TJAP - 6051463-75.2024.8.03.0001
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel - Unifap
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:16
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 19:52
Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 04:27
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6051463-75.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Nota Promissória] EXEQUENTE: PAULO ARAUJO DE OLIVEIRA FILHO EXECUTADO: ROGER PATRICK DA SILVA BRITO DECISÃO Trata-se de pedido de citação por edital formulado pela parte autora, sob a alegação de que não foi possível localizar o endereço do réu para fins de regular citação nos autos.
Contudo, o pedido não merece acolhimento.
Nos termos do art. 18, §2º, da Lei 9.099/95: “Não se fará citação por edital”.
Tal disposição legal visa garantir a celeridade, simplicidade e informalidade que norteiam os Juizados Especiais, afastando a possibilidade de atos processuais que comprometam tais princípios, como é o caso da citação por edital, cuja eficácia é notoriamente limitada e incompatível com os objetivos da Lei nº 9.099/95.
Assim, não sendo possível localizar o réu para citação pessoal ou por correio, a parte autora deverá tomar as medidas cabíveis para sua localização, sob pena de extinção do feito, conforme preceituado pelo art. 51, inciso I, da referida lei.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de citação por edital.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a regular citação da parte ré, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá -
21/08/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 10:34
Conclusos para decisão
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21/08/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 03:31
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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17/08/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6051463-75.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Nota Promissória] EXEQUENTE: PAULO ARAUJO DE OLIVEIRA FILHO EXECUTADO: ROGER PATRICK DA SILVA BRITO DECISÃO Intime-se a parte autora a manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão de Id 21918836. devendo, no mesmo prazo, indicar o endereço para citação do réu, sob pena de extinção do feito.
Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá -
13/08/2025 07:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 13:35
Conclusos para decisão
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12/08/2025 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2025 12:48
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2025 17:58
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 13:39
Conclusos para decisão
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05/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:04
Decorrido prazo de ROGER PATRICK DA SILVA BRITO em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2025 21:53
Juntada de Petição de certidão
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20/01/2025 13:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:32
Juntada de Certidão
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20/01/2025 10:04
Juntada de Certidão
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15/10/2024 13:39
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 08:35
Conclusos para decisão
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07/10/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 12:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/09/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/09/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 12:50
Conclusos para decisão
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26/09/2024 12:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/09/2024 12:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/09/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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