TJAP - 6005135-53.2025.8.03.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/08/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6005135-53.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JOSE CELIO MONTEIRO JUNIOR REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO A parte reclamante requer o cumprimento da obrigação de fazer.
Ocorre que a parte autora não é servidora pública, tendo sido admitida por meio de contrato administrativo/temporário, conforme ficha financeira e mapa de tempo de serviço juntados aos autos.
Ademais, conforme comprovante anexado, a parte autora foi desligada em 28/02/2025, inexistindo, portanto, vínculo ativo que ampare o cumprimento da obrigação pretendida.
DIANTE DO EXPOSTO, apresente a parte reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de cálculo atualizada, contendo ao final, conforme o meio de pagamento, as seguintes informações: Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor Bruto; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Órgão Previdenciário; Renúncia ao valor que excede ao teto de RPV.
Ofício Requisitório de Precatório: Banco; Agência (credor); Conta corrente (credor); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor Bruto; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Órgão Previdenciário; Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco (Advogado); Agência (Advogado); Conta corrente (Advogado).
Após a manifestação, prosseguir na forma do subitem 12.2.1 e seguintes da Portaria n.º 001/2022 – 1º e 2º JEFAZ.
Silente a parte reclamante, arquivar.
Macapá/AP, 27 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
28/08/2025 15:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/08/2025 10:27
Indeferido o pedido de ESTADO DO AMAPA - CNPJ: 00.***.***/0001-25 (REQUERIDO)
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25/08/2025 11:39
Conclusos para decisão
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19/08/2025 10:18
Juntada de Certidão
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19/08/2025 09:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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19/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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17/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 10:06
Conclusos para decisão
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06/08/2025 12:16
Recebidos os autos
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06/08/2025 12:16
Juntada de decisão
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08/05/2025 01:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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06/05/2025 09:17
Juntada de Petição de contestação (outros)
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22/04/2025 11:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/04/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/04/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 11:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/04/2025 14:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 10:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/04/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/04/2025 10:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/04/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 09:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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01/04/2025 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 09:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/04/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/04/2025 08:52
Julgado procedente em parte o pedido
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28/03/2025 08:27
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 22:02
Juntada de Petição de contestação (outros)
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14/02/2025 10:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/02/2025 08:47
Determinada a citação de ESTADO DO AMAPA - CNPJ: 00.***.***/0001-25 (REQUERIDO)
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07/02/2025 08:38
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Recurso Inominado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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