TJAP - 0001591-07.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000160/2025 em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001591-07.2021.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, ONILDO DOS SANTOS CARIDADE Advogado(a): GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS - 329754SP, WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.A adesão abrange o crédito cedido à cessionária FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, sendo que o advogado da parte credora, com os ho (...) -
02/09/2025 19:05
Registrado pelo DJE Nº 000160/2025
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01/09/2025 20:26
Notificação (Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I. na data: 01/09/2025 20:26:50 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROC
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01/09/2025 20:26
Decisão (01/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 01/09/2025
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01/09/2025 20:26
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.A adesão abrange o crédito cedido à cessionária FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, sendo que o advogado da parte credora, c
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01/09/2025 12:22
Conclusão
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01/09/2025 12:22
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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26/08/2025 08:03
Decurso de Prazo
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19/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000149/2025 em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001591-07.2021.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, ONILDO DOS SANTOS CARIDADE Advogado(a): GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS - 329754SP, WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: A parte credora/cessionária requer a habilitação da advogada GABRIELA MARTINS DE FREITAS, OAB/SP 329.754, bem como sejam realizadas todas as intimações em nome desta.Observa-se da procuração anexada no movimento 53, que a parte credora outorgou poderes à citada advogada.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao registro da advogada GABRIELA MARTINS DE FREITAS, OAB/SP 329.754 no sistema processual eletrônico, devendo todas as intimações serem realizadas em seu nome, conforme petição de ordem 53.Intime-se. -
18/08/2025 18:12
Registrado pelo DJE Nº 000149/2025
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18/08/2025 08:54
Decisão (15/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 17/08/2025
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15/08/2025 20:03
Em Atos do Desembargador. A parte credora/cessionária requer a habilitação da advogada GABRIELA MARTINS DE FREITAS, OAB/SP 329.754, bem como sejam realizadas todas as intimações em nome desta.Observa-se da procuração anexada no movimento 53, que a parte c
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13/08/2025 14:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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13/08/2025 14:23
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 53, faço conclusos os autos.
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12/08/2025 11:10
Habilitação aos autos.
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02/06/2025 09:48
Certifico que consta cessão de crédito nos autos.
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25/05/2025 18:00
Certidão automática: Em 25/05/2025, foi identificado que o(a) credor(a) ONILDO DOS SANTOS CARIDADE possui idade igual/superior a 60 (sessenta) anos, conforme registro no cadastro de pessoas.
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08/04/2024 09:27
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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30/03/2024 06:01
Intimação (Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I. na data: 19/03/2024 15:52:18 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA (Advogado Auxil
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30/03/2024 06:01
Intimação (Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I. na data: 19/03/2024 15:52:18 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de BRUNO NOBREGA DE SOUSA (Advogado Autor).
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20/03/2024 11:57
Notificação (Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I. na data: 19/03/2024 15:52:18 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BRUNO NOBREGA DE S
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19/03/2024 15:52
Em Atos do Desembargador. A cessionária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, atual beneficiária do crédito do presente precatório, requereu a habilitação dos advogados Bruno Nóbrega de Sousa - OAB/MG 104.642,
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15/03/2024 11:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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15/03/2024 11:56
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 43, faço conclusos os autos.
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11/03/2024 17:41
HABILITAÇÃO/ACESSO
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13/11/2023 09:53
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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02/11/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 23/10/2023 08:44:35 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ANA LUIZA BRITTO SIMOES AZEVEDO (Advogado Autor).
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23/10/2023 09:54
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 23/10/2023 08:44:35 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANA LUIZA BRITTO SIMOES AZEVEDO
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23/10/2023 08:44
Faço juntada a estes autos da decisão proferida nos autos n. 0000127-45.2021.8.03.0000. Certifico que procedi com o cadastro/habilitação da Dra. Ana Luiza Britto Simões Azevedo, OAB/MG 184.503 nestes autos.
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16/08/2021 10:12
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica, aguardando saldo para pagamento, conforme certidão de ordem 19.
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16/08/2021 10:10
Decurso de Prazo
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07/08/2021 06:01
Intimação (deferimento na data: 20/07/2021 20:03:39 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA (Advogado Autor).
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01/08/2021 06:01
Intimação (deferimento na data: 20/07/2021 20:03:39 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ .
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28/07/2021 09:22
Certifico que os autos aguardam notificação eletrônica das partes.
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28/07/2021 09:22
Notificação (deferimento na data: 20/07/2021 20:03:39 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JULIA MARIA ARAUJO LUCCA
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22/07/2021 13:11
Intimação (deferimento na data: 20/07/2021 20:03:39 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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22/07/2021 08:24
Notificação (deferimento na data: 20/07/2021 20:03:39 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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22/07/2021 08:24
NOME PARTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I - Credor
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20/07/2021 20:03
Em Atos do Desembargador. Pretende a cessionária, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOSCREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, inscrito no CNPJ/MF sob o nº37.***.***/0001-45, administrado pela BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS
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20/07/2021 09:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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20/07/2021 09:45
Decurso de Prazo
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12/07/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 01/07/2021 15:13:39 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ .
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02/07/2021 17:23
Intimação (Outras Decisões na data: 01/07/2021 15:13:39 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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02/07/2021 09:45
Notificação (Outras Decisões na data: 01/07/2021 15:13:39 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MA
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01/07/2021 15:13
Em Atos do Desembargador. Pretende a cessionária, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.***.***/0001-45, administrado pela BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIO
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01/07/2021 10:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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01/07/2021 10:48
Certifico que promovo os autos para deliberação Superior da petição de ordem 20.
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30/06/2021 12:59
PETIÇÃO INFORMAR CESSÃO
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25/05/2021 07:28
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica, com previsão para pagamento até 31/12/2029, conforme a nova redação do artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias -ADCT (Emenda
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18/05/2021 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 04/05/2021 09:48:27 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ .
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10/05/2021 11:21
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 04/05/2021 09:48:27 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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08/05/2021 07:03
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 04/05/2021 09:48:27 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA
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08/05/2021 07:03
Certifico que a decisão retro foi enviada ao Juízo da Execução via malote digital, conforme código de rastreabilidade n. 8032021666664.
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04/05/2021 09:48
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados.Analisando a formalidade do precatório, obs
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03/05/2021 17:01
Conclusão
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03/05/2021 17:01
Certifico e dou fé que em 03 de maio de 2021, às 17:01:13, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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03/05/2021 15:28
Remessa
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03/05/2021 15:28
Certifico que atendendo as disposições do art. 64, I da Resolução nº 1425/2021-GP-TJAP, verifiquei o valor bruto do Ofício Requisitório e cotejei com a Planilha de Cálculos do valor requisitado e, após as análises de praxe, concluí pela CONFORMIDADE DA ME
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29/04/2021 09:27
Certifico e dou fé que em 29 de abril de 2021, às 09:26:17, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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29/04/2021 06:24
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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29/04/2021 06:22
Certifico que em cumprimento a determinação de ordem 6, encaminho os presentes autos à contadoria.
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28/04/2021 18:56
Em Atos do Desembargador. À Contadoria de Precatórios para análise prévia dos cálculos apresentados, nos termos da Resolução 1425/2021-GP-TJAP.
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28/04/2021 13:06
REQUERER DESTACAMENTO DE HONORÁRIOS
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28/04/2021 09:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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28/04/2021 09:16
Certifico que faço os autos conclusos para análise e deliberação sobre o ofício requisitório de precatórios e documentos anexados à ordem n. 1.
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27/04/2021 12:35
Ato ordinatório
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27/04/2021 12:35
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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