TJAP - 0001196-75.2022.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2022 09:02
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. Processo arquivado sem Trânsito em Julgado.
-
06/05/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 04/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000079/2022 em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001196-75.2022.8.03.0001 Requerente: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPA Autor Do Fato: MARIA NALDA DA SILVA MARTINS Sentença: A certidão eletrônica retro informa que a parte ofendida deixou de ofertar queixa-crime dentro do prazo de 6 (seis) meses contados do dia em que soube da autoria do ilícito, em tese, noticiado nestes autos, como prevê o art. 103 do CP.
Assim, incidiu a decadência neste feito.Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese, delituosa atribuída à parte autora do fato acima indicada, nos termos do art. 107, IV, segunda figura, do Código Penal.Dispensada a intimação da parte autora do fato e da parte ofendida, como orientam os enunciados 104 e 105 do FONAJE.Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
05/05/2022 18:13
Registrado pelo DJE Nº 000079/2022
-
05/05/2022 09:55
Sentença (04/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 05/05/2022
-
04/05/2022 19:10
Em Atos do Juiz.
-
03/05/2022 08:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
-
03/05/2022 08:53
Decurso de Prazo: sem oferta de queixa crime.
-
03/03/2022 10:24
Certifico que os presentes aguardarão a oferta de queixa crime dentro do prazo decadencial.
-
03/03/2022 08:50
Mandado
-
08/02/2022 10:39
Certifico que os autos aguardam cumprimento do mandado.
-
02/02/2022 08:17
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - EDILSON PANTOJA DUTRA - emitido(a) em 01/02/2022
-
01/02/2022 13:49
Certifico que os autos aguardam assinatura digital do mandado.
-
27/01/2022 10:36
Em Atos do Juiz. Analisado o feito, verifico que trata de crime de ação penal privada, pelo que determino a intimação da vítima, via whatsapp, para, querendo, promover a ação penal competente, de forma a evitar a decadência do direito de ação.Independente
-
25/01/2022 11:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
-
25/01/2022 11:21
Certifico que faço os autos conclusos para deliberações.
-
25/01/2022 11:20
Faço juntada a estes autos da certidão crimnal da parte ré.
-
14/01/2022 12:32
Tombo em 14/01/2022.
-
13/01/2022 11:49
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A HONRA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2690693 - Protocolado(a) em 13-01-2022 às 11:49
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0040875-53.2020.8.03.0001
Miguel Martins de Freitas Neto
Ziran Tavares Maciel
Advogado: Frank William Silva Costa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 13/12/2020 00:00
Processo nº 0049263-08.2021.8.03.0001
Delegado de Policia Civil de Oiapoque
Maria Elizabete dos Santos Duarte
Advogado: Astor Nunes Barros
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 24/11/2021 00:00
Processo nº 0014364-52.2019.8.03.0001
Banco Bmg S.A
Banco Bmg S.A
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 28/01/2022 00:00
Processo nº 0037135-87.2020.8.03.0001
Segunda Delegacia de Policia da Capital
Edmar Cardoso Costa
Advogado: Isabelle Mesquita de Araujo
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 11/11/2020 00:00
Processo nº 0033479-98.2015.8.03.0001
Jose Carlos Filgueira Menezes
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 30/07/2015 00:00