TJAP - 0000519-19.2020.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:42
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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26/08/2025 09:40
Decurso de Prazo
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19/08/2025 08:42
Intimação (Determinado o arquivamento na data: 15/08/2025 20:11:36 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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19/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000149/2025 em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000519-19.2020.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MAX WALACI LOBATO DE SARGES Advogado(a): MAX WALACI LOBATO DE SARGES - 2174AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: No movimento de ordem 55 é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos ou contribuição previdenciária em nome da credora principal.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao arquivamento dos autos.Intimem-se. -
18/08/2025 18:12
Registrado pelo DJE Nº 000149/2025
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18/08/2025 13:20
Notificação (Determinado o arquivamento na data: 15/08/2025 20:11:36 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THI
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18/08/2025 13:20
Decisão (15/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 17/08/2025
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15/08/2025 20:11
Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 55 é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos ou contribuição previdenciária em nome da credora principal.DIANTE DO EXPOST
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14/08/2025 08:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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14/08/2025 08:47
Em razão do registro de pagamento registrado no movimento Nº 55, e, comprovantes de ordem Nº 54, faço os autos conclusos.
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14/08/2025 08:46
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a MAX WALACI LOBATO DE SARGES no valor de R$ 42.475,78.
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14/08/2025 08:38
Faço juntada a estes autos do ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250808104815000924
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08/08/2025 10:56
Certifico que gravei os dados para pagamento no SISCONDJ sob o Nº 20250808104815000924.
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05/08/2025 13:27
Certifico que foi gerado o alvará Nº 20250805095645000439 para criação de conta judicial no sistema SISCONDJ.
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28/07/2025 11:48
Certifico que deixei de expedir o alvará de transferência (decisão 47) tendo em vista que esta secretaria está implantando o sistema de pagamento SISCONDJ. Dessa forma, os autos irão esperar a devida implantação por 15 (quinze) dias.
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18/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000128/2025 em 18/07/2025.
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17/07/2025 18:53
Registrado pelo DJE Nº 000128/2025
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17/07/2025 12:23
Decisão (16/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 17/07/2025
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16/07/2025 09:21
Em Atos do Desembargador. Em ordem 44 a parte credora alegou não concordar com a metodologia de cálculo utilizada pela contadoria judicial, no que se refere à incidência da Taxa Selic pela taxa acumulada da Receita Federal.Inicialmente, faz-se mister sali
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15/07/2025 14:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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15/07/2025 14:18
Certifico que em razão da manifestação juntada no movimento 44, faço os autos conclusos.
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15/07/2025 13:41
MANIFESTAÇÃO
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15/07/2025 06:42
Em Atos do Desembargador. A parte credora foi intimada por meio de seu patrono a apresentar os dados bancários, para pagamento do crédito. Todavia, manteve-se silente.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Realizar pesquisa via Sisbajud, a fim
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14/07/2025 13:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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14/07/2025 13:21
Certifico que decorreu o prazo da parte credora sem a apresentação dos dados bancários, conforme determinado na decisão de evento Nº 33. Dessa forma, faço os autos conclusos.
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12/07/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000118/2025 de 04/07/2025.
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09/07/2025 08:14
Decurso de Prazo
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04/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 30/06/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000118/2025 em 04/07/2025.
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03/07/2025 19:49
Registrado pelo DJE Nº 000118/2025
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03/07/2025 12:08
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 30/06/2025 15:14:13 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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03/07/2025 08:56
Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 30/06/2025 15:14:13 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do
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03/07/2025 08:56
Decisão (30/06/2025) - Enviado para a resenha gerada em 03/07/2025
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30/06/2025 15:14
Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial para pagamento deste precatório.A planilha de cálculo atualizada foi juntada em ordem 29.Não há informações bancárias para transfe
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30/06/2025 13:15
Conclusão
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30/06/2025 13:15
Certifico e dou fé que em 30 de junho de 2025, às 13:15:22, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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30/06/2025 13:13
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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30/06/2025 12:17
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo para pagamento de ordem cronológica.
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11/06/2025 13:57
Certifico e dou fé que em 11 de junho de 2025, às 13:56:58, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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11/06/2025 12:54
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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11/06/2025 10:19
Considerando que há previsão de depósito da parcela mensal do plano de pagamento do ente devedor, cujo valor a ser depositado contemplará a posição em que se encontra o presente precatório na lista única de ordem cronológica de pagamento, remeto o
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28/12/2024 11:33
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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17/06/2020 12:34
Decurso de Prazo
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04/06/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/04/2020 11:45:33 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MAX WALACI LOBATO DE SARGES (Advogado Autor).
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04/06/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/04/2020 11:45:33 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MAX WALACI LOBATO DE SARGES (Autor).
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25/05/2020 09:31
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/04/2020 11:45:33 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAX WALACI LOBATO DE SARGES
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15/04/2020 11:45
Em Atos do Desembargador. A parte credora requereu, à ordem 17, alteração da titularidade do presente precatório de MAX WALACI LOBATO DE SARGES, para a sociedade ROANE GOES ADVOCACIA CNPJ: 25.***.***/0001-08.Breve relato.Defiro o pedido do credor, altere-
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06/03/2020 17:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA
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06/03/2020 17:12
Juntada de PETIÇÃO
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06/03/2020 10:32
Certifico envio do ofício nº 3579643 ao juízo requisitante comunicando o deferimento de inclusão do crédito requisitado, Código de rastreabilidade 8032020597939.
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06/03/2020 08:41
Certifico que o precatório foi incluído na ordem cronológica de pagamento.
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05/03/2020 09:52
Nº: 3579643, COMUNICAÇÃO para - 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SANTANA ( JUIZ(A) DE DIREITO ) - emitido(a) em 04/03/2020
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01/03/2020 06:01
Citação e Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 19/02/2020 13:34:30 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MAX WALACI LOBATO DE SARGES (Advogado Autor).
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01/03/2020 06:01
Citação e Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 19/02/2020 13:34:30 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MAX WALACI LOBATO DE SARGES (Autor).
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21/02/2020 07:42
Citação e Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 19/02/2020 13:34:30 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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20/02/2020 09:14
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 19/02/2020 13:34:30 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAX WALACI LOBATO DE SARGES PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURAD
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19/02/2020 13:34
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução identificado nos autos eletrônicos contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.
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19/02/2020 09:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA
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19/02/2020 09:23
Certifico e dou fé que em 19 de fevereiro de 2020, às 09:21:45, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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19/02/2020 08:52
SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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19/02/2020 08:52
Certifico que atendendo as disposições do art. 4º, § 4º da Resolução nº 745/2012-TJAP, procedemos análise dos valores do Ofício Requisitório em cotejamento com os cálculos apresentados na Planilha de liquidação da Sentença e, após as verificações
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18/02/2020 13:12
Certifico e dou fé que em 18 de fevereiro de 2020, às 13:11:22, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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18/02/2020 12:01
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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18/02/2020 11:59
Certifico que os autos serão remetidos para a contadoria para análise prévia.
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18/02/2020 11:11
Ato ordinatório
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18/02/2020 11:11
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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