TJAP - 6038178-15.2024.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 07:59
Conclusos para decisão
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21/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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17/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6038178-15.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CINEI DA SILVA SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA, MACAPA PREVIDENCIA - MACAPAPREV DECISÃO Intime-se a parte devedora (reclamante), na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º), para pagar os honorários sucumbenciais, consoante planilha de ID 19615473, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523, caput), sob pena de acréscimo de multa de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, prosseguir nos seguintes termos: 1) A Secretaria deverá, independentemente de penhora ou nova intimação, aguardar pelo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525), certificando o necessário e fazendo conclusão. 2) O Gabinete deverá, então, proceder à imediata indisponibilidade de ativos financeiros da parte devedora (reclamante), acrescido da multa de 10%, via BACENJUD, até o valor da execução da parcela devida à parte exequente quantos aos honorários sucumbenciais, em observância à lista de preferência do art. 835 do CPC. 3) Implementada a indisponibilidade dos ativos financeiros, intimar a parte devedora para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC. 04 Macapá/AP, 13 de agosto de 2025.
MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
13/08/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 12:33
Conclusos para decisão
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25/07/2025 12:33
Processo Desarquivado
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16/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 12:28
Recebidos os autos
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24/04/2025 12:28
Juntada de decisão
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20/02/2025 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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17/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:56
Conclusos para despacho
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16/02/2025 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:14
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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06/02/2025 01:23
Decorrido prazo de MACAPA PREVIDENCIA - MACAPAPREV em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 05/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/01/2025 11:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/01/2025 15:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/12/2024 08:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/12/2024 09:27
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 21:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/12/2024 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/12/2024 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 01:08
Decorrido prazo de MACAPA PREVIDENCIA - MACAPAPREV em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/11/2024 00:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 20:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2024 15:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/11/2024 16:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/10/2024 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/10/2024 17:02
Julgado improcedente o pedido
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26/09/2024 06:28
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 00:03
Decorrido prazo de MACAPA PREVIDENCIA - MACAPAPREV em 24/09/2024 23:59.
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11/09/2024 13:52
Juntada de Petição de contestação (outros)
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14/08/2024 00:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/08/2024 12:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/07/2024 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/07/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 21:29
Conclusos para despacho
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17/07/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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