Tema 264 - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflac
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22/02/2024 12:14
Certifico que este processo foi suspenso pela decisão (MOV. 195), objeto do RE 626307 (Tema 264) e no RE 591797 (Tema 265), cuja controvérsia é: Tema 264 - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflac
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19/12/2023 11:55
Certifico que este processo foi suspenso pela decisão (MOV. 195), objeto do RE 626307 (Tema 264) e no RE 591797 (Tema 265), cuja controvérsia é: Tema 264 - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflac
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20/09/2023 12:40
Certifico que este processo foi suspenso pela decisão (MOV. 195), objeto do RE 626307 (Tema 264) e no RE 591797 (Tema 265), cuja controvérsia é: Tema 264 - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflac
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31/07/2023 13:46
Certifico que este processo foi suspenso pela decisão (MOV. 195), objeto do RE 626307 (Tema 264) e no RE 591797 (Tema 265), cuja controvérsia é: Tema 264 - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflac
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16/06/2023 09:24
Certifico que, em consulta realizada nesta data (16/06/2023) ao site do STF, constatei que nos REs 631.363 e 632.212 representativos dos TEMAS 264, 265, ambos do STF, há conclusão desde 18/11/2022 à Relatora MIN. CÁRMEN LÚCIA, razão pela qual este feito p
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15/03/2023 12:17
Certifico que procedi a habiliatação do patrono da parte ré.
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14/03/2023 16:54
HABILITAÇÃO
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09/02/2023 15:15
Certifico que, em consulta realizada nesta data (03/10/2022) ao site do STF, constatei que nos REs 631.363 e 632.212 representativos dos TEMAS 264, 265, ambos do STF, há conclusão desde 25/05/2022 à Relatora MIN. CÁRMEN LÚCIA, razão pela qual este feito p
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03/10/2022 19:25
Certifico que, em consulta realizada nesta data (03/10/2022) ao site do STF, constatei que nos REs 631.363 e 632.212 representativos dos TEMAS 264, 265, ambos do STF, há conclusão desde 25/05/2022 à Relatora MIN. CÁRMEN LÚCIA, razão pela qual este feito p
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19/05/2022 12:24
Certifico que, em atendimento à decisão lançada no MOV. 195, procedo à suspensão deste feito.
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17/05/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000086/2022 em 17/05/2022.
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17/05/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0022970-74.2016.8.03.0001 Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: ADALTO JOSÉ GOES DA COSTA Advogado(a): FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA - 3080AAP Agravado: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a): RAFAEL SGANZERLA DURAND - 211648SP Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO DECISÃO: Cuida-se de Recurso Especial interposto por ADALTO JOSÉ GOES DA COSTA, contra o BANCO DO BRASIL S/A, em face do acórdão da Câmara Única deste Tribunal assim ementado:PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - CADERNETA DE POUPANÇA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - ILEGITIMIDADE ATIVA DO POUPADOR - NÃO CARACTERIZADA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INTERRUPÇÃO DO PRAZO - MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - NÃO CONFIGURAÇÃO - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1) De acordo com o julgado do STJ, no REsp 1.391.198/RS (Tema 724), a legitimidade ativa para executar a sentença proferida na ação coletiva ajuizada pelo IDEC não depende da qualidade de associado, ou seja, prescindível a demonstração, pelo titular do direito, de eventual vinculação com aquele instituto; já o STF, no RE nº 612.043, estabeleceu que a eficácia subjetiva da coisa julgada lá dirimida envolveu apenas as ações coletivas de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, não alcançando as demandas que tiveram o rito específico da Lei da Ação Civil Pública e do Código de Defesa do Consumidor. 2) Considerando o prazo prescricional de cinco anos o prazo para a execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública, eventual medida cautelar de protesto ajuizada pelo Ministério Público não possui força necessária para interromper aquele lapso temporal, diante da ausência de legitimidade do nobre parquet, pois no âmbito da tutela coletiva, a legitimação extraordinária por ele exercida se encerra com a obtenção da sentença universal.3) Recurso conhecido e desprovido.Em decisão de mov. 155, a Vice-Presidência suspendeu o curso deste feito em razão do encaminhamento do recurso especial no Proc. 00043961.08.215.8.03.0001 ao Superior Tribunal de Justiça como representativo de controvérsia, que deu origem ao REsp n° 1722932-AP.
A Secretaria certificou o trânsito em julgado do referido recurso (mov. 183).É o breve relato.
Decide-se.De início, cumpre-se destacar que a decisão do STJ transitada em julgado no REsp 1722932/AP não analisou o mérito, em razão da intempestividade.Pois bem.
Da análise dos presentes autos, sem se adentrar aos pressupostos de admissibilidade do Recurso Especial interposto, constatou-se que a matéria é referente à liquidação de sentença oriunda da Ação Civil Pública ajuizada pelo IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, que tramitou perante a 12ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF (Proc. n° 1998.01.1.016798-9), na qual se discutiu os expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos instituídos pelo Governo Federal, a saber, Plano Cruzado, Plano Bresser, Plano Verão, Plano Collor I e Plano Collor II.Sobre a matéria, o Supremo Tribunal Federal reconheceu Repercussão Geral no Recurso Extraordinário n° RE 626307 (Tema 264 – Planos Bresser e Verão), além do Recurso Extraordinário n° 591797 (Tema 265 – Plano Collor).
Confira-se: "264 - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão." (Leading Case: RE 626307)"265 - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do plano Collor I." (Leading Case: RE 591797).No RE 626307 (Tema 264) e no RE 591797 (Tema 265), o então relator, Ministro Dias Toffoli, homologou acordo coletivo extrajudicial, determinando a suspensão dos processos pelo prazo de dois anos.Em recente decisão no RE 632212-SP o relator, Ministro Gilmar Mendes, homologou aditivo ao acordo coletivo entabulado nos processos retro mencionados, prorrogando a suspensão do julgamento por 60 meses, a contar de 12.03.2020.
Destacou o referido decisum:"Conforme relatado, homologuei o acordo coletivo apresentado nos presentes autos, que visa a solucionar as inúmeras controvérsias relativas a diferenças de correção monetária em depósitos de poupança, decorrentes da implementação de vários planos econômicos (Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II).
Na ocasião, determinei o sobrestamento do presente feito, por 24 (vinte e quatro) meses, de modo a possibilitar que os interessados, querendo, manifestem adesão à proposta nas respectivas ações, perante os Juízos de origem competentes, com o intuito de uniformizar os provimentos judiciais sobre a matéria e privilegiar a autocomposição dos conflitos sociais.
Ocorre que, diante dos argumentos apresentados na presente petição, o prazo estabelecido anteriormente não foi suficiente para atender todas as providências operacionais necessárias para se alcançar número significativo de poupadores.
Nesses termos, homologo o aditivo ao acordo coletivo e determino a prorrogação da suspensão do julgamento dos REs 631.363 e 632.212, pelo prazo de 60 meses, a contar de 12.3.2020. À Secretaria Judiciária, para as providências cabíveis, sobretudo a cientificação da Presidência dos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Superior Tribunal de Justiça, para que adotem as medidas necessárias ao cumprimento da determinação."Evidentemente que deve prevalecer, em todos os casos, a última decisão do Ministro Gilmar Mendes retro transcrita, na qual, inclusive, ficou destacada a determinação de ciência às Presidências dos Tribunais de Justiça e de outros tribunais, para a adoção das medidas necessárias ao cumprimento da determinação.Nesse contexto, é irrefutável que dentre as medidas necessárias mencionadas pelo Ministro Gilmar Mendes situa-se, prioritariamente, a suspensão dos feitos que cuidem da matéria, notadamente em homenagem ao princípio da segurança jurídica.Ante o exposto, em atenção à última orientação do Pretório Excelso, com fulcro no art. 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente feito até o julgamento do mérito dos paradigmas supramencionados, referentes aos Temas 264, 265, ambos do STF.Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/05/2022 17:24
Registrado pelo DJE Nº 000086/2022
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16/05/2022 09:13
Decisão (12/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 16/05/2022
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16/05/2022 08:56
Certifico e dou fé que em 16 de maio de 2022, às 09:04:29, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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16/05/2022 08:55
Certifico e dou fé que em 16 de maio de 2022, às 08:47:54, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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13/05/2022 10:30
CÂMARA ÚNICA
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12/05/2022 15:57
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de Recurso Especial interposto por ADALTO JOSÉ GOES DA COSTA, contra o BANCO DO BRASIL S/A, em face do acórdão da Câmara Única deste Tribunal assim ementado:PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA E
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12/05/2022 08:45
Conclusão
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12/05/2022 08:45
Certifico e dou fé que em 12 de maio de 2022, às 08:46:00, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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11/05/2022 14:53
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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11/05/2022 14:53
Certifico que faço remessa ao Gabinete da Vice-Presidência.
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11/05/2022 14:52
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento, conforme determinado na decisão (MOV. 187).
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20/04/2022 07:32
Certifico e dou fé que em 20 de abril de 2022, às 07:26:11, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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19/04/2022 08:11
CÂMARA ÚNICA
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18/04/2022 13:45
Em Atos do Desembargador. Considerando a certificação do trânsito em julgado do recurso especial representativo de controvérsia nº 1723932/AP (mov. 183), promova-se o levantamento da suspensão deste feito.Após, voltem conclusos para análise da ad
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18/04/2022 13:00
Conclusão
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18/04/2022 13:00
Certifico e dou fé que em 18 de abril de 2022, às 13:00:32, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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18/04/2022 11:39
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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18/04/2022 11:38
Certifico que a decisão de suspensão do MOV. 155, deu-se em razão de decisão proferida nos autos do Processo 0043961-08.2015.8.03.0001, em que foi admitido o Recurso Especial nº 1723932/SP (2020/0163080-0), representativo da controvérsia, e, por consequên
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18/04/2022 11:31
Certifico que em cumprimento à decisão (MOV. 179), promovi a exclusão do nome da Advogada GRESSIELY PRISCILA JARDIM BORGES - OAB/AP 2626 como Advogada Auxiliar do réu.
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28/03/2022 09:41
Certifico e dou fé que em 28 de março de 2022, às 09:35:52, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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25/03/2022 11:03
CÂMARA ÚNICA
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25/03/2022 08:17
Em Atos do Desembargador. Diante da informação da requerente, defiro o pedido (evento 167). Descadastre-se a advogada Gressiely Priscila Jardim Borges OAB/AP nº. 2626, nos termos requeridos. Cumpra-se
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25/03/2022 07:46
Conclusão
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25/03/2022 07:46
Certifico e dou fé que em 25 de março de 2022, às 07:38:51, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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24/03/2022 17:04
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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24/03/2022 17:04
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-presidência.
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01/02/2022 08:03
Certifico e dou fé que em 01 de fevereiro de 2022, às 08:03:46, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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21/01/2022 19:16
CÂMARA ÚNICA
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21/01/2022 19:16
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.À secretaria para que encaminhe o feito a Vice-Presidência para devida apreciação da petição de ordem nº 167.
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20/01/2022 09:50
Conclusão
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20/01/2022 09:50
Certifico e dou fé que em 20 de janeiro de 2022, às 09:50:25, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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19/01/2022 13:03
GABINETE 03
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19/01/2022 13:01
Em razão da juntada de petição (mov. de ordem nº 167), promovo os presentes autos virtuais ao relator.
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04/01/2022 14:37
Pedido de descadastramento de advogada no processo.
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24/05/2018 09:39
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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24/05/2018 09:37
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Tribunal para aguardar o julgamento do Recurso Especial interposto nos autos da Ação da Liquidação Individual nº 0043961-08.2015.8.03.0001.
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24/05/2018 09:32
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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24/05/2018 02:45
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 10/05/2018 14:17:09 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de RAFAEL SGANZERLA DURAND (Advogado Réu).
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16/05/2018 13:51
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 10/05/2018 14:17:09 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA (Advogado Autor).
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16/05/2018 01:02
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 10/05/2018 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000086/2018 em 16/05/2018.
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14/05/2018 14:16
Registrado pelo DJE Nº 000086/2018
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14/05/2018 13:24
Decisão (10/05/2018) - Enviado para a resenha gerada em 14/05/2018
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14/05/2018 13:24
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 10/05/2018 14:17:09 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA Advogado Réu: RAFAEL SGANZERLA DURAND
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14/05/2018 11:59
Certifico e dou fé que em 14 de maio de 2018, às 11:59:42, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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11/05/2018 10:00
CÂMARA ÚNICA
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10/05/2018 14:17
Em Atos do Desembargador. Por meio de decisão proferida no processo nº 0043961-08.2015.8.03.0001, admiti o recurso especial nele interposto e o encaminhei à Corte Superior como representativo da controvérsia. Por consequência, determinei a suspensão do tr
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02/05/2018 11:27
Conclusão
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02/05/2018 11:27
Certifico e dou fé que em 02 de maio de 2018, às 11:27:06, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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02/05/2018 10:34
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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02/05/2018 10:33
Remessa Cancelada
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25/04/2018 13:31
Protocolo Nº 13611793 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PROTOCOLO DE CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL
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19/04/2018 02:45
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 09/04/2018 09:15:36 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de RAFAEL SGANZERLA DURAND (Advogado Réu).
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13/04/2018 08:13
Certifico que os autos aguardam prazo para as contrarrazões da parte ré.
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11/04/2018 10:22
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 09/04/2018 09:15:36 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA (Advogado Autor).
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10/04/2018 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 09/04/2018 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000063/2018 em 10/04/2018.
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09/04/2018 16:58
Registrado pelo DJE Nº 000063/2018
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09/04/2018 09:17
Rotinas processuais (09/04/2018) - Enviado para a resenha gerada em 09/04/2018
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09/04/2018 09:16
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 09/04/2018 09:15:36 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA Advogado Réu: RAFAEL SGANZERLA DURAND
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09/04/2018 09:15
Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 – GVP, intimem-se a parte ré: BANCO DO BRASIL S/A, para, querendo, apresentar as contrarrazões ao RECURSO ESPECIAL interposto por ADALTO JOSÉ GÓES DA COSTA, no prazo legal.
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06/04/2018 16:03
Protocolo Nº 13496853 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. REFORMAR O ACORDÃO DO TJAP
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19/03/2018 02:45
Intimação (Conhecido o recurso de ADALTO JOSÉ GOES DA COSTA e não-provido na data: 02/03/2018 09:49:57 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) via Escritório Digital de RAFAEL SGANZERLA DURAND (Advogado Réu).
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12/03/2018 08:31
Intimação (Conhecido o recurso de ADALTO JOSÉ GOES DA COSTA e não-provido na data: 02/03/2018 09:49:57 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) via Escritório Digital de FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA (Advogado Autor).
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12/03/2018 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 02/03/2018 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000046/2018 em 12/03/2018.
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09/03/2018 18:44
Registrado pelo DJE Nº 000046/2018
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09/03/2018 13:34
Acórdão (02/03/2018) - Enviado para a resenha gerada em 09/03/2018
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09/03/2018 13:34
Notificação (Conhecido o recurso de ADALTO JOSÉ GOES DA COSTA e não-provido na data: 02/03/2018 09:49:57 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA Advogado Réu: RAFAEL SGAN
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05/03/2018 09:20
Certifico e dou fé que em 05 de março de 2018, às 09:20:09, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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02/03/2018 09:50
CÂMARA ÚNICA
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02/03/2018 09:49
Em Atos do Desembargador.
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28/02/2018 10:35
Conclusão
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28/02/2018 10:35
Certifico e dou fé que em 28 de fevereiro de 2018, às 10:35:07, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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28/02/2018 08:45
GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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27/02/2018 10:08
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 1091ª Sessão Ordinária realizada em 27/02/2018, conforme mídia anexa, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá à unanimidade conhe
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20/02/2018 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão designada para ser realizada em 27/02/2018 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000032/2018 em 20/02/2018.
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20/02/2018 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão designada para ser realizada em 27/02/2018 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000032/2018 em 20/02/2018.
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19/02/2018 14:37
Registrado pelo DJE Nº 000032/2018
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19/02/2018 14:37
Registrado pelo DJE Nº 000032/2018
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19/02/2018 12:12
Pauta de Julgamento (27/02/2018) - Enviado para a resenha gerada em 19/02/2018
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19/02/2018 12:12
Pauta de Julgamento (27/02/2018) - Enviado para a resenha gerada em 19/02/2018
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19/02/2018 12:12
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1091, DO DIA 27/02/2018, às 08:00 HORAS
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19/02/2018 12:12
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1091, DO DIA 27/02/2018, às 08:00 HORAS
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16/02/2018 14:57
Certifico que os autos aguardam em Secretaria a inclusão em pauta de julgamento.
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16/02/2018 14:56
Certifico que os autos aguardam em Secretaria a inclusão em pauta de julgamento.
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15/02/2018 12:05
Certifico e dou fé que em 15 de fevereiro de 2018, às 12:05:32, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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15/02/2018 10:15
CÂMARA ÚNICA
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15/02/2018 10:14
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. Inclua-se em pauta para julgamento direto do recurso de apelação.
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26/01/2018 10:17
Conclusão
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26/01/2018 10:17
Certifico e dou fé que em 26 de janeiro de 2018, às 10:18:00, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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25/01/2018 09:10
GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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22/01/2018 10:50
Protocolo Nº 13116025 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. DEFESA A ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE, INAPLICABILIDADE DA TESE DO RE 612.043/PR NO CASO CONCRETO.
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24/12/2017 02:45
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/12/2017 08:20:24 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) via Escritório Digital de FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA (Advogado Autor).
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15/12/2017 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 12/12/2017 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000225/2017 em 15/12/2017.
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14/12/2017 14:47
Registrado pelo DJE Nº 000225/2017
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14/12/2017 13:30
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/12/2017 08:20:24 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA
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14/12/2017 13:29
Despacho (12/12/2017) - Enviado para a resenha gerada em 14/12/2017
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14/12/2017 13:22
Certifico e dou fé que em 14 de dezembro de 2017, às 13:22:08, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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12/12/2017 08:20
CÂMARA ÚNICA
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12/12/2017 08:20
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. Nos termos do art. 218, § 3º, do NCPC, intime-se apelante/agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição constante da ordem eletrônica nº 98, onde o Banco do Brasil informa que o STF fe
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04/12/2017 13:39
Conclusão
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04/12/2017 13:39
Certifico e dou fé que em 04 de dezembro de 2017, às 13:40:03, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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01/12/2017 11:13
GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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01/12/2017 11:11
Conclusos ao relator.
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25/10/2017 14:23
Protocolo Nº 12773655 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação
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04/08/2017 17:46
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Tribunal, proferido no movimento eletronico 88.
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06/07/2017 09:38
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 04/07/2017 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000123/2017 em 06/07/2017.
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05/07/2017 16:47
Registrado pelo DJE Nº 000123/2017
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05/07/2017 13:45
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/07/2017 12:09:03 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) via Escritório Digital de FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA (Advogado Autor).
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05/07/2017 11:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/07/2017 12:09:03 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) via Escritório Digital de RAFAEL SGANZERLA DURAND (Advogado Réu).
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05/07/2017 09:25
Despacho (04/07/2017) - Enviado para a resenha gerada em 05/07/2017
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05/07/2017 09:24
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/07/2017 12:09:03 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA Advogado Réu: RAFAEL SGANZERLA DURAND
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05/07/2017 09:20
Certifico e dou fé que em 05 de julho de 2017, às 09:20:28, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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04/07/2017 12:09
CÂMARA ÚNICA
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04/07/2017 12:09
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. No caso concreto, sem conhecer o inteiro teor do acórdão relativo ao RE nº 612.043, julgado pelo STF no último mês de maio, não se pode de pronto decidir sobre eventual ilegitimidade do apelante/agravante para ple
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30/06/2017 09:37
Conclusão
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30/06/2017 09:37
Certifico e dou fé que em 30 de junho de 2017, às 09:37:23, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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29/06/2017 12:32
GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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28/06/2017 14:39
Protocolo Nº 12152288 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação do Agravado
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26/06/2017 14:50
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/06/2017 14:57:17 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) via Escritório Digital de FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA (Advogado Autor).
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26/06/2017 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 21/06/2017 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000115/2017 em 26/06/2017.
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23/06/2017 18:07
Registrado pelo DJE Nº 000115/2017
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23/06/2017 15:37
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/06/2017 14:57:17 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) via Escritório Digital de RAFAEL SGANZERLA DURAND (Advogado Réu).
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23/06/2017 13:31
Despacho (21/06/2017) - Enviado para a resenha gerada em 23/06/2017
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23/06/2017 13:31
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/06/2017 14:57:17 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA Advogado Réu: RAFAEL SGANZERLA DURAND
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22/06/2017 10:13
Certifico e dou fé que em 22 de junho de 2017, às 10:13:31, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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21/06/2017 15:02
CÂMARA ÚNICA
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21/06/2017 14:57
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. No caso concreto, o agravante foi intimado a fim de manifestar-se sobre a preliminar de extinção do feito principal em razão de sua eventual ilegitimidade passiva para propor o cumprimento da sentença coletiva, di
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20/06/2017 10:32
Conclusão
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20/06/2017 10:32
Certifico e dou fé que em 20 de junho de 2017, às 10:32:20, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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19/06/2017 11:28
GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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13/06/2017 15:49
Protocolo Nº 12073334 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PETIÇÃO MANIFESTAÇÃO
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07/06/2017 14:19
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/06/2017 11:45:57 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) via Escritório Digital de FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA (Advogado Autor).
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06/06/2017 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 02/06/2017 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000103/2017 em 06/06/2017.
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05/06/2017 20:08
Registrado pelo DJE Nº 000103/2017
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05/06/2017 11:27
Despacho (02/06/2017) - Enviado para a resenha gerada em 05/06/2017
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05/06/2017 11:19
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/06/2017 11:45:57 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) via Escritório Digital de RAFAEL SGANZERLA DURAND (Advogado Réu).
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05/06/2017 10:39
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/06/2017 11:45:57 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: RAFAEL SGANZERLA DURAND
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05/06/2017 10:38
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/06/2017 11:45:57 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA
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05/06/2017 09:18
Certifico e dou fé que em 05 de junho de 2017, às 09:18:57, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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02/06/2017 13:25
CÂMARA ÚNICA
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02/06/2017 11:45
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. Nas contrarrazões do Agravo Regimental, o banco/apelado/agravado suscitou, preliminarmente, a extinção do feito principal em razão da ilegitimidade passiva do agravante para propor o cumprimento da sentença coleti
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25/05/2017 16:59
Conclusão
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25/05/2017 16:59
Certifico e dou fé que em 25 de maio de 2017, às 16:59:57, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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25/05/2017 11:55
GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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23/05/2017 15:45
Contraminuta ao Agravo Interno
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04/05/2017 11:32
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/05/2017 17:01:08 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) via Escritório Digital de RAFAEL SGANZERLA DURAND (Advogado Réu).
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04/05/2017 11:15
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/05/2017 17:01:08 - GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: RAFAEL SGANZERLA DURAND
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04/05/2017 10:02
Certifico e dou fé que em 04 de maio de 2017, às 10:02:46, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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02/05/2017 17:10
CÂMARA ÚNICA
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02/05/2017 17:01
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. Nos termos do § 2º do art. 1.021, do NCPC, intime-se o Banco do Brasil S/A. para que se manifeste, querendo, sobre o agravo interno interposto nos autos (evento 45), no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
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20/02/2017 15:10
Certifico e dou fé que em 20 de fevereiro de 2017, às 15:10:48, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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20/02/2017 15:10
Conclusão
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20/02/2017 15:10
Certifico e dou fé que em 20 de fevereiro de 2017, às 15:10:47, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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17/02/2017 11:32
GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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17/02/2017 11:20
Distribuido para ao Relator - AGRAVO REGIMENTAL. Agravante: ADALTO JOSÉ GOES DA COSTA. Agravado: BANCO DO BRASIL S/A.
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17/02/2017 11:20
Mudança de Classe Processual
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16/02/2017 15:05
Protocolo Nº 11484171 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL
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15/02/2017 15:55
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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07/02/2017 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 03/02/2017 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000026/2017 em 07/02/2017.
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06/02/2017 16:50
Registrado pelo DJE Nº 000026/2017
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06/02/2017 07:57
Despacho (03/02/2017) - Enviado para a resenha gerada em 06/02/2017
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06/02/2017 07:15
Certifico e dou fé que em 06 de fevereiro de 2017, às 07:15:17, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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03/02/2017 10:36
CÂMARA ÚNICA
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03/02/2017 10:35
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. Cuidam-se os autos de demanda em que o autor/apelante almeja a liquidação individual da sentença coletiva exarada nos autos da Ação Civil Pública n. 16.798/98, que tramitou perante a 12ª Vara Cível da Circunscriçã
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27/10/2016 16:10
Conclusão
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27/10/2016 16:10
Certifico e dou fé que em 27 de outubro de 2016, às 16:10:18, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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27/10/2016 11:37
GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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27/10/2016 10:16
Certifico e dou fé que em 27 de outubro de 2016, às 10:16:08, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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25/10/2016 13:03
CÂMARA ÚNICA
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25/10/2016 10:48
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: ADALTO JOSÉ GOES DA COSTA. Apelado: BANCO DO BRASIL S/A.
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25/10/2016 10:48
Distribuição Aleatória de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR. Desembargador impedido no sorteio da distribuição: Desembargador GILBERTO PINHEIRO(Portaria nº 48885/2016-GP) - Protocolo Nº 007451/2016 - Prot
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25/10/2016 10:47
Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2016, às 10:47:10, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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24/10/2016 10:01
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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21/10/2016 09:43
Ofício Nº: 000653/2016 - ENCAMINHA AUTOS COM RECURSO/REEXAME NECESSÁRIO para - DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO DO TJAP ( Diretor do Departamento Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá - DEJUD ) - emitido(a) em 21/10/2016
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20/10/2016 13:19
Em Atos do Juiz. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
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19/10/2016 16:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO A. COLLARES
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19/10/2016 16:49
Protocolo Nº 10977330 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. RECURSO TEMPESTIVO DE APELAÇÃO
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29/09/2016 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 26/09/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000179/2016 em 29/09/2016.
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28/09/2016 16:39
Registrado pelo DJE Nº 000179/2016
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28/09/2016 10:18
Sentença (26/09/2016) - Enviado para a resenha gerada em 27/09/2016
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26/09/2016 13:22
Em Atos do Juiz.
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17/08/2016 10:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO A. COLLARES
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17/08/2016 10:13
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 112/128 - Protocolo Nº 142138/2016 - Protocolado(a) em 09/08/2016 às 13:24:50
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21/07/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 19/07/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000133/2016 em 21/07/2016.
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20/07/2016 17:18
Registrado pelo DJE Nº 000133/2016
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20/07/2016 09:46
Despacho (19/07/2016) - Enviado para a resenha gerada em 19/07/2016
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19/07/2016 11:22
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e os documentos a ela juntados, no prazo de 15 (quinze) dias
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15/07/2016 11:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO A. COLLARES
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15/07/2016 11:10
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 74/111. CONTESTAÇÃO - Protocolo Nº 125871/2016 - Protocolado(a) em 14/07/2016 às 12:54:31
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24/06/2016 11:11
Certifico e dou fé que: CITEI E INTIMEI: BANCO DO BRASIL S/A, EM: 21/06/2016. Na pessoa do Gerente ANTONIO APARECIDO DE BARROS, o qual de tudo ciente postou sua nota e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Mandado nº 2489934 Mandado nº 2489415 Arquivado n
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10/06/2016 16:16
MANDADO DE CITAÇÃO - RITO ORDINÁRIO para - BANCO DO BRASIL S/A - emitido(a) em 10/06/2016
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09/06/2016 03:18
Em Atos do Juiz. Admito a emenda de fls.72/73. Cite-se/intime-se o réu para a fase de liquidação, na forma do art. 509, II, do NCPC.
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06/06/2016 11:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO A. COLLARES
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06/06/2016 11:11
Faço juntada a estes autos da petição às fls.72/73. EMENDA A INICIAL - Protocolo Nº 096783/2016 - Protocolado(a) em 02/06/2016 às 13:21:59
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24/05/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 23/05/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000093/2016 em 24/05/2016.
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23/05/2016 16:34
Registrado pelo DJE Nº 000093/2016
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23/05/2016 10:59
Despacho (23/05/2016) - Enviado para a resenha gerada em 23/05/2016
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23/05/2016 09:57
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora a emendar a inicial para adequar o pedido e causa de pedir à modalidade prevista no Art. 509, II, do NCPC, resolvendo de forma objetiva a liquidação; demonstrando a titularidade do crédito e do valor devido. Ou se
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17/05/2016 13:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO A. COLLARES
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17/05/2016 13:33
Tombo em 17/05/2016.
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16/05/2016 11:39
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 083538/2016 - Protocolado(a) em 13-05-2016 às 13:52
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2016
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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