TJAP - 6052856-35.2024.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/09/2025 09:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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01/09/2025 09:16
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/09/2025 09:16
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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01/09/2025 08:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 29/08/2025 23:59.
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01/09/2025 00:08
Decorrido prazo de ELAINE COUTINHO PUREZA em 29/08/2025 23:59.
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01/09/2025 00:08
Decorrido prazo de DAVI IVA MARTINS DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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17/08/2025 07:03
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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17/08/2025 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6052856-35.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: ELAINE COUTINHO PUREZA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Considerando que o precatório referente ao crédito principal já se encontra em trâmite com todas as formalidades atendidas (expedido ao ID 18963534, distribuído nos autos nº 0003014-60.2025.8.03.0000), verifico que pende tão somente a expedição da RPV determinada ao ID 18408738.
Assim, determino o cumprimento da decisão de ID 18408738, cujo teor consiste na seguinte ordem: 1 - A expedição de RPV em nome do patrono da parte exequente, no valor de R$ 3.395,49, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC, sob pena de sequestro via SISBAJUD. 1.1 - Não havendo pagamento do valor objeto da requisição de pequeno valor - RPV no prazo acima estipulado proceder da seguinte forma: 1.1.1 - Diligenciar via SISBAJUD objetivando o sequestro do valor acima referido, com a finalidade de satisfazer a obrigação.
Macapá/AP, 14 de agosto de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
14/08/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/08/2025 10:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/08/2025 10:07
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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01/08/2025 19:04
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 19:04
Juntada de Certidão
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01/08/2025 11:04
Conclusos para decisão
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14/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 13:54
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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16/06/2025 13:54
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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16/06/2025 13:54
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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20/05/2025 09:07
Juntada de Certidão
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13/05/2025 23:47
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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13/05/2025 23:47
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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13/05/2025 23:47
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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12/05/2025 13:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/05/2025 11:05
Conclusos para decisão
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09/05/2025 11:05
Juntada de Certidão
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27/03/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 01:57
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 12:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 10:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/02/2025 11:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/12/2024 23:07
Conclusos para decisão
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 02/12/2024 23:59.
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15/10/2024 10:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/10/2024 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2024 09:26
Concedida a gratuidade da justiça a ELAINE COUTINHO PUREZA - CPF: *27.***.*82-91 (REQUERENTE).
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04/10/2024 13:17
Conclusos para decisão
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04/10/2024 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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04/10/2024 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 06:38
Conclusos para decisão
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03/10/2024 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2024 16:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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