TJAP - 0041147-42.2023.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 00:02 Decorrido prazo de 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá em 26/08/2025 23:59. 
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                                            20/08/2025 03:36 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 03:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 0041147-42.2023.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: c REU: IVAN DA SILVA SANTOS SENTENÇA Vistos etc.
 
 Trata-se de ação de COBRANÇA ajuizada por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ contra IVAN DA SILVA SANTOS, alegando, em síntese, que por meio do Processo Extrajudicial Eletrônico nº 0004574-91.2023.9.04.0001, foi noticiado, em 06/01/2023, a prática de crime junto à Delegacia, na qual a reclamante informou que seu vizinho, ora réu, passa dias e dias sem ir até à residência dele e que as cachorras dele estão passando fome e sede, abandonadas no meio da imundice de lixo e fezes na garagem da casa e se encontram presas.
 
 As cadelas brigam entre elas por fome e estão muito magras, correndo o risco de se matarem.
 
 Pretende o autor condenar o requerido a na reparação dos danos ambientais extrapatrimoniais derivados de sua conduta (maus tratos a animais), destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, instituído pelo art. 13, da Lei 7.347/1985, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
 
 A inicial veio instruída com Inquérito Policial, album de fotos das cadelas e vídeos.
 
 Citado, o réu deixou transcorrer in albis o prazo assinalado para a contestação, conforme prova a certidão lançada sistema eletrônico.
 
 Relatados, DECIDO.
 
 FUNDAMENTAÇÃO Conheço diretamente do pedido e profiro julgamento antecipado da lide, ex vi do art. 355, II do CPC, diante da revelia caracterizada (art. 344, CPC), já que a parte ré foi regularmente citada para apresentar contestação, mas quedou-se inerte, deixando de apresentar defesa nos autos.
 
 O pedido procede, eis que, por presunção legal, são considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, com todas as suas consequências jurídico-legais, nos termos do art. 344 do CPC.
 
 Embora a presunção dela oriunda seja relativa, admitindo, por isso, possa vir a ser desfeita por idônea prova em contrário, essa prova em momento algum fez a parte ré, eis que regularmente citada, não apresentou contestação ao feito, não se abstendo de produzir qualquer documento tendente a desconstituir os fatos e provas documentos produzidas pelo autor.
 
 Inexistindo nos autos quaisquer elementos que contrariem tal presunção e porque outro entendimento não resulta da convicção deste Juiz, já que a inicial veio regularmente instruída com documentos que comprovam o fato alegado (maus tratos a animais), a procedência do pedido é medida que se impõe.
 
 DISPOSITIVO Ex positis, pelo livre convencimento que formo e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a reparar os danos ambientais extrapatrimoniais derivados de sua conduta (maus tratos a animais), destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, instituído pelo art. 13, da Lei 7.347/1985, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
 
 Sobre esse valor incidirá atualização monetária a partir do ajuizamento da ação e juros legais de mora (1% ao mês) a partir da citação.
 
 Sem custas e honorários.
 
 Intimem-se.
 
 Macapá/AP, 11 de julho de 2025.
 
 ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
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                                            19/08/2025 11:30 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            19/08/2025 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 09:15 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/08/2025 09:15 Juntada de Petição de certidão 
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                                            14/08/2025 11:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2025 18:59 Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão 
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                                            01/08/2025 18:59 Juntada de Certidão 
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                                            23/07/2025 12:00 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            14/07/2025 08:44 Expedição de Mandado. 
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                                            14/07/2025 08:43 Expedição de Mandado. 
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                                            14/07/2025 08:40 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            13/07/2025 17:01 Julgado procedente o pedido 
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                                            20/03/2025 09:33 Conclusos para julgamento 
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                                            20/03/2025 08:55 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            28/02/2025 09:37 Conclusos para decisão 
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                                            26/02/2025 12:45 Juntada de Petição de cota ministerial 
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                                            26/02/2025 12:36 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            25/02/2025 13:33 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            24/02/2025 20:45 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            10/12/2024 08:36 Conclusos para decisão 
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                                            09/12/2024 20:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 19:21 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            25/11/2024 12:22 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            19/11/2024 13:09 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            24/09/2024 08:34 Conclusos para decisão 
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                                            23/09/2024 13:34 Juntada de Petição de ciência 
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                                            07/09/2024 20:20 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            28/08/2024 11:16 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            26/08/2024 13:50 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            08/07/2024 10:03 Conclusos para decisão 
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                                            08/07/2024 10:03 Juntada de Certidão 
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                                            14/06/2024 23:25 Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP.. 
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                                            14/06/2024 23:25 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            10/06/2024 11:30 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2024 22:13 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/05/2024 11:30 Expedição de Mandado. 
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                                            26/04/2024 13:04 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            16/04/2024 07:54 Conclusos para decisão 
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                                            16/04/2024 07:54 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/04/2024 13:23 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/04/2024 13:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/04/2024 10:57 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2024 11:53 Expedição de Ofício. 
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                                            03/04/2024 10:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2024 10:08 Expedição de Certidão. 
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                                            16/02/2024 08:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/02/2024 13:36 Expedição de Ofício. 
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                                            15/02/2024 12:32 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2024 14:14 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            15/01/2024 11:33 Conclusos para decisão 
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                                            15/01/2024 11:33 Expedição de Certidão. 
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                                            09/01/2024 14:19 Recebidos os autos 
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                                            19/12/2023 13:46 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ 
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                                            19/12/2023 13:46 Juntada de Petição de exceção de pré-executividade 
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                                            18/12/2023 12:06 Recebidos os autos 
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                                            18/12/2023 12:00 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Promotoria de Meio Ambiente e Conflitos Agrários (PRODEMAC) Macapá 
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                                            18/12/2023 11:37 Recebidos os autos 
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                                            18/12/2023 11:33 Remetidos os Autos (outros motivos) para CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G 
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                                            18/12/2023 11:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/12/2023 15:43 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/11/2023 14:02 Expedição de Mandado. 
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                                            24/11/2023 02:00 Deferido o pedido de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ. 
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                                            08/11/2023 11:18 Conclusos para decisão 
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                                            08/11/2023 11:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2023 13:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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