TJAP - 6055507-40.2024.8.03.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 20:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/08/2025 20:24
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 17:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2025 02:55
Publicado Ato ordinatório em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6055507-40.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI] REQUERENTE: TEOFILO JORGE BUIZA BERMUDEZ REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- 1º e 2ºJEFAZ, item 12.2, intimo a parte autora para informar sobre o efetivo cumprimento da obrigação de fazer.
Caso positivo, no prazo de cinco (05) dias, apresentar as fichas financeiras que ainda não estejam juntadas no processo e memória de cálculo com todas as informações necessárias para início do cumprimento da sentença e posterior expedição de Precatório/RPV, quais sejam: 1) Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor bruto; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Renúncia ao valor que excede ao teto de RPV. 2) Ofício Requisitório de Precatório: Banco; Agência (credor); Conta corrente (credor); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor Bruto; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Órgão Previdenciário; Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco (Advogado); Agência (Advogado); Conta corrente (Advogado).
Macapá/AP, 19 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente) TEOFILO CONDURU REIS BITENCOURT Gestor Judiciário -
19/08/2025 16:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 16:35
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 09:37
Expedição de Ofício.
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19/08/2025 08:43
Publicado Ato ordinatório em 19/08/2025.
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19/08/2025 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6055507-40.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI] REQUERENTE: TEOFILO JORGE BUIZA BERMUDEZ REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- 1º e 2ºJEFAZ, item 12.2, intimo a parte autora para informar sobre o efetivo cumprimento da obrigação de fazer.
Caso positivo, no prazo de cinco (05) dias, apresentar as fichas financeiras que ainda não estejam juntadas no processo e memória de cálculo com todas as informações necessárias para início do cumprimento da sentença e posterior expedição de Precatório/RPV, quais sejam: 1) Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor bruto; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Renúncia ao valor que excede ao teto de RPV. 2) Ofício Requisitório de Precatório: Banco; Agência (credor); Conta corrente (credor); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor Bruto; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Órgão Previdenciário; Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco (Advogado); Agência (Advogado); Conta corrente (Advogado).
Macapá/AP, 18 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente) TEOFILO CONDURU REIS BITENCOURT Gestor Judiciário -
18/08/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 09:02
Expedição de Ofício.
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29/07/2025 07:51
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 00:13
Conclusos para decisão
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21/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/07/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 04/07/2025 23:59.
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22/05/2025 11:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:48
Juntada de Certidão
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22/05/2025 09:29
Expedição de Ofício.
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21/05/2025 10:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 11:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/05/2025 22:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/05/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
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04/05/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 09:38
Conclusos para decisão
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23/04/2025 09:37
Juntada de Certidão
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25/02/2025 08:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 08:47
Juntada de Certidão
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25/02/2025 08:12
Expedição de Ofício.
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25/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 07:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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25/02/2025 07:44
Juntada de Certidão
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25/02/2025 07:44
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 10:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 20:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/01/2025 20:58
Julgado procedente em parte o pedido
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27/01/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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25/01/2025 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 24/01/2025 23:59.
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12/11/2024 00:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/10/2024 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/10/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:05
Conclusos para despacho
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21/10/2024 13:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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