TJAP - 6013657-69.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/09/2025 09:36
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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01/09/2025 09:36
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/09/2025 09:36
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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01/09/2025 09:36
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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01/09/2025 09:36
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/09/2025 09:36
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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01/09/2025 09:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 29/08/2025 23:59.
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01/09/2025 00:08
Decorrido prazo de LENILSON CESAR FERREIRA ARAUJO em 29/08/2025 23:59.
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01/09/2025 00:08
Decorrido prazo de SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA em 29/08/2025 23:59.
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17/08/2025 06:42
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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17/08/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6013657-69.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: LENILSON CESAR FERREIRA ARAUJO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Cumprimento de sentença/execução contra a Fazenda Pública: Ante a não impugnação aos valores, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora, conforme o id. 17430592 e determino: 1 - Expedição de RPV para o credor: expeça-se RPV em nome do credor, no valor de R$ 4.777,73, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. 2 - Expedição de RPV para o patrono do exequente: expeça-se RPV em nome do advogado/sociedade de advogados, no valor de R$ 477,77, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. 3 - Procedimento em caso de não pagamento das RPVs: Não havendo pagamento do valor da requisição de pequeno valor - RPV no prazo acima, faça-se o sequestro dos valores pelo SISBAJUD.
A alíquota da contribuição previdenciária é de 14%, valor vigente no momento na esfera estadual (Lei Complementar 127/2020).
Trata-se de tributo, conforme a teoria pentapartida, do gênero contribuição social. É de notar-se que o fato gerador da contribuição previdenciária do segurado sempre foi (e continua sendo, mesmo após a EC n. 103) a remuneração auferida nas atividades laborativas que acarretam sua filiação compulsória ao RGPS (CF, art. 195, II). (CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista.
Manual de Direito Previdenciário. 26ª ed.
Salvador: Juspodivm, 2023).
Assim, o momento no qual ocorre o fato atrativo da obrigação tributária, no caso do desconto previdenciário, é aquele no qual ocorre efetivamente o pagamento da verba devida ao servidor.
Intimem-se.
Macapá/AP, 6 de agosto de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
14/08/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/08/2025 12:37
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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06/08/2025 12:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/08/2025 15:26
Conclusos para decisão
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01/08/2025 19:05
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 19:05
Juntada de Certidão
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17/07/2025 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 16/07/2025 23:59.
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03/06/2025 09:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 01:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 00:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:11
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 08:49
Conclusos para decisão
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31/03/2025 08:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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14/03/2025 13:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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