TJAP - 6011586-94.2025.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:42
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/08/2025 00:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 18:35
Conclusos para decisão
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28/08/2025 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/08/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:07
Decorrido prazo de RUTILENE DOS SANTOS SENA em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 10:18
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
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18/08/2025 09:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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18/08/2025 09:58
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/08/2025 09:58
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667 Número do Processo: 6011586-94.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: RUTILENE DOS SANTOS SENA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 18789327.
Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$9.976,65, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) A intimação da parte exequente para efetuar emissão e posterior juntada aos autos de Guia de Previdência Social (GPS) no valor de R$30,74, referente à contribuição previdenciária compulsória. b) Com a juntada do documento mencionado na alínea anterior, expeça-se Alvará de Levantamento no valor de R$9.945,91, em favor da parte exequente, representado por seu patrono ou pela SOCIEDADE ADVOCATÍCIA, conforme procuração e pedido formulado pela parte. 4) Expedido o alvará, intime-se o exequente para ciência.
O documento deverá ser apresentado junto com a GPS ao banco, que deverá efetuar a compensação da guia, para fins de certificar o recolhimento da contribuição previdenciária, e liberar o restante à parte autora. 5) Expedidos os alvarás, intimem-se os credores para ciência. 6) Cumpridas as determinações, arquive-se. 04 Macapá/AP, 13 de agosto de 2025.
MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
16/08/2025 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/08/2025 13:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/07/2025 07:48
Conclusos para decisão
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 21/07/2025 23:59.
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06/06/2025 10:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 23:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/06/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/05/2025 09:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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14/05/2025 09:15
Juntada de Certidão
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14/05/2025 09:15
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 00:56
Decorrido prazo de RUTILENE DOS SANTOS SENA em 07/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 09:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 08:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/04/2025 14:32
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 08:46
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação (outros)
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13/03/2025 09:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/03/2025 13:18
Determinada a citação de ESTADO DO AMAPA - CNPJ: 00.***.***/0001-25 (REQUERIDO)
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06/03/2025 09:06
Conclusos para despacho
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06/03/2025 00:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 00:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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