TJAP - 6062540-81.2024.8.03.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6062540-81.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LILLIAN MARIA MONTEIRO MORAES REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Considerando que o regular prosseguimento do feito depende da resposta da Secretaria de Gestão Administrativa vinculada ao reclamado, quanto ao cumprimento da obrigação de fazer determinada nos autos, e que já foi expedido ofício para essa finalidade, é necessário conceder prazo razoável para manifestação do referido órgão.
Diante disso, DETERMINO: 1) A suspensão do curso processual pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até que sobrevenha resposta formal ao ofício expedido, o que ocorrer primeiro; 2) Decorrido o prazo de 30 dias sem resposta da Secretaria de Gestão, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, especialmente quanto ao cumprimento da obrigação de fazer; 3) Caso a manifestação da parte autora informe o não cumprimento da obrigação, reitere-se o ofício à Secretaria de Gestão Administrativa, concedendo-se novo prazo de 15 (quinze) dias para resposta.
Macapá/AP, 27 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
03/09/2025 13:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/08/2025 10:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/08/2025 09:04
Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:52
Expedição de Ofício.
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20/08/2025 17:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/08/2025 10:04
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6062540-81.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LILLIAN MARIA MONTEIRO MORAES REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO O Acórdão da Turma Recursal, transitado em julgado, reformou a sentença que julgou IMPROCEDENTE a pretensão da parte autora.
Ao final, o reclamado foi condenado em obrigação de fazer e de pagar.
Não houve condenação no pagamento de honorários de sucumbência em desfavor da parte vencida.
DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir nos seguintes termos: a) Proceder à modificação do Rito e a Evolução da Classe Processual para Cumprimento de Sentença; b) Tendo em vista que a execução deve iniciar-se pelo cumprimento da obrigação de fazer, intimo a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. c) Silente a parte reclamante, arquivar.
Macapá/AP, 12 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
13/08/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 15:11
Conclusos para decisão
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08/08/2025 15:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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06/08/2025 11:58
Recebidos os autos
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06/08/2025 11:58
Juntada de despacho
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19/05/2025 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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19/05/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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06/05/2025 01:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 00:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/04/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 08/04/2025 23:59.
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20/03/2025 15:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/03/2025 14:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/03/2025 11:12
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 10/03/2025 23:59.
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29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de LILLIAN MARIA MONTEIRO MORAES em 28/01/2025 23:59.
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16/01/2025 16:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 22:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:26
Conclusos para despacho
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28/11/2024 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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