TJAP - 6003704-81.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:34
Decorrido prazo de ROBERTO SAFT PANARONI em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 10:13
Publicado Carta de intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
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18/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 CARTA DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6003704-81.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Competência dos Juizados Especiais] AUTOR: ROBERTO SAFT PANARONI REU: BANCO DO BRASIL SA A S.
Exa. o(a) Juiz(a) de Direito NORMANDES ANTONIO DE SOUSA, do(a) 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá - CENTRO DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc.
Pela presente correspondência oficial, INTIMA a parte abaixo identificada do inteiro teor da sentença proferida nos autos acima referidos - ID 17577207, cujo dispositivo transcrevo abaixo, cientificando-a de que dispõe do prazo de dez (10) dias para interpor recurso por meio de advogado, contados da data da ciência da sentença.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para: a) Declarar a nulidade das cláusulas contratuais que impuseram a contratação de seguros nos contratos de empréstimo firmados entre as partes em 03/01/2025, 29/04/2024 e 29/01/2024; b) Condenar o Banco do Brasil S/A a restituir à parte autora o valor de R$ 3.729,41 (três mil, setecentos e vinte e nove reais e quarenta e um centavos), em dobro, perfazendo R$ 7.458,82 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e dois centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA, nos termos da Lei 14.905/2024, a partir de cada desembolso, e acrescido de juros de mora da diferença entre a taxa Selic e o IPCA do período.
Se acaso negativo, aplica-se zero.
Sem custos e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95, apresenta, a parte recorrida, as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais, para julgamento de admissibilidade, conforme preceitua o art. 6º, § 1º, da Resolução nº 1328/2019 – TJAP, que dispõe sobre o Regimento Interno da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá.
Publique-se.
Intimem-se.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Nome: ROBERTO SAFT PANARONI Avenida Fagundes de Oliveira, 115, SALA 3, Piraporinha, Diadema - SP - CEP: 09950-300 Macapá/AP, 15 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS SOUSA BRASIL -
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 11:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:48
Expedição de Carta.
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30/04/2025 00:37
Decorrido prazo de FELIPE WANDERSON DE ABREU ARAUJO em 29/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/03/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/03/2025 10:19
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 11:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/03/2025 02:37
Decorrido prazo de FELIPE WANDERSON DE ABREU ARAUJO em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 08:43
Conclusos para decisão
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29/01/2025 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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