TJAP - 6004204-84.2024.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ em 01/09/2025 23:59.
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31/08/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 18:31
Juntada de Petição de ciência
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22/08/2025 18:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 00:05
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR MUNICIPAL.
SUPRESSÃO INTEGRAL DE GRATIFICAÇÃO – GEAS.
PRAZO DECADENCIAL.
ART. 23 DA LEI 12.016/09.
ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS.
INAPLICABILIDADE DA TESE DE TRATO SUCESSIVO.
DECADÊNCIA CONFIGURADA.
EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1) O prazo para impetração de mandado de segurança é de 120 dias, contados da ciência do interessado quanto ao ato impugnado, nos termos do art. 23 da Lei nº 12.016/09. 2) A supressão integral de gratificação anteriormente paga configura ato administrativo comissivo, único e de efeitos concretos, o que afasta a tese de relação de trato sucessivo e enseja a fluência do prazo decadencial de forma única e definitiva. 3) Tendo o impetrante ciência do ato de supressão em julho de 2023 e somente ajuizada a ação em fevereiro de 2024, resta consumada a decadência do direito de ação. 4) Insubsistentes as alegações de afronta à coisa julgada, ausência de contraditório ou irredutibilidade de vencimentos, diante da preclusão consumada em razão da decadência. 5) Apelação conhecida e desprovida. -
19/08/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/08/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/07/2025 10:59
Conhecido o recurso de ARIVAN COELHO PEREIRA MONTEIRO - CPF: *80.***.*64-91 (APELANTE) e não-provido
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22/07/2025 14:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/07/2025 18:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/07/2025 18:01
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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15/07/2025 16:14
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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15/07/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 13:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 15:51
Juntada de Petição de ciência
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08/07/2025 15:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:11
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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02/07/2025 10:11
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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23/04/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 13:46
Juntada de Certidão
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14/04/2025 09:24
Juntada de Petição de parecer da procuradoria
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10/04/2025 08:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/04/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:45
Juntada de Certidão
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31/03/2025 11:48
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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14/03/2025 13:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/03/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:28
Conclusos para despacho
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13/03/2025 09:28
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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03/02/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 10:05
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:48
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:29
Juntada de Certidão
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28/01/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/12/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 08:38
Conclusos para despacho
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16/12/2024 08:04
Juntada de Certidão
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13/12/2024 14:41
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#74 • Arquivo
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