TJAP - 0045004-96.2023.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 02:39
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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17/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0045004-96.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JANDER CLEY DE SOUSA COELHO, JANIO ELSON BRAGA HOLANDA, JANICELIA DE JESUS UBAIARA BRITO, JANE REGINA MOREIRA DOS SANTOS, JANIEIDE DA SILVA SOBRAL, JANE SILVA DE SENA BARRETO, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, JANE DO SOCORRO RODRIGUES DE ALMEIDA, JANIVALDA MARINHO GONCALVES DOS SANTOS EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO Em consulta aos autos do agravo de instrumento nº 6000863-53.2024.8.03.0000, verifico que foi negado provimento ao recurso interposto pelo Estado do Amapá contra a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade.
Desta forma, restam pendentes a homologação dos cálculos e a expedição das requisições de pagamento.
Todavia, é necessário chamar o feito à ordem para corrigir o processamento.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença coletiva proferida no processo nº 0016285-66.2007.8.03.0001 (pagamento retroativo do percentual de 4,5% sobre os vencimentos dos servidores do magistério estadual), em que houve condenação na obrigação de pagar quantia certa.
Inicialmente, foi deflagrada a execução do título judicial mediante o pedido de cumprimento de sentença nº 0022840-16.2018.8.03.0001 formulado pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO NO AMAPÁ – SINSEPEAP.
Após a rejeição da impugnação do Estado do Amapá e a homologação dos cálculos, o juízo à época competente determinou o desmembramento do feito para viabilizar o processamento das requisições de pagamento (vide decisões de ID 12172712 e 12172799 dos autos originários).
Ocorre que, apesar de ter sido determinada redistribuição em grupos de 10 substituídos, entendo que a execução promovida para satisfação de mais um crédito pertencente a servidores distintos, em litisconsórcio ativo, pode acabar trazendo prejuízos à marcha processual e ao exercício da ampla defesa e do contraditório.
Além disso, as diferentes expedições de pagamento e respectivos prazos têm o potencial de causar um tumulto processual e uma morosidade na satisfação dos créditos que poderiam ser evitados com a distribuição autônoma dos cumprimentos individuais de sentença.
Diante disso, visando garantir um melhor gerenciamento processual e maior celeridade no andamento do processo, o feito deverá ser desmembrado, mantendo-se em cada execução apenas 01 substituído no polo ativo de cada processo.
DIANTE DO EXPOSTO, determino: 1 - Intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, desmembrar o presente feito, emendando a inicial para manter no polo ativo apenas 01 substituído e excluindo os demais, que deverão distribuir novas execuções de forma individual. 2 - No mesmo prazo, deverá apresentar a planilha correspondente ao substituído que permanecer como exequente neste feito devidamente atualizada, nos termos do art. 24, caput da Resolução CNJ nº 303/2019. 2.1 - A planilha deverá, obrigatoriamente, contemplar as seguintes informações exigidas pelo formulário para geração das requisições de pagamento: a) valor principal tributável corrigido; b) valor principal não-tributável corrigido; c) valor dos juros aplicados; d) valor da previdência. 3 - Com a juntada, em observância ao contraditório e à ampla defesa, intimar o Estado do Amapá para manifestação acerca da planilha atualizada no prazo de 05 dias.
Após, retornem conclusos para demais providências.
Macapá/AP, 12 de agosto de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
12/08/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 18:39
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
01/08/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 09:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/05/2025 13:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 13:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 13:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 11:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 11:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 11:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 11:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 11:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 11:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 11:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 11:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 11:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 11:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 11:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 11:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 11:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 11:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 11:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 11:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 11:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 11:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 11:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 11:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 11:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 11:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 11:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 11:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 11:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 11:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 11:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/05/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/05/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/05/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/05/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/05/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/05/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/05/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/05/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/05/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/05/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/05/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/05/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/05/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/05/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/05/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/05/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/05/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/05/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/05/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/05/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 18:57
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 6000863-53.2024.8.03.0000
-
04/04/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 09:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/10/2024 17:04
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Agravo de Instrumento nº 6000863-53.2024.8.03.0000
-
20/09/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 00:03
Decorrido prazo de DAVI IVA MARTINS DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 07:49
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:52
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/08/2024 09:28
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/08/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/08/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/08/2024 22:37
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
09/08/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:56
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/07/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/07/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 06:59
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
26/06/2024 06:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2024 08:39
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 08:53
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 07:57
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 16:32
Alterada a parte
-
15/04/2024 16:29
Alterada a parte
-
10/04/2024 12:59
Deferido o pedido de SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO NO AMAPÁ.
-
05/04/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 09:19
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 08:23
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 09:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/12/2023 12:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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