TJAP - 6000890-90.2025.8.03.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Recursal 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:23
Conclusos para decisão
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30/08/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:02
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 04 Número do Processo: 6000890-90.2025.8.03.0003 Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LAIDE SOUZA LOUREIRO/Advogado(s) do reclamante: KLEBER NASCIMENTO ASSIS RECORRIDO: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES DO ASSENTAMENTO AGRO-EXTRATI-VISTA MARACA, ECO FORTE BIOENERGIA LTDA/Advogado(s) do reclamado: RENAN FRANCISCO DE CARVALHO, FAUSTO ALEXANDRE PULTZ FACCIOLI DESPACHO Cuida-se de recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente a pretensão autoral, consistente em pedido de inclusão do autor em programa denominado "bolsa florestal"; pagamento retroativo de parcelas e indenização por danos morais.
O recorrente sustenta, em síntese, cerceamento de defesa, pelo indeferimento de prova testemunhal e ausência de realização de audiência de instrução, bem como exclusão arbitrária do programa, uma vez que possui declaração de aptidão do INCRA e jamais se desligou do assentamento. É a sucinta análise, decido.
No mais, antes do exame da insurgência recursal, impõe-se a análise de fato superveniente que repercute diretamente na presente demanda e pode afetar substancialmente o deslinde da controvérsia.
Conforme pesquisa realizada no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, verificou-se a existência do processo nº 1016648-50.2021.4.01.3100, que tramita perante a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá, no qual foi proferida sentença, em junho de 2025, declarando a nulidade dos contratos de exploração florestal firmados entre a Associação dos Trabalhadores do Assentamento Agroextrativista do Maracá (ATEXMA) - ré - e algumas empresas privadas, dentre as quais a corré Eco Forte Bioenergia Ltda., bem como das assembleias gerais extraordinárias realizadas pela referida associação nos dias 13 e 20 de novembro de 2021.
O mencionado decisum fundamentou-se em suposta violação ao regime jurídico da concessão de uso outorgada pelo INCRA, além de vícios na convocação e realização das assembleias deliberativas.
Ocorre que a "bolsa florestal", que é objeto desta ação cuja sentença está sendo objurgada - tem origem justamente nos contratos de exploração madeireira celebrados entre as rés, de modo que a possibilidade de confirmação da nulidade dos negócios jurídicos no âmbito da justiça federal refletirá diretamente sobre o presente feito.
Diante do exposto, e com base nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, promovo a conversão do julgamento em diligência para que as partes se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do processo em curso na Justiça Federal nº 1016648-50.2021.4.01.3100, bem como que requeiram o que entenderem de direito.
Oficie-se o INCRA para manifestação a respeito do processo acima referendado em trâmite na Justiça Federal.
Após as manifestações, retornem os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
REGINALDO GOMES DE ANDRADE Juiz de Direito do Gabinete Recursal 04 -
28/08/2025 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/08/2025 14:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/08/2025 13:40
Conclusos para despacho
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27/08/2025 12:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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27/08/2025 12:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:16
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:59
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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27/08/2025 11:58
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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27/08/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 13:35
Conclusos para decisão
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20/08/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 18:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 00:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES DO ASSENTAMENTO AGRO-EXTRATI-VISTA MARACA em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 13:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 04:10
Publicado Intimação de Pauta em 15/08/2025.
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15/08/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico Gabinete Recursal 04 PROCESSO: 6000890-90.2025.8.03.0003 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PARTES DO PROCESSO RECORRENTE: LAIDE SOUZA LOUREIRO Advogado do(a) RECORRENTE: KLEBER NASCIMENTO ASSIS - AP1111-A RECORRIDO: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES DO ASSENTAMENTO AGRO-EXTRATI-VISTA MARACA, ECO FORTE BIOENERGIA LTDA Advogado do(a) RECORRIDO: RENAN FRANCISCO DE CARVALHO - SP454441-A Advogado do(a) RECORRIDO: FAUSTO ALEXANDRE PULTZ FACCIOLI - SP124462 Fica a parte intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento.
Tipo: Ordinária Data inicial: 27-08-2025 Data final: Hora inicial: 08:00 Hora final: Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 • Secretaria da Secção Única Balcão Virtual: https://meet.google.com/kho-igey-jyb • Secretaria do Pleno Judicial Balcão Virtual: https://meet.google.com/zeq-xzzh-dii • Secretaria da Turma Recursal: Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*10-65 Sala da Sessão Ordinária: https://us02web.zoom.us/j/2616943412 Macapá, 14 de agosto de 2025 -
14/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/08/2025 11:17
Pedido de inclusão em pauta
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13/08/2025 08:19
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 15:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/08/2025 13:50
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/08/2025 13:42
Recebidos os autos
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07/08/2025 13:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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