TJAP - 6057492-44.2024.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 10:11
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
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18/08/2025 10:10
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
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18/08/2025 09:39
Juntada de Certidão
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6057492-44.2024.8.03.0001 Classe processual: MONITÓRIA (40) AUTOR: DOMESTILAR LTDA REU: KEYZE HALINNE BALIEIRO DE ALENCAR SENTENÇA Tratam os autos de AÇÃO MONITÓRIA movida por DOMESTILAR LTDA em face de KEYZE HALINNE BALIEIRO DE ALENCAR, intentada por credor contra devedor de soma em dinheiro, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, nos termos do art. 700 do Código de Processo Civil/2015.
Deferida a expedição de mandado de citação e pagamento, a parte Ré deixou transcorrer o prazo de 15 (quinze) dias, sem efetuar o pagamento nem apresentar embargos à monitória.
Preceitua o art. 701, §2º do Código de Processo Civil, que a não oferta de embargos, no prazo legal, pelo devedor citado, acarreta constituição, de pleno direito, do título executivo judicial, devendo o mandado inicial se converter em mandado executivo.
Ante o exposto, converto o mandado inicial em cumprimento de sentença pelo valor do débito não adimplido, que totaliza a quantia de R$ 2.650,74 (dois mil e seiscentos e cinquenta reais e setenta e quatro centavos), devendo incidir juros legais, a contar da citação e correção monetária, a partir da propositura da ação, até a data do efetivo pagamento.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) incidente sobre o valor atribuído à causa, diante do trabalho e zelo do causídico, pelo tempo dispendido e pela natureza da ação.
Prossiga-se o feito na forma prevista nos arts. 523 e seguintes do CPC/15, registrando-se a evolução da ação monitória para cumprimento de sentença.
Apresente a Autora planilha de cálculo atualizada, nos termos da evolução.
Registre-se eletronicamente.
Publique-se no DJEN.
Intime-se.
Macapá/AP, 10 de agosto de 2025.
MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Macapá -
15/08/2025 13:22
Juntada de Certidão
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15/08/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/08/2025 15:23
Julgado procedente o pedido
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10/08/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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10/08/2025 11:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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03/07/2025 00:35
Decorrido prazo de KEYZE HALINNE BALIEIRO DE ALENCAR em 02/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:40
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE MACAPÁ em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:15
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE MACAPÁ em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 15:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 15:56
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2025 13:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:16
Juntada de Certidão
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04/06/2025 08:56
Expedição de Ofício.
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20/02/2025 08:37
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 01:26
Decorrido prazo de SANDRO EMILIO DE SOUSA GOMES em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:26
Decorrido prazo de DOMESTILAR LTDA em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/12/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/12/2024 03:44
Decorrido prazo de SANDRO EMILIO DE SOUSA GOMES em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:44
Decorrido prazo de DOMESTILAR LTDA em 16/12/2024 23:59.
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14/12/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2024 11:53
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 00:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 00:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 11:52
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/11/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2024 10:47
Deferido o pedido de DOMESTILAR LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-05 (AUTOR).
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04/11/2024 11:41
Conclusos para decisão
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01/11/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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