TJAP - 6057205-47.2025.8.03.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 04:57
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 02:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6057205-47.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSILDA OLIVEIRA DA SILVA COSTA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Partes e processo identificados acima.
A parte autora formulou pedido de desistência da ação.
Nos termos do art. 485, § 5º, do CPC, a desistência pode ser apresentada até a sentença.
A exigência de consentimento do réu para homologação da desistência somente se aplica aos casos em que o mesmo já tiver apresentado contestação, conforme dispõe o art. 485, § 4º, do CPC.
No presente caso não houve apresentação de contestação, uma vez que o reclamado sequer foi citado.
DIANTE DO EXPOSTO, homologo a desistência da ação e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Após o trânsito em julgado, arquivar.
Publicar e intimar as partes.
Macapá/AP, 21 de agosto de 2025.
FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito da 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
21/08/2025 19:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/08/2025 19:51
Extinto o processo por desistência
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21/08/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 13:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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17/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6057205-47.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSILDA OLIVEIRA DA SILVA COSTA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DESPACHO Compulsando os autos, constato que tramitou neste Juizado de Fazenda Pública o processo nº 6066424-21.2024.8.03.0001, onde figuram as mesmas partes, no qual há sentença transitada em julgado.
A COISA JULGADA obriga o encerramento do feito sem exame do mérito nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil.
DIANTE DO EXPOSTO, e atento às regras contidas nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, diga a parte reclamante sobre o entendimento acima, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Macapá/AP, 13 de agosto de 2025.
FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz Titular Da 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
13/08/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
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02/08/2025 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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