TJAP - 6037807-17.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 13:23 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            01/09/2025 01:01 Publicado Carta de intimação em 29/08/2025. 
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                                            01/09/2025 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            29/08/2025 00:00 Citação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá AV.
 
 PROCÓPIO ROLA, 1261, CENTRO - NOVO PRÉDIO DA FECOMÉRCIO - MACAPÁ CARTA DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA Processo Nº.: 6037807-17.2025.8.03.0001 (PJe) AUTOR: ADILENE PENHA NUNES | REU: F.P.
 
 DUCAS Pela presente correspondência oficial, fica Vossa Senhoria intimada do inteiro teor da sentença proferida nos autos acima referidos, cientificando-a de que dispõe do prazo de dez (10) dias para interpor recurso por meio de advogado, contados da data da ciência da sentença.
 
 DISPOSITIVO DA SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) Condenar a requerida à devolução da quantia de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) - condicionando o pagamento à a entrega do veículo Chevrolet Sonic, objeto da lide -, a título de danos materiais, corrigida monetariamente pelo IPCA, nos termos da Lei 14.905/2024, a partir do desembolso, e acrescida de juros de mora a partir da citação, sendo estes o resultado (diferença) entre a taxa Selic e o IPCA do período.
 
 Se acaso negativo, aplica-se zero; b) Condenar a requerida ao pagamento de R$ 3.602,00 (três mil, seiscentos e dois reais), a título de ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas com reparos, também condicionado à devolução do veículo, corrigido monetariamente pelo IPCA desde o desembolso e acrescido de juros de mora desde a citação, observando-se os critérios supra; c) Condenar a requerida ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA, nos termos da Lei 14.905/2024, a partir da citação, com juros de mora também a contar da citação, sendo estes o resultado (diferença) entre a taxa Selic e IPCA do período.
 
 Se acaso negativo, aplica-se zero.
 
 Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
 
 Em caso de interposição de recurso, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95, apresenta, a parte recorrida, as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais, para julgamento de admissibilidade, conforme preceitua o art. 6º, § 1º, da Resolução nº 1328/2019 – TJAP, que dispõe sobre o Regimento Interno da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Destinatário: ADILENE PENHA NUNES Avenida Décima Terceira, 2032, av.
 
 Marabaixo 13, Marabaixo, Macapá - AP - CEP: 68909-851 Macapá/AP, 28 de agosto de 2025.
 
 ANTONIO CARLOS SOUSA BRASIL Chefe de Secretaria
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                                            28/08/2025 12:38 Expedição de Mandado. 
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                                            28/08/2025 08:47 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            25/08/2025 11:22 Conclusos para julgamento 
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                                            25/08/2025 11:22 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            22/08/2025 15:10 Juntada de Petição de réplica 
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                                            20/08/2025 02:30 Publicado Notificação em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            20/08/2025 00:00 Citação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 261.
 
 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 NOTIFICAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6037807-17.2025.8.03.0001 (PJe) AUTOR: ADILENE PENHA NUNES | REU: F.P.
 
 DUCAS Intime-se parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre as preliminares, se arguidas - vide contestação no ID 21917625 - bem assim em relação a qualquer documento acostado à defesa e, por fim, informar necessidade de produção de prova oral.
 
 Macapá/AP, 19 de agosto de 2025.
 
 ANTONIO CARLOS SOUSA BRASIL Chefe de Secretaria
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                                            12/08/2025 12:14 Juntada de Petição de contestação (outros) 
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                                            30/07/2025 21:52 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            30/07/2025 21:52 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/07/2025 21:52 Juntada de Petição de certidão 
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                                            08/07/2025 13:58 Expedição de Mandado. 
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                                            20/06/2025 10:13 Expedição de Carta. 
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                                            20/06/2025 07:47 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            18/06/2025 12:37 Conclusos para decisão 
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                                            18/06/2025 12:03 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            18/06/2025 12:03 Distribuído por sorteio 
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                                            18/06/2025 12:02 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            18/06/2025 12:02 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            18/06/2025 12:02 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            18/06/2025 12:01 Juntada de Petição de documento de comprovação 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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