TJAP - 6001666-93.2025.8.03.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/08/2025 06:30
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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17/08/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Processo: 6001666-93.2025.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANDREIA RIBEIRO DE AZEVEDO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA DECISÃO Proceda à EVOLUÇÃO do registro no sistema para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIME-SE a Fazenda Pública, nos termos do art. 535 do NCPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar.
Impugnado o cumprimento de sentença, remetam os autos conclusos para decisão Decorrido o prazo para impugnar, sem manifestação, expeça-se a requisição para o pagamento do débito principal, bem como de eventuais honorários de sucumbência, no prazo máximo 60 (sessenta) dias, com a advertência contida no §1º, do art. 13, da Lei nº 12.153/2009, e intime-se a parte exequente, caso necessário, para prestar as informações indispensáveis.
Após, suspenda-se até o decurso do prazo para pagamento voluntário (cód. 15248).
Não comprovado o pagamento, proceda à pesquisa SISBAJUD para bloqueio de valores, até o limite da condenação, expeçam-se alvarás de levantamento em favor da parte exequente.
Em caso de Imposto de Renda, expeça-se alvará para fins de cumprimento do art. 3º do Provimento nº 0350/2018-CGJ.
Ao final, expeçam-se alvarás, atendendo-se às disposições da Resolução nº 1257/2018/TJAP.
Intimem-se.
Santana/AP, 15 de julho de 2025.
ELIANA NUNES DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
14/08/2025 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/07/2025 09:47
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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16/07/2025 09:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/07/2025 12:00
Conclusos para decisão
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15/07/2025 12:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/07/2025 13:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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14/07/2025 13:00
Juntada de Certidão
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14/07/2025 13:00
Transitado em Julgado em 12/07/2025
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12/07/2025 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTANA em 11/07/2025 23:59.
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30/06/2025 14:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/06/2025 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/06/2025 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/06/2025 14:07
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
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17/06/2025 14:07
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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17/06/2025 14:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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28/05/2025 11:07
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 09:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/05/2025 20:43
Juntada de Petição de contestação (outros)
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21/03/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/03/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
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01/03/2025 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/03/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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