TJAP - 6064215-79.2024.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:47
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6064215-79.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ELIZABETE DOS SANTOS PISA WAIANA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO BRASIL SA, BANCO MASTER S/A DECISÃO Em retificação à decisão de id 22899984, que constou erro material, onde se lê: "Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM, ajuizada por ELIZABETE DOS SANTOS PISA WAIANA, em desfavor de RAFAEL TEIXEIRA FONSECA, na qual a parte autora requer a desistência da ação (ID 22017792), havendo a concordância dos requeridos.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, c/c 200 parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Custas já satisfeitas.
Arquivem-se os autos, eis que renunciam ao prazo recursal, considerando-se a sentença transitada em julgado neste ato.
Intimem-se.
LEIA-SE: Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM, ajuizada por ELIZABETE DOS SANTOS PISA WAIANA, em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A e outros, na qual a parte autora requer a desistência da ação (ID 22017792), havendo a concordância dos requeridos.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, c/c 200 parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Custas já satisfeitas.
Arquivem-se os autos, eis que renunciam ao prazo recursal, considerando-se a sentença transitada em julgado neste ato.
Intimem-se.
Macapá/AP, 3 de setembro de 2025.
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá -
04/09/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/09/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/09/2025 08:55
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 08:55
Decorrido prazo de MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 08:55
Decorrido prazo de DANILO ARAGAO SANTOS em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 08:55
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 10:29
Determinado o arquivamento definitivo
-
03/09/2025 10:09
Juntada de Certidão
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03/09/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6064215-79.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ELIZABETE DOS SANTOS PISA WAIANA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO BRASIL SA, BANCO MASTER S/A SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM, ajuizada por ELIZABETE DOS SANTOS PISA WAIANA, em desfavor de RAFAEL TEIXEIRA FONSECA, na qual a parte autora requer a desistência da ação (ID 22017792), havendo a concordância dos requeridos.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, c/c 200 parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Custas já satisfeitas.
Arquivem-se os autos, eis que renunciam ao prazo recursal, considerando-se a sentença transitada em julgado neste ato.
Intimem-se.
Macapá/AP, 29 de agosto de 2025.
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Macapá -
29/08/2025 14:14
Extinto o processo por desistência
-
29/08/2025 11:47
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 11:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/08/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:04
Decorrido prazo de DANILO ARAGAO SANTOS em 26/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:04
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 26/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:04
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 09:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 09:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6064215-79.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ELIZABETE DOS SANTOS PISA WAIANA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO BRASIL SA, BANCO MASTER S/A DECISÃO Vistos etc.
Antes de apreciar o pedido de desistência formulado pelo autor, intimem-se os réus que já foram citados e apresentaram contestação para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do referido pedido.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 14 de agosto de 2025.
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá -
14/08/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 10:54
Conclusos para decisão
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13/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:06
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:06
Decorrido prazo de MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 02:06
Decorrido prazo de DANILO ARAGAO SANTOS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:10
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:10
Decorrido prazo de MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:10
Decorrido prazo de DANILO ARAGAO SANTOS em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:55
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:22
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:25
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 00:25
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 00:25
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:12
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 08:59
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/06/2025 11:57
Juntada de Certidão
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12/06/2025 11:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2025 09:30, 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.
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23/05/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 18:27
Juntada de Petição de contestação (outros)
-
08/05/2025 13:16
Conclusos para decisão
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06/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 01:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 16:45
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 21:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 21:00
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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10/03/2025 00:49
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/03/2025 00:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 00:49
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2025 10:42
Juntada de Petição de contestação (outros)
-
21/02/2025 18:48
Juntada de Petição de contestação (outros)
-
13/02/2025 10:40
Juntada de entregue (ecarta)
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07/02/2025 08:42
Juntada de Petição de contestação (outros)
-
05/02/2025 09:26
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/01/2025 17:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 10:58
Expedição de Carta.
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22/01/2025 10:57
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 10:54
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 10:52
Expedição de Carta.
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22/01/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 10:47
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 13:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 13:04
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZABETE DOS SANTOS PISA WAIANA - CPF: *06.***.*42-20 (REQUERENTE).
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19/12/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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