TJAP - 6005962-98.2024.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
28/08/2025 00:01
Decorrido prazo de CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:45
Publicado Notificação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6005962-98.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA FABRICIA CANTE LOPES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Manifeste-se a parte credora/autora, no prazo de 5 dias.I.
Remetam-se os autos à contadoria, a fim de apurar eventuais custas finais.
Havendo custas à recolher, intime-se o devedor para esse fim, no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado.
Macapá/AP, 27 de julho de 2025.
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
28/07/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2025 23:37
Conclusos para decisão
-
27/07/2025 23:36
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/07/2025 09:18
Recebidos os autos
-
24/07/2025 09:18
Juntada de Certidão (outras)
-
03/12/2024 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
22/11/2024 09:28
Decorrido prazo de CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES em 21/11/2024 23:59.
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26/10/2024 00:16
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/10/2024 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/10/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:51
Decorrido prazo de CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/10/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 12:32
Juntada de Petição de apelação
-
25/09/2024 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/09/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/09/2024 11:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/09/2024 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/09/2024 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/09/2024 16:17
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/07/2024 08:59
Conclusos para julgamento
-
07/07/2024 21:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/07/2024 00:25
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 01:12
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/07/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 13:23
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/06/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/06/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/06/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 21:03
Juntada de Petição de Réplica
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08/05/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 22:12
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 22:09
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 08:26
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/04/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/04/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 14:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/04/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 08:26
Juntada de Certidão
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10/04/2024 16:10
Juntada de Contestação
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08/04/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 00:05
Decorrido prazo de CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/03/2024 09:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/03/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 09:32
Juntada de Certidão
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14/03/2024 12:31
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/03/2024 12:29
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 17:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/02/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/02/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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