TJAP - 0016145-12.2019.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:22
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 0016145-12.2019.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA MARIA DE OLIVEIRA BATISTA REQUERIDO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A, EV ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença apresentado por Almeida Santos Sociedade de Advogados contra Ana Maria de Oliveira Batista, relativo aos honorários sucumbenciais no valor de R$ 368,86 (trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos).
A autora da ação é sucumbente em virtude da improcedência da ação decidida em grau recursal. É o relato.
Decido.
Acolho o pedido de cumprimento de sentença, pois cumpre os requisitos no Código de Processo Civil, especialmente quanto à juntada do discriminativo atualizado do débito.
Determino as seguintes providências: 1.
Intimem-se a executada (Ana Maria de Oliveira Batista), por seu advogado, a pagar o débito no valor de R$ 368,86 (trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário, sobre esse valor incidirá multa de 10% e honorários, também de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. 2.
Se não ocorrer o pagamento no prazo assinalado, conforme o art. 525 do mesmo código, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. 3.
Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para apuração das custas finais. 4.
Com a juntada da guia de custas, intime-se a executada (Ana Maria de Oliveira Batista) para proceder o recolhimento, no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de certidão judicial de existência de débito e envio para as providências quanto a inclusão em dívida ativa. 5.
Havendo decurso de prazo sem a comprovação do recolhimento das custas, determino a expedição de certidão judicial de existência de débito e encaminhamento desta a Procuradoria Geral do Estado e a Corregedoria Geral da Justiça, via PJE-ADM, nos termos do Provimento n.º 0427/2022- CGJ.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 14 de agosto de 2025.
MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Macapá -
15/08/2025 09:58
Juntada de Certidão
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14/08/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 11:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/07/2025 07:36
Conclusos para decisão
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08/07/2025 09:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/07/2025 11:26
Recebidos os autos
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07/07/2025 11:26
Juntada de Certidão (outras)
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13/02/2025 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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13/02/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:34
Decorrido prazo de ANA MARIA DE OLIVEIRA BATISTA em 29/01/2025 23:59.
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10/12/2024 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/11/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:36
Decorrido prazo de ANA MARIA DE OLIVEIRA BATISTA em 27/11/2024 23:59.
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05/11/2024 16:17
Juntada de Petição de apelação
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05/11/2024 09:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/10/2024 10:58
Juntada de Petição de apelação
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28/10/2024 10:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 00:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/10/2024 12:28
Julgado procedente o pedido
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09/08/2024 08:32
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 13:48
Decorrido prazo de ANA MARIA DE OLIVEIRA BATISTA em 05/08/2024 23:59.
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08/08/2024 13:48
Decorrido prazo de ANA MARIA DE OLIVEIRA BATISTA em 05/08/2024 23:59.
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08/08/2024 13:47
Decorrido prazo de EV ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/07/2024 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/07/2024 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/07/2024 12:40
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 25/07/2024 23:59.
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29/07/2024 12:40
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/07/2024 00:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/07/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/07/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/07/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/07/2024 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2024 07:31
Conclusos para decisão
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04/07/2024 07:31
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2024 06:57
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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25/06/2024 06:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 08:10
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 08:24
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 12:04
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 10:37
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 19:21
Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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30/05/2022 08:57
Conclusos para decisão
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30/05/2022 08:57
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 08:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/05/2022 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2022 13:00
Conclusos para decisão
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12/05/2022 13:00
Decorrido prazo de INTERESSADOS em 12/05/2022.
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25/03/2022 12:08
Expedição de Certidão.
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22/03/2022 10:08
Expedição de Certidão.
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10/02/2022 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JEAN CARLO DOS SANTOS FERREIRA em 10/02/2022 às 06:01:01 para DECISÃO
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10/02/2022 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JERRISON LEMOS MOTA JUNIOR em 10/02/2022 às 06:01:01 para DECISÃO
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01/02/2022 09:52
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 01/02/2022 às 09:52:40 para DECISÃO
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31/01/2022 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2022 09:10
Outras Decisões
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25/01/2022 08:19
Conclusos para decisão
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25/01/2022 08:19
Decorrido prazo de PARTES em 25/01/2022.
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18/10/2021 07:49
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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22/04/2021 08:20
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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15/04/2021 08:44
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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07/12/2020 11:12
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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03/09/2020 08:36
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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20/06/2020 18:40
Decorrido prazo de PARTES em 20/06/2020.
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15/03/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JERRISON LEMOS MOTA JUNIOR em 15/03/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
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06/03/2020 16:56
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JEAN CARLO DOS SANTOS FERREIRA em 06/03/2020 às 16:56:07 para DECISÃO
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06/03/2020 09:40
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 06/03/2020 às 09:40:20 para DECISÃO
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05/03/2020 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2020 11:38
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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05/03/2020 11:38
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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02/03/2020 13:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/12/2019 11:55
Conclusos para julgamento
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13/12/2019 11:55
Expedição de Certidão.
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11/12/2019 00:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2019 20:31
Conclusos para decisão
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24/11/2019 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2019 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JERRISON LEMOS MOTA JUNIOR em 22/11/2019 às 06:01:01 para Rotinas processuais
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18/11/2019 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2019 08:34
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JEAN CARLO DOS SANTOS FERREIRA em 18/11/2019 às 08:34:39 para Rotinas processuais
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12/11/2019 09:37
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 12/11/2019 às 09:37:22 para Rotinas processuais
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12/11/2019 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2019 08:46
Ato ordinatório praticado
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11/11/2019 23:02
Juntada de Petição de Réplica
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26/10/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JERRISON LEMOS MOTA JUNIOR em 26/10/2019 às 06:01:01 para Rotinas processuais
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16/10/2019 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2019 07:30
Ato ordinatório praticado
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11/10/2019 18:15
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JERRISON LEMOS MOTA JUNIOR em 03/10/2019 às 06:01:01 para Rotinas processuais
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25/09/2019 10:30
Expedição de Certidão.
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24/09/2019 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2019 11:20
Audiência conciliação realizada. 24/09/2019 às 11:20:38
-
23/09/2019 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2019 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2019 11:50
Ato ordinatório praticado
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19/09/2019 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2019 10:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2019 17:39
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2019 12:28
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2019 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANTONIO CARLOS MARTINS BARATA em 02/08/2019 às 06:01:01 para Audiência
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26/07/2019 10:39
Expedição de Carta.
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26/07/2019 10:07
Expedição de Mandado.
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26/07/2019 10:06
Expedição de Carta.
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23/07/2019 15:51
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JERRISON LEMOS MOTA JUNIOR em 23/07/2019 às 15:51:30 para Audiência
-
23/07/2019 11:35
Expedição de Certidão.
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23/07/2019 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2019 11:34
Audiência conciliação designada. 24/09/2019 às 11:00:00
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19/07/2019 11:47
Expedição de Certidão.
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17/07/2019 20:08
Não Concedida a Medida Liminar
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01/07/2019 21:25
Conclusos para decisão
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01/07/2019 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2019 21:08
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JERRISON LEMOS MOTA JUNIOR em 01/07/2019 às 21:08:27 para DECISÃO
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27/06/2019 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2019 16:30
Outras Decisões
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11/06/2019 09:17
Conclusos para decisão
-
11/06/2019 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2019 09:15
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JERRISON LEMOS MOTA JUNIOR em 11/06/2019 às 09:15:17 para DESPACHO
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11/06/2019 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2019 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2019 15:43
Conclusos para decisão
-
28/05/2019 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JERRISON LEMOS MOTA JUNIOR em 26/05/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
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16/05/2019 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2019 23:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA MARIA DE OLIVEIRA BATISTA.
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25/04/2019 23:30
Conclusos para decisão
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25/04/2019 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2019 23:24
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JERRISON LEMOS MOTA JUNIOR em 25/04/2019 às 23:24:53 para DESPACHO
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25/04/2019 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2019 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2019 07:33
Conclusos para despacho
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10/04/2019 07:33
Processo Autuado
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09/04/2019 15:27
Distribuído por sorteio: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2019
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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