TJAP - 0003185-21.2019.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel - Stn
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 09:05
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Citação
SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, resolvendo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, b do Código de Processo Civil, c/c artigo 22 da Lei nº 9.099/95.
Solicite-se a transferência nos termos da avença ID22593840, expedindo-se o alvará de levantamento adequado e intimando o credor para seu recebimento.
Arquivem-se os autos, sendo que as partes poderão pedir o desarquivamento sem a necessidade do pagamento de custas, caso haja o descumprimento do acordo, em até trinta dias após a data prevista para o cumprimento do acordo.
Trânsito por preclusão lógica.
Ciência pelos autos eletrônicos.
Santana/AP, data conforme assinatura.
CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz (a) de Direito do Juizado Especial Cível de Santana -
27/08/2025 14:36
Expedição de Alvará.
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21/08/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 13:42
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
20/08/2025 11:56
Homologada a Transação
-
20/08/2025 09:57
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 03:22
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*44-01 Número do Processo: 0003185-21.2019.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA REQUERIDO: TAMARA JASMINE DA COSTA QUEIROZ DECISÃO Trata-se de pleito em tutela de urgência em manifestação inominada que recebo como Embargos à Execução com fundamento no art. 52, IX, d da Lei nº9.099/95, em que a parte Embargante alega nulidade de ato judicial de constrição de ativos, haja vista realização de bloqueio em bolsa família além de sua renda como manicure, em sede de tutela de urgência.
Juntada a resposta à pesquisa SISBAJUD ID20761135 observa-se que foi realizado bloqueio de R$ 1.140,77 em três instituições bancárias, sendo R$ 800,03 na Caixa Econômica Federal.
Nos termos do art. 300 do CPC observo a ocorrência concomitante dos requeridos de probabilidade do direito, exposados através da comprovação da constrição em bolsa família, e do perigo da demora, dado seu caráter assistencial, devendo ser mantido o bloqueio nas demais instituições visto que o próprio devedor informa outra renda, penhorável.
DIANTE DO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, ACOLHO o pleito liminar, determinando o desbloqueio de R$ 800,03 constritos na Caixa Econômica Federal.
Intime-se o embargado para, querendo, impugnar as razões recursais em 15 (quinze) dias, e manifestar-se quanto à proposta de pagamento, quando então os autos virão conclusos para prolação de sentença.
Interrompa-se a ordem de constrição em andamento.
Publicação pelo sistema.
Intimem-se.
Santana/AP, data conforme assinatura.
ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana -
19/08/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 11:27
Concedida a tutela provisória
-
06/08/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 13:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/07/2025 13:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 10:56
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 16:22
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
31/07/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 11:02
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
31/07/2024 10:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
31/07/2024 07:41
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ESCOLA MADRE TEREZA LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:18
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/06/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/06/2024 09:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2024 09:20, Juizado Especial Cível de Santana.
-
28/06/2024 09:52
Expedição de Termo de Audiência.
-
28/06/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 00:08
Decorrido prazo de TAMARA JASMINE DA COSTA QUEIROZ em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 14:26
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/06/2024 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 14:26
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2024 00:16
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/05/2024 09:10
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2024 09:20, Juizado Especial Cível de Santana.
-
17/05/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 09:55
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/04/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/04/2024 12:02
Juntada de Certidão (RENAJUD)
-
10/04/2024 11:41
Juntada de Certidão (RENAJUD)
-
10/04/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 12:06
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
21/03/2024 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/03/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 08:48
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 15:23
Deferido sem Custas Judiciais
-
03/01/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 08:06
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2022 08:05
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 19:19
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 09:30
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 08:56
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
20/11/2022 12:51
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/11/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2022 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 16:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/10/2022 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 09:32
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 08:11
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 08:10
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 11:24
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 11:06
Processo Desarquivado
-
30/08/2022 09:04
Deferido sem Custas Judiciais
-
12/08/2022 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 10:29
Arquivado Definitivamente - Nº de Volumes: 1
-
16/02/2022 07:47
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR em 16/02/2022 às 07:47:50 para DECISÃO
-
09/02/2022 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2022 07:51
Outras Decisões
-
31/01/2022 08:54
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 10:43
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR em 25/01/2022 às 10:43:48 para Rotinas processuais
-
21/01/2022 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2022 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 09:14
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 12:05
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 12:05
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 17:29
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR em 09/12/2021 às 17:29:25 para DECISÃO
-
09/12/2021 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 10:25
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2021 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2021 10:11
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 09:54
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 18:03
Outras Decisões
-
26/10/2021 11:24
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 11:24
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 17:18
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR em 20/10/2021 às 17:18:00 para DECISÃO
-
20/10/2021 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2021 11:40
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2021 15:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 13:06
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 09:54
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 09:53
Processo Desarquivado
-
06/08/2021 11:20
Deferido sem Custas Judiciais
-
27/07/2021 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2021 15:52
Arquivado Definitivamente - Nº de Volumes: 1
-
26/02/2021 15:52
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 15:51
Processo Desarquivado
-
11/02/2021 20:21
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2020 10:06
Arquivado Definitivamente - Nº de Volumes: 1
-
01/10/2020 10:06
Transitado em Julgado em 30/09/2020
-
29/09/2020 08:45
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 07:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/09/2020 19:04
Conclusos para julgamento
-
09/09/2020 19:04
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 09/09/2020.
-
16/08/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR em 16/08/2020 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
06/08/2020 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2020 11:08
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2020 11:08
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 22:59
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 22:22
Processo Desarquivado
-
23/07/2020 12:01
Deferido sem Custas Judiciais
-
16/07/2020 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2019 13:05
Arquivado Definitivamente - Nº de Volumes: 1
-
30/09/2019 13:05
Transitado em Julgado em 27/09/2019
-
12/09/2019 11:05
Parte Excluída do Processo JOCILENE LOBATO DA COSTA por Determinação Judicial
-
12/09/2019 11:04
Homologada a Transação
-
12/09/2019 11:04
Audiência instrução e julgamento redesignada. 12/09/2019 às 11:04:07
-
10/09/2019 10:30
Expedição de Certidão.
-
26/08/2019 11:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 08:08
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2019 12:00
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 11:05
Expedição de Mandado.
-
16/07/2019 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 10:44
Audiência instrução e julgamento redesignada. 16/07/2019 às 10:44:12
-
16/07/2019 10:41
Audiência instrução e julgamento redesignada. 12/09/2019 às 10:35:00
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16/07/2019 07:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2019 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2019 09:24
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 17:09
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR em 27/05/2019 às 17:09:17 para Audiência
-
27/05/2019 14:28
Expedição de Carta.
-
27/05/2019 14:28
Expedição de Carta.
-
27/05/2019 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2019 11:11
Audiência instrução e julgamento redesignada. 16/07/2019 às 10:30:00
-
27/05/2019 11:10
Audiência instrução e julgamento cancelada. 28/05/2019 às 10:00:00
-
27/05/2019 11:09
Expedição de Certidão.
-
22/04/2019 08:01
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2019 08:01
Audiência instrução e julgamento designada. 28/05/2019 às 10:00:00
-
16/04/2019 10:31
Processo Autuado
-
15/04/2019 17:20
Distribuído por competência exclusiva: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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